Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835125-76.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ. A questão submetida ao julgamento diz respeito a quem competiria o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Considerando que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, SUSPENDA-SE a tramitação do presente feito, até a resolução da controvérsia acima. Remeta-se o feito para a pasta de 'suspenda-se'. Intimem-se. JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito