Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ISIS DA COSTA LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080711081947000000092181461 01 Procuração Procuração 24080711083679800000092181471 02 Documentos pessoais Documento de Identificação 24080711084151800000092181472 02 ISIS Documento de Identificação 24080711084716500000092181473 03 Comprovantes de residência Documento de Comprovação 24080711084860100000092181474 04 Documentos e contracheques Documento de Comprovação 24080711085106300000092182328 05 Contracheques Documento de Comprovação 24080711085418500000092182329 06 fichas financeiras Documento de Comprovação 24080711085707000000092182330 07 Microfilmagem e extrato Documento de Comprovação 24080711090747600000092182331 08-DECISAO_OSWALDO TRIGUEIRO-IRDR-TJPB-parte_1 Documento de Comprovação 24080711092092700000092182332 08-DECISAO_OSWALDO TRIGUEIRO-IRDR-TJPB-parte_2 Documento de Comprovação 24080711092293900000092182333 09-PARECER-MP--IRDR-TJPB Documento de Comprovação 24080711092523800000092182334 Decisão Decisão 24080718425426300000092185478 Mandado Mandado 24080807091655900000092233617 Contestação Contestação 24090912054603200000094015882 1704 MICROFICHAS1322796 Documento de Comprovação 24090912054690800000094015884 EXTRATO_ON_LINE13227971322797 Documento de Comprovação 24090912054769800000094015886 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS1322798 Documento de Comprovação 24090912054833600000094015888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091018331522000000094120753 Intimação Intimação 24091018335563400000094120756 Intimação Intimação 24091018335563400000094120756 Impuganação a contestação Petição 24100209592146700000095267436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100916055262600000095643922 Intimação Intimação 24100916063902400000095643924 Intimação Intimação 24100916063902400000095643924 Requerimento de Perícia Petição 24102810013812000000096553725 Petição Petição 24102817450594600000096578941 CLS Informação 25011715255025700000099880261 Petição Petição 25012323450469500000100136337 12417037-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012323450722400000100136406 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25012323450722400000100136406, Petição: 25012323450469500000100136337, Informação: 25011715255025700000099880261, Petição: 24102817450594600000096578941, Petição: 24102810013812000000096553725, Intimação: 24100916063902400000095643924, Intimação: 24100916063902400000095643924, Ato Ordinatório: 24100916055262600000095643922, Petição: 24100209592146700000095267436, Intimação: 24091018335563400000094120756]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851357-66.2024.8.15.2001