Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO em 23/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:29
Juntada de Petição de petição12/12/2025, 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:22
Publicado Decisão em 02/12/2025.02/12/2025, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806768-23.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO. Tentativa de penhora via Sisbajud, com resultado infrutífero (ID 125983430). Tentativa de penhora via Renajud, sem encontrar qualquer bem (ID 127589844). Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, nos termos do inciso III, do art. 921 do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021413211276500000065251981 1.Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 23021413211341400000065251982 2.Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23021413211417800000065251983 3.Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23021413211607900000065251987 PETIÇÃO COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Petição 23022316510031100000065530443 CUSTAS PAGAS Outros Documentos 23022316510055400000065530444 Despacho Despacho 23022822431495100000065286736 Expediente Expediente 23022822431495100000065286736 Petição Petição 23031514220357300000066424918 Petição Petição 23031714241547600000066543113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Petição Petição 23053011411835300000069783472 comprovante e boleto Documento de Comprovação 23053011411921700000069784176 Mandado Mandado 23060610581498300000070100576 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071211271976800000071573551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Petição Petição 23082408533209900000073586248 Decisão Decisão 23101118114661600000075824508 Mandado Mandado 23101809331492000000076041642 Diligências recolhidas de forma incompleta Certidão Oficial de Justiça 23103101485337400000076668183 Decisão Decisão 24041911400214200000083734238 Petição juntada de comprovante de pagamento + reiterar pedido SISBAJUD Petição 24051314014083900000084899504 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO Outros Documentos 24051314014198500000084899507 Petição (Habilitação segredo de justiça) Petição 24060711321796500000086189943 Certidão Certidão 24070114244466200000087276816 Cópia de Decisão ref. proc. 0841954-10.2023.8.15.2001(Embargos à Execução) Documento de Comprovação 24070114244507800000087276819 Informação Informação 24071912030790400000088225188 Decisão Decisão 24080118101559700000091973674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Intimação Intimação 24082112095370700000093031951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Petição Petição 24082611324536700000093250619 Mandado Mandado 25012117203622200000100000439 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25012212482778500000100042466 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Certidão Certidão 25032510535452200000103119799 Petição Petição 25032609385198200000103179348 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25052818214796300000106504296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Intimação Intimação 25060912004025500000107158923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Petição Petição 25062310354150400000107880771 Decisão Decisão 25102220295451100000117903027 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 Decisão Decisão 25102915152776200000118198437 Decisão Decisão 25102915152823100000118198433 Decisão Decisão 25102915152823100000118198433 Petição Petição 25111412385572600000119469596 Decisão Decisão 25111813161867000000119644018 pesquisa de bens- RENAJUD Informação 25111907253335300000119688309 Decisão Decisão 25111813161867000000119644018 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23021413211341400000065251982, Documento de Comprovação: 23021413211607900000065251987, Petição Inicial: 23021413211276500000065251981, Documento de Comprovação: 23021413211417800000065251983, Outros Documentos: 23022316510055400000065530444, Expediente: 23022822431495100000065286736, Despacho: 23022822431495100000065286736, Ato Ordinatório: 23052312032876800000069462725, Documento de Comprovação: 23053011411921700000069784176, Mandado: 23060610581498300000070100576]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806768-23.2023.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO. Tentativa de penhora via Sisbajud, com resultado infrutífero (ID 125983430). Tentativa de penhora via Renajud, sem encontrar qualquer bem (ID 127589844). Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, nos termos do inciso III, do art. 921 do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021413211276500000065251981 1.Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 23021413211341400000065251982 2.Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23021413211417800000065251983 3.Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23021413211607900000065251987 PETIÇÃO COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Petição 23022316510031100000065530443 CUSTAS PAGAS Outros Documentos 23022316510055400000065530444 Despacho Despacho 23022822431495100000065286736 Expediente Expediente 23022822431495100000065286736 Petição Petição 23031514220357300000066424918 Petição Petição 23031714241547600000066543113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Petição Petição 23053011411835300000069783472 comprovante e boleto Documento de Comprovação 23053011411921700000069784176 Mandado Mandado 23060610581498300000070100576 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071211271976800000071573551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Petição Petição 23082408533209900000073586248 Decisão Decisão 23101118114661600000075824508 Mandado Mandado 23101809331492000000076041642 Diligências recolhidas de forma incompleta Certidão Oficial de Justiça 23103101485337400000076668183 Decisão Decisão 24041911400214200000083734238 Petição juntada de comprovante de pagamento + reiterar pedido SISBAJUD Petição 24051314014083900000084899504 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO Outros Documentos 24051314014198500000084899507 Petição (Habilitação segredo de justiça) Petição 24060711321796500000086189943 Certidão Certidão 24070114244466200000087276816 Cópia de Decisão ref. proc. 0841954-10.2023.8.15.2001(Embargos à Execução) Documento de Comprovação 24070114244507800000087276819 Informação Informação 24071912030790400000088225188 Decisão Decisão 24080118101559700000091973674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Intimação Intimação 24082112095370700000093031951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Petição Petição 24082611324536700000093250619 Mandado Mandado 25012117203622200000100000439 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25012212482778500000100042466 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Certidão Certidão 25032510535452200000103119799 Petição Petição 25032609385198200000103179348 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25052818214796300000106504296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Intimação Intimação 25060912004025500000107158923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Petição Petição 25062310354150400000107880771 Decisão Decisão 25102220295451100000117903027 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 Decisão Decisão 25102915152776200000118198437 Decisão Decisão 25102915152823100000118198433 Decisão Decisão 25102915152823100000118198433 Petição Petição 25111412385572600000119469596 Decisão Decisão 25111813161867000000119644018 pesquisa de bens- RENAJUD Informação 25111907253335300000119688309 Decisão Decisão 25111813161867000000119644018 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23021413211341400000065251982, Documento de Comprovação: 23021413211607900000065251987, Petição Inicial: 23021413211276500000065251981, Documento de Comprovação: 23021413211417800000065251983, Outros Documentos: 23022316510055400000065530444, Expediente: 23022822431495100000065286736, Despacho: 23022822431495100000065286736, Ato Ordinatório: 23052312032876800000069462725, Documento de Comprovação: 23053011411921700000069784176, Mandado: 23060610581498300000070100576]
Processo Suspenso por Execução Frustrada30/11/2025, 09:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente30/11/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.30/11/2025, 09:40
Conclusos para decisão28/11/2025, 15:59
Publicado Decisão em 24/11/2025.24/11/2025, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/202521/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806768-23.2023.8.15.2001 DEFIRO a penhora por meio do sistema Renajud. À escrivania, para as devidas providências. Cumpra, com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021413211276500000065251981 1.Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 23021413211341400000065251982 2.Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23021413211417800000065251983 3.Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23021413211607900000065251987 PETIÇÃO COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Petição 23022316510031100000065530443 CUSTAS PAGAS Outros Documentos 23022316510055400000065530444 Despacho Despacho 23022822431495100000065286736 Expediente Expediente 23022822431495100000065286736 Petição Petição 23031514220357300000066424918 Petição Petição 23031714241547600000066543113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Petição Petição 23053011411835300000069783472 comprovante e boleto Documento de Comprovação 23053011411921700000069784176 Mandado Mandado 23060610581498300000070100576 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071211271976800000071573551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Petição Petição 23082408533209900000073586248 Decisão Decisão 23101118114661600000075824508 Mandado Mandado 23101809331492000000076041642 Diligências recolhidas de forma incompleta Certidão Oficial de Justiça 23103101485337400000076668183 Decisão Decisão 24041911400214200000083734238 Petição juntada de comprovante de pagamento + reiterar pedido SISBAJUD Petição 24051314014083900000084899504 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO Outros Documentos 24051314014198500000084899507 Petição (Habilitação segredo de justiça) Petição 24060711321796500000086189943 Certidão Certidão 24070114244466200000087276816 Cópia de Decisão ref. proc. 0841954-10.2023.8.15.2001(Embargos à Execução) Documento de Comprovação 24070114244507800000087276819 Informação Informação 24071912030790400000088225188 Decisão Decisão 24080118101559700000091973674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Intimação Intimação 24082112095370700000093031951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Petição Petição 24082611324536700000093250619 Mandado Mandado 25012117203622200000100000439 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25012212482778500000100042466 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Certidão Certidão 25032510535452200000103119799 Petição Petição 25032609385198200000103179348 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25052818214796300000106504296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Intimação Intimação 25060912004025500000107158923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Petição Petição 25062310354150400000107880771 Decisão Decisão 25102220295451100000117903027 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 Decisão Decisão 25102915152776200000118198437 Decisão Decisão 25102915152823100000118198433 Decisão Decisão 25102915152823100000118198433 Petição Petição 25111412385572600000119469596 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23021413211341400000065251982, Documento de Comprovação: 23021413211607900000065251987, Petição Inicial: 23021413211276500000065251981, Documento de Comprovação: 23021413211417800000065251983, Outros Documentos: 23022316510055400000065530444, Expediente: 23022822431495100000065286736, Despacho: 23022822431495100000065286736, Ato Ordinatório: 23052312032876800000069462725, Documento de Comprovação: 23053011411921700000069784176, Mandado: 23060610581498300000070100576]
Juntada de informação19/11/2025, 07:25
Deferido o pedido de18/11/2025, 13:16
Conclusos para decisão18/11/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição14/11/2025, 12:38
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO em 05/11/2025 23:59.09/11/2025, 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:16
Publicado Decisão em 03/11/2025.03/11/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202501/11/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo. Intime o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021413211276500000065251981 1.Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 23021413211341400000065251982 2.Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23021413211417800000065251983 3.Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23021413211607900000065251987 PETIÇÃO COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Petição 23022316510031100000065530443 CUSTAS PAGAS Outros Documentos 23022316510055400000065530444 Despacho Despacho 23022822431495100000065286736 Expediente Expediente 23022822431495100000065286736 Petição Petição 23031514220357300000066424918 Petição Petição 23031714241547600000066543113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Petição Petição 23053011411835300000069783472 comprovante e boleto Documento de Comprovação 23053011411921700000069784176 Mandado Mandado 23060610581498300000070100576 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071211271976800000071573551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Petição Petição 23082408533209900000073586248 Decisão Decisão 23101118114661600000075824508 Mandado Mandado 23101809331492000000076041642 Diligências recolhidas de forma incompleta Certidão Oficial de Justiça 23103101485337400000076668183 Decisão Decisão 24041911400214200000083734238 Petição juntada de comprovante de pagamento + reiterar pedido SISBAJUD Petição 24051314014083900000084899504 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO Outros Documentos 24051314014198500000084899507 Petição (Habilitação segredo de justiça) Petição 24060711321796500000086189943 Certidão Certidão 24070114244466200000087276816 Cópia de Decisão ref. proc. 0841954-10.2023.8.15.2001(Embargos à Execução) Documento de Comprovação 24070114244507800000087276819 Informação Informação 24071912030790400000088225188 Decisão Decisão 24080118101559700000091973674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Intimação Intimação 24082112095370700000093031951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Petição Petição 24082611324536700000093250619 Mandado Mandado 25012117203622200000100000439 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25012212482778500000100042466 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Certidão Certidão 25032510535452200000103119799 Petição Petição 25032609385198200000103179348 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25052818214796300000106504296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Intimação Intimação 25060912004025500000107158923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Petição Petição 25062310354150400000107880771 Decisão Decisão 25102220295451100000117903027 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 Decisão Decisão 25102220295518200000117902664 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23021413211341400000065251982, Documento de Comprovação: 23021413211607900000065251987, Petição Inicial: 23021413211276500000065251981, Documento de Comprovação: 23021413211417800000065251983, Outros Documentos: 23022316510055400000065530444, Expediente: 23022822431495100000065286736, Despacho: 23022822431495100000065286736, Ato Ordinatório: 23052312032876800000069462725, Documento de Comprovação: 23053011411921700000069784176, Mandado: 23060610581498300000070100576]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806768-23.2023.8.15.2001
Proferido despacho de mero expediente29/10/2025, 15:15
Publicado Decisão em 29/10/2025.29/10/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/202525/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021413211276500000065251981 1.Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 23021413211341400000065251982 2.Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23021413211417800000065251983 3.Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23021413211607900000065251987 PETIÇÃO COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Petição 23022316510031100000065530443 CUSTAS PAGAS Outros Documentos 23022316510055400000065530444 Despacho Despacho 23022822431495100000065286736 Expediente Expediente 23022822431495100000065286736 Petição Petição 23031514220357300000066424918 Petição Petição 23031714241547600000066543113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Petição Petição 23053011411835300000069783472 comprovante e boleto Documento de Comprovação 23053011411921700000069784176 Mandado Mandado 23060610581498300000070100576 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071211271976800000071573551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Petição Petição 23082408533209900000073586248 Decisão Decisão 23101118114661600000075824508 Mandado Mandado 23101809331492000000076041642 Diligências recolhidas de forma incompleta Certidão Oficial de Justiça 23103101485337400000076668183 Decisão Decisão 24041911400214200000083734238 Petição juntada de comprovante de pagamento + reiterar pedido SISBAJUD Petição 24051314014083900000084899504 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO Outros Documentos 24051314014198500000084899507 Petição (Habilitação segredo de justiça) Petição 24060711321796500000086189943 Certidão Certidão 24070114244466200000087276816 Cópia de Decisão ref. proc. 0841954-10.2023.8.15.2001(Embargos à Execução) Documento de Comprovação 24070114244507800000087276819 Informação Informação 24071912030790400000088225188 Decisão Decisão 24080118101559700000091973674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Intimação Intimação 24082112095370700000093031951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Petição Petição 24082611324536700000093250619 Mandado Mandado 25012117203622200000100000439 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25012212482778500000100042466 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Certidão Certidão 25032510535452200000103119799 Petição Petição 25032609385198200000103179348 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25052818214796300000106504296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Intimação Intimação 25060912004025500000107158923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Petição Petição 25062310354150400000107880771
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806768-23.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021413211276500000065251981 1.Procuração - Estatuto - Atos Constitutivos Procuração 23021413211341400000065251982 2.Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23021413211417800000065251983 3.Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23021413211607900000065251987 PETIÇÃO COMPROVANTE DE CUSTAS INICIAIS Petição 23022316510031100000065530443 CUSTAS PAGAS Outros Documentos 23022316510055400000065530444 Despacho Despacho 23022822431495100000065286736 Expediente Expediente 23022822431495100000065286736 Petição Petição 23031514220357300000066424918 Petição Petição 23031714241547600000066543113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312032876800000069462725 Petição Petição 23053011411835300000069783472 comprovante e boleto Documento de Comprovação 23053011411921700000069784176 Mandado Mandado 23060610581498300000070100576 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23071211271976800000071573551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080910310393900000072803200 Petição Petição 23082408533209900000073586248 Decisão Decisão 23101118114661600000075824508 Mandado Mandado 23101809331492000000076041642 Diligências recolhidas de forma incompleta Certidão Oficial de Justiça 23103101485337400000076668183 Decisão Decisão 24041911400214200000083734238 Petição juntada de comprovante de pagamento + reiterar pedido SISBAJUD Petição 24051314014083900000084899504 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO Outros Documentos 24051314014198500000084899507 Petição (Habilitação segredo de justiça) Petição 24060711321796500000086189943 Certidão Certidão 24070114244466200000087276816 Cópia de Decisão ref. proc. 0841954-10.2023.8.15.2001(Embargos à Execução) Documento de Comprovação 24070114244507800000087276819 Informação Informação 24071912030790400000088225188 Decisão Decisão 24080118101559700000091973674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Intimação Intimação 24082112095370700000093031951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082112092303800000093031950 Petição Petição 24082611324536700000093250619 Mandado Mandado 25012117203622200000100000439 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25012212482778500000100042466 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25032409132968900000103024291 Certidão Certidão 25032510535452200000103119799 Petição Petição 25032609385198200000103179348 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25052818214796300000106504296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Intimação Intimação 25060912004025500000107158923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060912001266200000107158922 Petição Petição 25062310354150400000107880771
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806768-23.2023.8.15.2001
Conclusos para despacho23/10/2025, 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line22/10/2025, 20:29
Deferido o pedido de22/10/2025, 20:29
Conclusos para despacho25/08/2025, 11:45
Juntada de Petição de petição23/06/2025, 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.11/06/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/202511/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806768-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/06/2025, 12:00
Ato ordinatório praticado09/06/2025, 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça28/05/2025, 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário28/05/2025, 18:21
Juntada de Petição de petição26/03/2025, 09:38
Juntada de Certidão25/03/2025, 10:53
Expedição de Mandado.24/03/2025, 09:25
Juntada de Ofício24/03/2025, 09:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça22/01/2025, 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/01/2025, 12:48
Expedição de Mandado.21/01/2025, 17:20
Juntada de Petição de petição26/08/2024, 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.23/08/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/202423/08/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806768-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C22/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/08/2024, 12:09
Ato ordinatório praticado21/08/2024, 12:09
Deferido o pedido de01/08/2024, 18:10
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)01/08/2024, 18:10
Determinada diligência01/08/2024, 18:10
Conclusos para despacho19/07/2024, 12:03
Juntada de informação19/07/2024, 12:03
Juntada de Informações01/07/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição07/06/2024, 11:32
Juntada de Petição de petição13/05/2024, 14:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.23/04/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/202423/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das diligências complementares, conforme certificado no ID 81480283. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806768-23.2023.8.15.200122/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/04/2024, 11:40
Determinada diligência19/04/2024, 11:40
Conclusos para decisão15/01/2024, 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça31/10/2023, 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário31/10/2023, 01:48
Expedição de Mandado.18/10/2023, 09:33
Determinada diligência11/10/2023, 18:11
Conclusos para despacho09/10/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição24/08/2023, 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.14/08/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/202311/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0806768-23.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)10/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.09/08/2023, 10:31
Ato ordinatório praticado09/08/2023, 10:31
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO em 02/08/2023 23:59.03/08/2023, 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário12/07/2023, 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça12/07/2023, 11:27
Expedição de Mandado.06/06/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição30/05/2023, 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.25/05/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/202325/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0806768-23.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/05/2023, 12:03
Ato ordinatório praticado23/05/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição17/03/2023, 14:24
Juntada de Petição de petição15/03/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.08/03/2023, 09:18
Proferido despacho de mero expediente28/02/2023, 22:43
Juntada de Petição de petição23/02/2023, 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital14/02/2023, 13:21
Distribuído por sorteio14/02/2023, 13:21