Arquivado Definitivamente16/10/2025, 08:49
Juntada de documento de comprovação16/10/2025, 08:49
Expedido alvará de levantamento12/10/2025, 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença12/10/2025, 12:57
Juntada de Petição de petição24/09/2025, 11:00
Juntada de documento de comprovação18/09/2025, 10:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)06/09/2025, 06:23
Juntada de outros documentos01/09/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição25/08/2025, 15:53
Juntada de documento de comprovação22/08/2025, 11:39
Conclusos para despacho18/08/2025, 09:47
Juntada de Certidão18/08/2025, 09:45
Juntada de comunicações18/08/2025, 09:35
Publicado Expediente em 18/08/2025.18/08/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/202516/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Perlustrando os autos, verifico que o imóvel cujas taxas condominiais estão sendo executadas nesse processo foi arrematado nos autos de n. 0815731-20.2023.8.15.2001, em tramitação no 8º Juizado Especial Cível da Capital, em 30/05/2025, bem como vejo que o exequente destes autos, que é o mesmo dos autos do 8º JEC, pede que o débito aqui executado seja adimplido com o saldo remanescente do produto da arrematação realizada. Diante do ocorrido, determino o cancelamento do leilão designado nestes autos, com comunicação ao leiloeiro nomeado, bem como que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis para que dê baixa no registro da penhora realizada por este juízo, a qual torno sem efeito, nesta oportunidade.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859246-71.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de n. 0815731-20.2023.8.15.2001, em tramitação no 8º Juizado Especial Cível, do produto da arrematação realizada, até o valor limite da presente execução (R$ 27.999,55 - conforme atualização juntada nos autos do 8º JEC, no Id. 119338774), nos termos do art. 860 do CPC, segundo o qual: “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Oficie-se ao juízo do 8º Juizado Especial Cível. Intimem-se as partes desta decisão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito15/08/2025, 00:00
Juntada de Ofício14/08/2025, 20:13
Juntada de Ofício14/08/2025, 20:13
Expedição de Carta.14/08/2025, 09:19
Expedição de Outros documentos.14/08/2025, 09:19
Juntada de Certidão14/08/2025, 09:12
Deferido o pedido de13/08/2025, 16:47
Conclusos para decisão13/08/2025, 07:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)12/08/2025, 15:12
Juntada de Petição de petição12/08/2025, 09:28
Juntada de entregue (ecarta)19/07/2025, 03:53
Decorrido prazo de STEFFANY BERNARDO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.12/07/2025, 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.12/07/2025, 01:06
Juntada de Petição de petição11/07/2025, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/202504/07/2025, 00:11
Publicado Expediente em 04/07/2025.04/07/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/202504/07/2025, 00:11
Publicado Expediente em 04/07/2025.04/07/2025, 00:11
Publicado Edital em 04/07/2025.04/07/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/202504/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0859246-71.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para...
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de julho de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Credor Fiduciário para ficar ciente da data do leilão: PRIMEIRO LEILÃO: 02 de SETEMBRO de 2025, às 14h SEGUNDO LEILÃO: 03 de SETEMBRO de 2025, às 14h, [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0859246-71.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para...
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de julho de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para ficar ciente da data do leilão: PRIMEIRO LEILÃO: 02 de SETEMBRO de 2025, às 14h SEGUNDO LEILÃO: 03 de SETEMBRO de 2025, às 14h, [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0859246-71.2024.8.15.2001 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA EXECUTADO(A): STEFFANY BERNARDO DE LIMA PRIMEIRO LEILÃO: 02 de SETEMBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 03 de SETEMBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 24.630,67 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), atualizado em setembro/2024. BEM: Apartamento nº 104 – Térreo do BLOCO E do Condomínio Residencial Parque Jacumã, nº 651 da Rua Silvia Bezerra Guedes, Oitizeiro, João Pessoa/PB, composto de sala de estar/jantar, circulação, 01 quarto, 01 banheiro social, cozinha e área de serviço, tendo uma área total de 51,6111m², sendo 33.97m² de área real total privativa, 11,50m@ de área de vaga de estacionamento, 6,1411m² de área real de uso comum. Registro: Matrícula 159.789, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Sul) – Cartório Carlos Ulysses. ÔNUS: Alienação fiduciária perante o Banco do Brasil S.A. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub- rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas. vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), STEFFANY BERNARDO DE LIMA e o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 01 de julho de 2025.E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. Eu,Alana Alves Batista, digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO-
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0859246-71.2024.8.15.2001 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA EXECUTADO(A): STEFFANY BERNARDO DE LIMA PRIMEIRO LEILÃO: 02 de SETEMBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 03 de SETEMBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 24.630,67 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), atualizado em setembro/2024. BEM: Apartamento nº 104 – Térreo do BLOCO E do Condomínio Residencial Parque Jacumã, nº 651 da Rua Silvia Bezerra Guedes, Oitizeiro, João Pessoa/PB, composto de sala de estar/jantar, circulação, 01 quarto, 01 banheiro social, cozinha e área de serviço, tendo uma área total de 51,6111m², sendo 33.97m² de área real total privativa, 11,50m@ de área de vaga de estacionamento, 6,1411m² de área real de uso comum. Registro: Matrícula 159.789, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Sul) – Cartório Carlos Ulysses. ÔNUS: Alienação fiduciária perante o Banco do Brasil S.A. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub- rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas. vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), STEFFANY BERNARDO DE LIMA e o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 01 de julho de 2025.E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. Eu,Alana Alves Batista, digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO-
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO. O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0859246-71.2024.8.15.2001 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA EXECUTADO(A): STEFFANY BERNARDO DE LIMA PRIMEIRO LEILÃO: 02 de SETEMBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 03 de SETEMBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 24.630,67 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), atualizado em setembro/2024. BEM: Apartamento nº 104 – Térreo do BLOCO E do Condomínio Residencial Parque Jacumã, nº 651 da Rua Silvia Bezerra Guedes, Oitizeiro, João Pessoa/PB, composto de sala de estar/jantar, circulação, 01 quarto, 01 banheiro social, cozinha e área de serviço, tendo uma área total de 51,6111m², sendo 33.97m² de área real total privativa, 11,50m@ de área de vaga de estacionamento, 6,1411m² de área real de uso comum. Registro: Matrícula 159.789, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Sul) – Cartório Carlos Ulysses. ÔNUS: Alienação fiduciária perante o Banco do Brasil S.A. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub- rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas. vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), STEFFANY BERNARDO DE LIMA e o credor fiduciário, Banco do Brasil S.A., procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 01 de julho de 2025.E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. Eu,Alana Alves Batista, digitei. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO-
Expedição de Carta.02/07/2025, 08:24
Expedição de Outros documentos.02/07/2025, 08:24
Expedição de Outros documentos.02/07/2025, 08:24
Expedição de Edital.02/07/2025, 08:10
Expedição de Edital.01/07/2025, 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)01/07/2025, 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.28/06/2025, 09:47
Juntada de Certidão18/06/2025, 12:39
Juntada de Petição de petição17/06/2025, 11:32
Publicado Expediente em 16/06/2025.16/06/2025, 17:03
Publicado Expediente em 16/06/2025.16/06/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202514/06/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202514/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0859246-71.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para...
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de junho de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE O CREDOR FIDUCIÁRIO ([Banco do Brasil]), para tomar conhecimento dos atos executórios sobre o imóvel (art. 804 do CPC), inclusive informar o saldo devedor do financiamento, para fins de eventual ressarcimento em caso de alienação do imóvel penhorado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0859246-71.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para...
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de junho de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s), neste caso procedendo em conformidade com o artigo 876, § 4º do CPC ou requerer a alienação por sua própria iniciativa, respeitado o preço mínimo da avaliação e as mesmas condições legais de aquisição previstas para a alienação em leilão judicial, com as condições aqui estabelecidas. Não havendo interesse, no mesmo prazo, a teor do artigo 883,caput, do CPC, indique leiloeiro público, com vistas à promoção dos atos de alienação do bem penhorado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor13/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.12/06/2025, 09:13
Expedição de Outros documentos.12/06/2025, 09:13
Proferido despacho de mero expediente09/06/2025, 12:57
Conclusos para despacho09/06/2025, 08:13
Juntada de Petição de petição06/06/2025, 13:49
Juntada de documento de comprovação28/05/2025, 22:12
Publicado Expediente em 27/05/2025.27/05/2025, 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/202527/05/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0859246-71.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para...
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de maio de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor26/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/05/2025, 10:41
Juntada de Petição de diligência22/05/2025, 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/05/2025, 22:04
Juntada de comunicações20/05/2025, 09:00
Juntada de Ofício20/05/2025, 08:56
Proferido despacho de mero expediente19/05/2025, 11:59
Conclusos para despacho15/05/2025, 07:37
Expedição de Mandado.07/04/2025, 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.20/03/2025, 19:32
Juntada de certidão de decurso de prazo19/03/2025, 09:00
Expedição de Outros documentos.24/02/2025, 07:53
Decisão Interlocutória de Mérito23/02/2025, 18:49
Conclusos para despacho29/01/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição28/01/2025, 15:31
Publicado Decisão em 22/01/2025.23/01/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/202523/01/2025, 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.21/01/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA DECISÃO Bloqueio SISBAJUD frustrado por ausência de recursos em contas, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo. Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio. Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859246-71.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso. Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante anexo. Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo. Fica de logo indeferida a expedição de mandado de penhora de bens avulsos, exceto se a parte exequente indicar prévia e concretamente um bem específico, penhorável e de valor econômico viável para a satisfação da dívida, inclusive quanto à sua localização exata, tendo em vista a corriqueira inocuidade desse tipo de diligência, que pela experiência prática vivenciada, quase sempre culmina na ausência de localização de bens penhoráveis ou na apreensão de bens sem valor econômico. Igualmente, ficam indeferidas as consulta ao Snipper sem indicação concreta do tipo de informação ou relacionamento que se deseja obter, bem como de quaisquer outros requerimentos de consulta por parte do Juízo à outros sistemas além dos já referidos, os quais não estão disponíveis ou são acessíveis diretamente pela própria parte interessada, cabendo-lhe promover as respectivas consultas, arcando com os ônus financeiros respectivos. Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito21/01/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito20/01/2025, 09:52
Expedição de Outros documentos.20/01/2025, 09:52
Conclusos para despacho15/01/2025, 10:38
Juntada de Petição de petição06/01/2025, 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202421/12/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0859246-71.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para... Inexistindo valores apreendidos ou sendo estes irrisórios,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de dezembro de 2024 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/12/2024, 15:05
Juntada de Certidão19/12/2024, 15:05
Juntada de Certidão22/10/2024, 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação21/10/2024, 09:36
Expedição de Carta.02/10/2024, 14:38
Proferido despacho de mero expediente02/10/2024, 11:35
Conclusos para despacho02/10/2024, 10:14
Juntada de Petição de petição01/10/2024, 11:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.16/09/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/202414/09/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968
EXECUTADO: STEFFANY BERNARDO DE LIMA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC. Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata de Eleição do síndico atualizada. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859246-71.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito13/09/2024, 00:00
Determinada a emenda à inicial12/09/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.12/09/2024, 10:53
Conclusos para despacho12/09/2024, 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital11/09/2024, 15:32
Distribuído por sorteio11/09/2024, 15:32