Arquivado Definitivamente11/05/2026, 12:45
Juntada de Certidão11/05/2026, 12:45
Juntada de informação11/05/2026, 12:43
Determinada a expedição do alvará de levantamento01/05/2026, 10:41
Juntada de Petição de petição02/04/2026, 12:59
Conclusos para decisão10/02/2026, 19:02
Juntada de diligência10/02/2026, 19:02
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de informação15/01/2026, 10:38
Publicado Decisão em 04/12/2025.04/12/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/202504/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA, MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0032832-07.2003.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Banco promovido requer expedição de novo alvará, pois o valor indicado no primeiro alvará foi equivocado. Defiro o pedido constante no ID 109205533. Expeca-se alvará no valor indicado na petição( ID 109205533) observando a conta apresentada. Retornem os autos ao arquivo Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19052115480100000000020747199 [VOL 2][Outros] Autos digitalizados 19052115482300000000020747200 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19052115483100000000020747201 [VOL 4][Outros] Autos digitalizados 19052115484100000000020747202 [VOL 5][Outros] Autos digitalizados 19052115485200000000020747203 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052117024869900000020753589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052117024869900000020753589 Despacho Despacho 19053017225666300000020988495 Despacho Despacho 19053017225666300000020988495 Despacho Despacho 19071509262752300000021828747 Ofício Ofício (Outros) 19071515490464900000022037327 Certidão Certidão 19071910030114000000022156218 Ofício Nº99.2019 Ofício (Outros) 19071910030127700000022156220 Certidão Certidão 19071910055048100000022156684 Petição - desarquivamento e resposta oficio Petição 19080114192787800000022477377 MANIFESTACAO Outros Documentos 19080114192843100000022477382 Certidão Certidão 19080117053251300000022488006 Oficio BB 0032832-07.2003.8.15.2001 Ofício (Outros) 19080117053504900000022488009 Certidão Certidão 19080117061728300000022488015 Despacho Despacho 19080211315561100000022503649 Expediente Expediente 19080211315561100000022503649 Petição de levantamento Petição 19080618145765300000022570333 PETIÇÃO LEVANTAMENTO Outros Documentos 19080618145846500000022570342 Certidão Certidão 19081416242384800000022796054 Despacho Despacho 19081918061116500000022914123 Ofício Ofício (Outros) 19082716500068200000023096125 Certidão Certidão 19090515095984600000023407746 comprovante de entregue de Oficio ao BB 0032832-07.2003 Documento de Comprovação 19090515100239700000023407749 Certidão Certidão 19090515120737000000023407761 Certidão Certidão 19093014551928000000024067646 Oficio BB Proc. Nº.0032832-07.2003 Documento de Comprovação 19093014552003600000024067649 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110117303027700000076784735 Petição Petição 23110117311071800000076784737 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091412103643700000094329573 Intimação Intimação 24091412112340200000094329574 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Informação Informação 24093011344425200000095126891 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24093022051974400000095128696 Petição Petição 25031318515810200000102541762 Extrato (6) Outros Documentos 25031318515870400000102541763 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684, Outros Documentos: 19080114192843100000022477382, Certidão: 19080117061728300000022488015]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA, MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0032832-07.2003.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Banco promovido requer expedição de novo alvará, pois o valor indicado no primeiro alvará foi equivocado. Defiro o pedido constante no ID 109205533. Expeca-se alvará no valor indicado na petição( ID 109205533) observando a conta apresentada. Retornem os autos ao arquivo Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19052115480100000000020747199 [VOL 2][Outros] Autos digitalizados 19052115482300000000020747200 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19052115483100000000020747201 [VOL 4][Outros] Autos digitalizados 19052115484100000000020747202 [VOL 5][Outros] Autos digitalizados 19052115485200000000020747203 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052117024869900000020753589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052117024869900000020753589 Despacho Despacho 19053017225666300000020988495 Despacho Despacho 19053017225666300000020988495 Despacho Despacho 19071509262752300000021828747 Ofício Ofício (Outros) 19071515490464900000022037327 Certidão Certidão 19071910030114000000022156218 Ofício Nº99.2019 Ofício (Outros) 19071910030127700000022156220 Certidão Certidão 19071910055048100000022156684 Petição - desarquivamento e resposta oficio Petição 19080114192787800000022477377 MANIFESTACAO Outros Documentos 19080114192843100000022477382 Certidão Certidão 19080117053251300000022488006 Oficio BB 0032832-07.2003.8.15.2001 Ofício (Outros) 19080117053504900000022488009 Certidão Certidão 19080117061728300000022488015 Despacho Despacho 19080211315561100000022503649 Expediente Expediente 19080211315561100000022503649 Petição de levantamento Petição 19080618145765300000022570333 PETIÇÃO LEVANTAMENTO Outros Documentos 19080618145846500000022570342 Certidão Certidão 19081416242384800000022796054 Despacho Despacho 19081918061116500000022914123 Ofício Ofício (Outros) 19082716500068200000023096125 Certidão Certidão 19090515095984600000023407746 comprovante de entregue de Oficio ao BB 0032832-07.2003 Documento de Comprovação 19090515100239700000023407749 Certidão Certidão 19090515120737000000023407761 Certidão Certidão 19093014551928000000024067646 Oficio BB Proc. Nº.0032832-07.2003 Documento de Comprovação 19093014552003600000024067649 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110117303027700000076784735 Petição Petição 23110117311071800000076784737 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091412103643700000094329573 Intimação Intimação 24091412112340200000094329574 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Informação Informação 24093011344425200000095126891 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24093022051974400000095128696 Petição Petição 25031318515810200000102541762 Extrato (6) Outros Documentos 25031318515870400000102541763 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684, Outros Documentos: 19080114192843100000022477382, Certidão: 19080117061728300000022488015]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA, MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0032832-07.2003.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Banco promovido requer expedição de novo alvará, pois o valor indicado no primeiro alvará foi equivocado. Defiro o pedido constante no ID 109205533. Expeca-se alvará no valor indicado na petição( ID 109205533) observando a conta apresentada. Retornem os autos ao arquivo Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19052115480100000000020747199 [VOL 2][Outros] Autos digitalizados 19052115482300000000020747200 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19052115483100000000020747201 [VOL 4][Outros] Autos digitalizados 19052115484100000000020747202 [VOL 5][Outros] Autos digitalizados 19052115485200000000020747203 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052117024869900000020753589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19052117024869900000020753589 Despacho Despacho 19053017225666300000020988495 Despacho Despacho 19053017225666300000020988495 Despacho Despacho 19071509262752300000021828747 Ofício Ofício (Outros) 19071515490464900000022037327 Certidão Certidão 19071910030114000000022156218 Ofício Nº99.2019 Ofício (Outros) 19071910030127700000022156220 Certidão Certidão 19071910055048100000022156684 Petição - desarquivamento e resposta oficio Petição 19080114192787800000022477377 MANIFESTACAO Outros Documentos 19080114192843100000022477382 Certidão Certidão 19080117053251300000022488006 Oficio BB 0032832-07.2003.8.15.2001 Ofício (Outros) 19080117053504900000022488009 Certidão Certidão 19080117061728300000022488015 Despacho Despacho 19080211315561100000022503649 Expediente Expediente 19080211315561100000022503649 Petição de levantamento Petição 19080618145765300000022570333 PETIÇÃO LEVANTAMENTO Outros Documentos 19080618145846500000022570342 Certidão Certidão 19081416242384800000022796054 Despacho Despacho 19081918061116500000022914123 Ofício Ofício (Outros) 19082716500068200000023096125 Certidão Certidão 19090515095984600000023407746 comprovante de entregue de Oficio ao BB 0032832-07.2003 Documento de Comprovação 19090515100239700000023407749 Certidão Certidão 19090515120737000000023407761 Certidão Certidão 19093014551928000000024067646 Oficio BB Proc. Nº.0032832-07.2003 Documento de Comprovação 19093014552003600000024067649 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110117303027700000076784735 Petição Petição 23110117311071800000076784737 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091412103643700000094329573 Intimação Intimação 24091412112340200000094329574 Decisão Decisão 24091316424802400000094302604 Informação Informação 24093011344425200000095126891 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24093022051974400000095128696 Petição Petição 25031318515810200000102541762 Extrato (6) Outros Documentos 25031318515870400000102541763 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684, Outros Documentos: 19080114192843100000022477382, Certidão: 19080117061728300000022488015]
Deferido o pedido de02/12/2025, 23:21
Determinado o arquivamento02/12/2025, 23:21
Expedição de Outros documentos.02/12/2025, 23:21
Conclusos para despacho27/08/2025, 11:55
Processo Desarquivado27/08/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição13/03/2025, 18:51
Arquivado Definitivamente11/10/2024, 12:17
Juntada de Alvará30/09/2024, 22:05
Juntada de informação30/09/2024, 11:34
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:36
Decorrido prazo de HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA em 24/09/2024 23:59.25/09/2024, 01:35
Publicado Decisão em 17/09/2024.17/09/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/202417/09/2024, 02:05
Publicado Decisão em 17/09/2024.17/09/2024, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/202417/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA, MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias acerca da petição de ID 81607617. Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente ou com a sua concordância quanto a liberação dos valores pretendida na petição de ID 81607617, expeça alvará e retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Havendo objeção quanto ao pedido de liberação dos valores, autos conclusos para decisão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110117311071800000076784737, Petição de habilitação nos autos: 23110117303027700000076784735, Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0032832-07.2003.8.15.200116/09/2024, 00:00
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EXEQUENTE: HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA, MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias acerca da petição de ID 81607617. Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente ou com a sua concordância quanto a liberação dos valores pretendida na petição de ID 81607617, expeça alvará e retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Havendo objeção quanto ao pedido de liberação dos valores, autos conclusos para decisão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110117311071800000076784737, Petição de habilitação nos autos: 23110117303027700000076784735, Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0032832-07.2003.8.15.200116/09/2024, 00:00
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EXEQUENTE: HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA, MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias acerca da petição de ID 81607617. Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente ou com a sua concordância quanto a liberação dos valores pretendida na petição de ID 81607617, expeça alvará e retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Havendo objeção quanto ao pedido de liberação dos valores, autos conclusos para decisão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110117311071800000076784737, Petição de habilitação nos autos: 23110117303027700000076784735, Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684]
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EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias acerca da petição de ID 81607617. Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente ou com a sua concordância quanto a liberação dos valores pretendida na petição de ID 81607617, expeça alvará e retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Havendo objeção quanto ao pedido de liberação dos valores, autos conclusos para decisão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110117311071800000076784737, Petição de habilitação nos autos: 23110117303027700000076784735, Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684]
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EXEQUENTE: HUMBERTO DOS SANTOS GOUVEA, MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias acerca da petição de ID 81607617. Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente ou com a sua concordância quanto a liberação dos valores pretendida na petição de ID 81607617, expeça alvará e retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Havendo objeção quanto ao pedido de liberação dos valores, autos conclusos para decisão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110117311071800000076784737, Petição de habilitação nos autos: 23110117303027700000076784735, Petição Inicial: 19052115480100000000020747199, Autos digitalizados: 19052115482300000000020747200, Autos digitalizados: 19052115483100000000020747201, Autos digitalizados: 19052115484100000000020747202, Autos digitalizados: 19052115485200000000020747203, Ofício (Outros): 19071910030127700000022156220, Certidão: 19071910030114000000022156218, Certidão: 19071910055048100000022156684]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0032832-07.2003.8.15.200116/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/09/2024, 12:11
Ato ordinatório praticado14/09/2024, 12:10
Determinada diligência13/09/2024, 16:42
Expedição de Outros documentos.13/09/2024, 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)13/09/2024, 12:45
Conclusos para despacho23/07/2024, 07:42
Processo Desarquivado23/07/2024, 07:42
Juntada de Petição de petição01/11/2023, 17:31
Juntada de certidão30/09/2019, 14:55
Arquivado Definitivamente05/09/2019, 15:15
Juntada de certidão05/09/2019, 15:12
Juntada de certidão05/09/2019, 15:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA em 30/08/2019 23:59:59.01/09/2019, 02:31
Juntada de Ofício27/08/2019, 16:50
Proferido despacho de mero expediente21/08/2019, 16:09
Conclusos para despacho14/08/2019, 16:24
Juntada de certidão14/08/2019, 16:24
Juntada de Petição de petição06/08/2019, 18:15
Expedição de Outros documentos.06/08/2019, 11:49
Proferido despacho de mero expediente02/08/2019, 11:31
Conclusos para despacho01/08/2019, 17:06
Processo Desarquivado01/08/2019, 17:06
Juntada de certidão01/08/2019, 17:06
Juntada de certidão01/08/2019, 17:05
Juntada de Petição de petição01/08/2019, 14:19
Arquivado Definitivamente19/07/2019, 10:06
Juntada de certidão19/07/2019, 10:05
Juntada de certidão19/07/2019, 10:03
Juntada de Ofício15/07/2019, 15:49
Proferido despacho de mero expediente15/07/2019, 09:26
Conclusos para despacho02/07/2019, 13:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA em 28/06/2019 23:59:59.30/06/2019, 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MALHEIROS GOUVEA em 07/06/2019 23:59:59.10/06/2019, 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2019 23:59:59.09/06/2019, 00:30
Expedição de Outros documentos.31/05/2019, 09:39
Proferido despacho de mero expediente30/05/2019, 17:22
Conclusos para despacho21/05/2019, 17:03
Expedição de Outros documentos.21/05/2019, 17:03
Ato ordinatório praticado21/05/2019, 17:02
Juntada de ato ordinatório21/05/2019, 17:02
Processo migrado para o PJe21/05/2019, 15:48
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 05/2019 13:33 TJEJP4120/05/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2019 NF 14/1920/05/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2019 MIGRACAO P/PJE20/05/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 05/2019 MIGRAçãO P/PJE17/05/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 P046266182001 10:24:01 BANCO B17/05/2019, 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 17: 05/2019 10:23 TJEJP4117/05/2019, 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 22: 11/2017 13:21 TJEJP1322/11/2017, 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 22: 11/201722/11/2017, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 11/2017 CERTIFICADO DECURSO PRAZO22/11/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 10/2017 NF 061/1724/10/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2017 NF 61/1720/10/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO20/10/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/10/2017 017263PB20/10/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/201716/10/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/201716/08/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P048022172001 15:43:45 BANCO B16/08/2017, 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 16: 08/2017 15:41 TJEJP4116/08/2017, 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 02: 08/2017 14:03 TJEJP1302/08/2017, 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 02: 08/201702/08/2017, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2017 CERTIFICADO DECURSO PRAZO02/08/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 07/2017 NF 042/1706/07/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017 NF 42/1704/07/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/201704/07/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/201706/02/2017, 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 06: 02/2017 CERTIFICADO06/02/2017, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 09/2016 NF 071/201622/09/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2016 NF 71/1620/09/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO27/07/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/201618/05/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/201618/05/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/201618/05/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/05/2016 011545PB04/05/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2016 CERTIFIQUE-SE02/05/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/201611/04/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P020134162001 14:27:42 BANCO B11/04/2016, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2016 NF 016/1604/04/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2016 NF 16/1631/03/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P020134162001 17:43:24 BANCO B16/03/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO17/08/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/201506/07/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 03: 07/2015 ALVARA ENTREGUE06/07/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2015 EXPEDIR ALVARA06/07/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 07/201502/07/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 02: 07/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO02/07/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P028984152001 15:00:08 MARIA D01/07/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 06/2015 NF: 050/201512/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2015 NF 50/1510/06/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2015 IMPUGNACAO REJEITADA09/06/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/201527/05/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO27/05/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/201527/05/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2015 P028984152001 16:49:51 MARIA D18/05/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 NF 036/1507/05/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 36/1505/05/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO26/02/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/201530/01/2015, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2015 CONTADORIA30/01/2015, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 18: 02/2014 CONTADORIA18/02/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014 AUTOS A CONTADORIA18/02/2014, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/201330/09/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/201328/03/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/201228/03/2013, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/201228/03/2013, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0108201101/08/2011, 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 0108201101/08/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0108201101/08/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0707200907/07/2009, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 0707200907/07/2009, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 0206200902/06/2009, 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 0206200902/06/2009, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0206200902/06/2009, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2505200926/05/2009, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1905200926/05/2009, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1905200926/05/2009, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1905200926/05/2009, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 1905200926/05/2009, 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 1405200914/05/2009, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1405200914/05/2009, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2807200830/07/2008, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 2807200830/07/2008, 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 2807200828/07/2008, 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 24072008 011545PB24/07/2008, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 2107200821/07/2008, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 2007200821/07/2008, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17072008 NF 96: 817/07/2008, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 2606200827/06/2008, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2606200827/06/2008, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1706200819/06/2008, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1706200819/06/2008, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 3005200830/05/2008, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 3005200830/05/2008, 00:00
Mov. [1106] - NOTIFICACAO ORDENADA 2705200828/05/2008, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2705200828/05/2008, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2705200827/05/2008, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 2705200827/05/2008, 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 2605200826/05/2008, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240420085BANCO BRADESC24/04/2008, 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 2404200824/04/2008, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 2204200823/04/2008, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2204200823/04/2008, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1104200816/04/2008, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1104200816/04/2008, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1104200816/04/2008, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0104200803/04/2008, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 0104200803/04/2008, 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 0104200803/04/2008, 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29082007 011545PB29/08/2007, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 1608200716/08/2007, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 1608200716/08/2007, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14082007 NF 105: 714/08/2007, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 0808200709/08/2007, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0808200709/08/2007, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0808200708/08/2007, 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 0808200708/08/2007, 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 0808200708/08/2007, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 1707200717/07/2007, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 1707200717/07/2007, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13072007 NF 91: 713/07/2007, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 0907200710/07/2007, 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 0907200710/07/2007, 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 0907200710/07/2007, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0907200710/07/2007, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0902200609/02/2006, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 0902200609/02/2006, 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 31012006 PROVIDENCIAS31/01/2006, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 3101200631/01/2006, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2501200627/01/2006, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 2501200627/01/2006, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 1901200619/01/2006, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1901200619/01/2006, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2111200522/11/2005, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 2111200522/11/2005, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2111200522/11/2005, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2610200527/10/2005, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 2610200527/10/2005, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2610200527/10/2005, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 1909200520/09/2005, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 1909200520/09/2005, 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 1909200520/09/2005, 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 15092005 011547PB15/09/2005, 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 1509200515/09/2005, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 1509200515/09/2005, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13092005 NF 66: 513/09/2005, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 0609200506/09/2005, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0609200506/09/2005, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0609200506/09/2005, 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 06092005 CERIFICAR06/09/2005, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0509200506/09/2005, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2308200523/08/2005, 00:00
Distribuído por sorteio04/08/2003, 00:00