Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019741-24.2015.8.15.2001
Trata-se de Embargos à Execução com sentença de improcedência ( ID 68686773) na data de 06/02/2023. Na petição ID 73591159 o Banco exequente requer a correção de erro da sentença somente na data de 22/05/2023. Ante o lapso temporal, indefiro o pedido. Retornem os autos ao arquivo. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090510563464800000093859981, Petição: 23052208275470400000069366083, Comunicações: 23020713435053000000064948522, Decisão: 24082323143157100000093177644, Informação: 24051511130425900000085035820, Informação: 23032209312430700000066727532, Sentença: 23020613340466000000064848932, Sentença: 23020613340466000000064848932, Autos digitalizados: 18092412513700000000016332438, Autos digitalizados: 18092412505700000000016332423]