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0810359-90.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 156.000,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35283206 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.

13/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

11/06/2024, 17:27

Juntada de Petição de contrarrazões

02/05/2024, 09:49

Publicado Despacho em 10/04/2024.

10/04/2024, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024

10/04/2024, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810359-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Com a vigência do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal se dá pelo órgão julgador de 2º grau, e não mais pelo juízo sentenciante. Sendo assim, conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Caso o apelado interponha apelaç

09/04/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

08/04/2024, 18:58

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 18:58

Conclusos para despacho

07/04/2024, 15:15

Decorrido prazo de VALTECIR DOS ANJOS GALVAO em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:21

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:19

Juntada de Petição de apelação

26/03/2024, 21:43

Publicado Sentença em 05/03/2024.

05/03/2024, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024

05/03/2024, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VALTECIR DOS ANJOS GALVAO REU: BANCO BRADESCO S/A, JOSE DEONILSON HENRIQUES MEDEIROS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELOS EMBARGADOS. EMBARGOS TEMPESTIVOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. A evidente inexistência da alegada omissão, obscuridade e contradição do julgado conduz à rejeição de embargos declaratórios. Int Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810359-90.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

04/03/2024, 00:00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
08/03/2023, 15:29
DESPACHO
08/03/2023, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
23/05/2023, 16:47
ATO ORDINATÓRIO
23/05/2023, 16:47
DESPACHO
12/06/2023, 13:50
DESPACHO
12/06/2023, 15:04
DESPACHO
30/06/2023, 13:23
DESPACHO
30/06/2023, 13:29
DESPACHO
11/07/2023, 15:33
DESPACHO
11/07/2023, 19:35
DESPACHO
29/07/2023, 09:38
DESPACHO
30/07/2023, 22:22
DESPACHO
03/08/2023, 21:28
DESPACHO
03/08/2023, 21:50
DESPACHO
18/09/2023, 08:24