Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AGRAVANTE: PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA
AGRAVADO: JOSIVALDO MACÁRIO VIEGAS ADVOGADA: PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO. DESCONGELAMENTO E PAGAMENTO DOS VALORES REPASSADOS A MENOR, ATÉ A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS PARA OS MILITARES DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA À SÚMULA Nº 51 DO TJPB. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DAS APELAÇÕES CÍVEIS. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO DO REEXAME NECESSÁRIO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. No caso, observou-se que a sentença está em perfeita consonância ao entendimento disposto no Súmula nº 51 do TJPB, que reconhece a legalidade do congelamento do adicional por tempo de serviço aos Servidores Militares do Estado da Paraíba, tão somente, a partir da Medida Provisória nº 185, de 25/01/2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.713/2012. Finalmente, no tocante à atualização monetária e incidência de juros legais, devem seguir a regra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com aplicação da Taxa SELIC. Desprovimento do agravo interno. Relatório PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA interpôs agravo interno em face da decisão monocrática que deu provimento parcial ao reexame necessário e negou provimento às apelações cíveis do ente público e da autarquia estadual, interpostas em desfavor de JOSIVALDO MACÁRIO VIEGAS, ora agravado, decidindo por manter a sentença de procedência parcial. No caso, o magistrado de base reconheceu que o direito autoral à percepção dos anuênios de maneira descongelada somente até a publicação da MP nº 185/2012, deixando de conceder o pleito de pagamento na forma descongelada. Considerando que a sentença está de acordo com a Súmula nº 51 do TJPB, negou-se provimento ao apelo monocraticamente, dando provimento parcial ao reexame necessário, tão somente, para aplicação da Taxa Selic. Em suas razões (ID 28996324), a autarquia previdenciária requer a reconsideração da decisão monocrática ou, não sendo o caso, o encaminhamento para julgamento pelo Colegiado. Contrarrazões dispensadas. É o relatório. Voto Exmª. Desª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Relatora A PBPREV postula a reforma da decisão monocrática, alegando que mesmo os policiais militares estariam sujeitos às alterações legislativas implementadas pela LC nº 50/2003. Contudo, as assertivas recursais não possuem força suficiente para alterar os fundamentos insertos na decisão agravada. No caso, observa-se que todas as questões necessárias para o deslinde da questão foram debatidas a contento na decisão agravada, explicitando, inclusive, as razões que levaram a manter a sentença, em especial, o fato do congelamento do adicional por tempo de serviço somente ser devido a partir da MP nº 185/2012, de 25 de janeiro de 2012. Nesse contexto, é importante observar que a presente demanda foi ajuizada ainda no ano de 2015, de modo que uma parte do período não prescrito enquadra-se na regra do descongelamento, eis que o marco para modificação do regime jurídico foi a publicação da MP acima mencionada. Nesse cenário, ao que se verifica, o agravante não se conforma com o julgamento e tenta uma decisão judicial favorável, embora não tenha apresentado nenhuma argumentação capaz de alterar o decisum impugnado. Para melhor elucidação, vejamos o que estabelece a Medida Provisória n° 185/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/01/2012, sendo posteriormente convertida na Lei Ordinária Estadual n° 9.703/2012. Seu art. 2°, §2°, assim dispôs: Art. 2°. [...] §2°. A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo parágrafo único do Art. 2° da Lei Complementar n° 50/2003 fica preservada para os servidores públicos civis e militares. Nesse sentido, vejamos os precedentes desta Corte de Justiça, que menciona a Súmula nº 51, in verbis: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. CONGELAMENTO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA À CATEGORIA DOS MILITARES. ILEGALIDADE DO CONGELAMENTO ATÉ O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.713/2012. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATUALIZAÇÃO DEVIDA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CABIMENTO. (...) PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. (...). - Súmula nº 51 do TJPB: "Reveste-se de legalidade o pagamento de adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal, aos Servidores Militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25/01/2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.713/2012.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00108028920148152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, j. em 12-02-2019). APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 85 DO STJ. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. MÉRITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). POLÍCIA MILITAR. CONGELAMENTO. POSSIBILIDADE TÃO SOMENTE A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 185/2012, CONVERTIDA NA LEI N.º 9.703/2012. ENTENDIMENTO DO TJPB EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N.º 51 DO TJPB. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, "A" DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA. - Segundo entendimento firmado neste Tribunal, o congelamento de vantagens operado pela LC n.° 50/03 restringe-se aos servidores públicos civis, não alcançando, portanto, os servidores militares, sujeitos a regime jurídico próprio. "... o Estado da Paraíba ainda possui o dever de pagar, aos Militares, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de - Adicional por tempo de serviço - (Anuênio), até a data da publicação da referida norma no Diário Oficial do Estado." (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00000338520158152001, - Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, j. em 15-02-2019). Portanto, como bem restou estabelecido na decisão agravada, a parte autora tem direito à percepção dos anuênios sem incidência de congelamento do seu percentual até o dia 25 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida Provisória nº 185, razão pela qual revela-se correta a condenação imposta ao ente público quanto ao pagamento dos valores repassados a menor, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.190/32. Dispositivo Isto posto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão internamente agravada. É como voto. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO Nº 0810774-83.2017.8.15.2001 RELATORA: DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS