Procedimento Comum Cível 0849297-23.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 40.451,96
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FLAVIA MARIA DA SILVA
CPF
805.***.***-49
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Autor
AG. 1817
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.4298-64
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Reu
Advogados / Representantes
MICHEL COSTA CARVALHO
OAB/PB 22062
·
CPF
045.***.***-56
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·
Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314
·
CPF
629.***.***-15
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de comunicações
12/05/2026, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 15:46
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 15:46
Declarada decadência ou prescrição
17/04/2026, 11:22
Determinado o arquivamento
17/04/2026, 11:22
Conclusos para despacho
10/04/2026, 10:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
20/03/2025, 18:55
Juntada de Petição de comunicações
26/02/2025, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
19/02/2025, 00:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:05
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Todas as movimentações
(51)
Juntada de Petição de comunicações
12/05/2026, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2026.
07/05/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 15:46
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 15:46
Declarada decadência ou prescrição
17/04/2026, 11:22
Determinado o arquivamento
17/04/2026, 11:22
Conclusos para despacho
10/04/2026, 10:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
20/03/2025, 18:55
Juntada de Petição de comunicações
26/02/2025, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
19/02/2025, 00:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849297-23.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional. Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP. Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 12 de fevereiro de 2025. Assinado eletronicamente pelo (a) Juiz (a) de Direito.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849297-23.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional. Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP. Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 12 de fevereiro de 2025. Assinado eletronicamente pelo (a) Juiz (a) de Direito.
17/02/2025, 00:00
Juntada de Petição de comunicações
14/02/2025, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2025, 12:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
12/02/2025, 17:42
Conclusos para decisão
12/02/2025, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
12/02/2025, 01:08
Publicado Decisão em 10/02/2025.
12/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara)
[email protected]
Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento:
[email protected]
DECISÃO 0849297-23.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Michel Costa registrado(a) civilmente como MICHEL COSTA CARVALHO(045.392.604-56); FLAVIA MARIA DA SILVA(805.808.904-49); BANCO DO BRASIL SA(00.000.000/4298-64); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(629.286.943-15); Vistos, etc. Debruçando-se sobre o caderno processual, verifica-se que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte promovida pugnou por prova pericial contábil. Assim, defiro a realização da prova pericial requerida e, por conseguinte, nomeio o(a) perito(a): EMMANUELLE ARAUJO NEVES, Contador/Fiscal Contábil Tributária Trabalhista, Telefone: (83) 99111-9111, Endereço: Francisco Alves Rodrigues, 80, CASA, Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB, 58063-610, E-mail:
[email protected]
, contadora cadastrada no TJPB. Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, apresentar currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor. Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Recolhidos os honorários periciais e apresentados quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito em Substituição
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara)
[email protected]
Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento:
[email protected]
DECISÃO 0849297-23.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Michel Costa registrado(a) civilmente como MICHEL COSTA CARVALHO(045.392.604-56); FLAVIA MARIA DA SILVA(805.808.904-49); BANCO DO BRASIL SA(00.000.000/4298-64); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(629.286.943-15); Vistos, etc. Debruçando-se sobre o caderno processual, verifica-se que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte promovida pugnou por prova pericial contábil. Assim, defiro a realização da prova pericial requerida e, por conseguinte, nomeio o(a) perito(a): EMMANUELLE ARAUJO NEVES, Contador/Fiscal Contábil Tributária Trabalhista, Telefone: (83) 99111-9111, Endereço: Francisco Alves Rodrigues, 80, CASA, Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB, 58063-610, E-mail:
[email protected]
, contadora cadastrada no TJPB. Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, apresentar currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor. Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Recolhidos os honorários periciais e apresentados quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito em Substituição
07/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2025, 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/01/2025, 22:30
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 09:23
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 10:09
Nomeado perito
19/12/2024, 11:06
Conclusos para despacho
17/12/2024, 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:47
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 11:59
Juntada de Petição de comunicações
08/11/2024, 16:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849297-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849297-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2024, 11:00
Juntada de Petição de réplica
18/09/2024, 10:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
13/09/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849297-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
12/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 08:30
Juntada de Petição de contestação
30/08/2024, 13:12
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
05/08/2024, 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA MARIA DA SILVA - CPF: 805.808.904-49 (AUTOR).
05/08/2024, 11:35
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)
05/08/2024, 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/07/2024, 15:52
Distribuído por sorteio
27/07/2024, 15:51
Documentos
Sentença
•
17/04/2026, 11:22
Decisão
•
14/02/2025, 12:14
Decisão
•
12/02/2025, 17:42
Decisão
•
06/02/2025, 18:54
Decisão
•
19/12/2024, 11:06
Decisão
•
05/08/2024, 11:35
Documento Jurisprudência
•
27/07/2024, 15:51
Documento Jurisprudência
•
27/07/2024, 15:51
Documento Jurisprudência
•
27/07/2024, 15:51