Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REJANE PIRES FERREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos. Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071112455558300000087814715 1. Procuração Procuração 24071112455891600000087814718 2. Contracheque Documento de Comprovação 24071112460208800000087814721 3. Extrato bancário Documento de Comprovação 24071112460486500000087814722 4. Microfilmagens Documento de Comprovação 24071112460777500000087814724 5. Documento de identificação Documento de Identificação 24071112461102600000087815726 6. Comprovante de residência Documento de Comprovação 24071112461356200000087815727 7. Cálculos - Rejane Pires Ferreira Documento de Comprovação 24071112461631300000087815728 Decisão Decisão 24071519263353000000087859418 Expediente Expediente 24071519263728000000087982979 Petição Petição 24073012423567300000091708591 Comprovante de Protocolo - Agravo de Instrumento - Rejane Pires Ferreira Documento de Comprovação 24073012423640000000091708594 Expediente Expediente 24073013223574700000091710664 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24080611380000000000092118370 PROCESSO_ 0817511-47.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 24080611380000000000092118371 Petição Petição 24082314060653500000093177082 1. Guia - Custas Iniciais - Rejane Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082314060730900000093177083 2. Comprovante de Pagamento - Custas - Rejane Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24082314060823100000093177084 HABILITAÇÂO Petição 24082613220953100000093262673 10460981-02dw-zkithabbbpb Procuração 24082613221017900000093264130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091316143489500000094314535 Intimação Intimação 24091316163881500000094314538 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091316143489500000094314535 Petição Petição 24100113581531100000095222136 1. Guia de Pagamento - Rejane Pires Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100113581616500000095222137 2. Comprovante de Pagamento - Rejane Pires Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100113581698100000095222138 Petição Petição 24111215113449100000097403484 Expediente Expediente 24112616212804700000098067466 Contestação Contestação 24121810073112600000099203523 EXTRATO_ON-LINE.pdf Outros Documentos 24121810073319400000099205381 MICROFICHAS Outros Documentos 24121810073379300000099205382 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Outros Documentos 24121810073506200000099205383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020206494514900000100542375 Intimação Intimação 25020206502080200000100542376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020206494514900000100542375 Réplica Réplica 25020413344480000000100657266 ACÓRDÃO - IRDR 11 - TJPB - PASEP Documento de Comprovação 25020413344580400000100657267 Petição Petição 25020614462617400000100801654 1. Precedente - 0871130-73.2019.8.15.2001 - sentença procedente Documento de Comprovação 25020614462684200000100801655 2. Precedente - 0842501-89.2019.8.15.2001 - sentença procedente - Marcos Cavalcanti-118-127 Documento de Comprovação 25020614462750100000100801656 3. Precedente - 0847282-57.2019.8.15.2001 - acordao favoravel João Batista-219-232 Documento de Comprovação 25020614462808100000100801657 4. Precedente - 0847282-57.2019.8.15.2001 - sentença procedente - João Batista-325-339 Documento de Comprovação 25020614462863900000100801658 Petição Petição 25022015174968300000101596720 Informação Informação 25040911241780800000103944916 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24071112455558300000087814715, Procuração: 24071112455891600000087814718, Documento de Comprovação: 24071112460208800000087814721, Documento de Comprovação: 24071112460486500000087814722, Documento de Comprovação: 24071112460777500000087814724, Documento de Identificação: 24071112461102600000087815726, Documento de Comprovação: 24071112461356200000087815727, Documento de Comprovação: 24071112461631300000087815728, Decisão: 24071519263353000000087859418, Expediente: 24071519263728000000087982979]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845235-37.2024.8.15.2001