Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA.
EXECUTADO: VIA SUL COMERCIAL BRASIL LTDA - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO. SENTENÇA Os promovidos comprovaram o adimplemento da obrigação principal e honorários sucumbenciais, tendo a exequente requerido (id. 101316428) a expedição de alvará em seu favor e de seu advogado, para fins de levantamento da quantia depositada judicialmente, os quais já foram expedidos. Custas pagas no id. 92688085.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0804671-25.2015.8.15.2003 [Sustação de Protesto]. Ante o exposto declaro satisfeita a obrigação, inclusive com relação às custas, extinguido o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Arquivem os autos IMEDIATAMENTE. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO