Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEON FRANCISCO CLEROT NETO
REU: HILBERTO CARLO MOTTA DAS NEVES SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 105867154), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879287-59.2024.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121911120643400000099282699 01. Procuração e contrato Procuração 24121911120907800000099282705 02. Documento Pessoal Documento de Identificação 24121911120984600000099282707 04. CONTRATO DE LOCAÇÃO - 2022 Documento de Comprovação 24121911121046800000099282708 04. Contrato de locação - 2023 Documento de Comprovação 24121911121177200000099282709 05. Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24121911121291700000099282712 06. Resposta a notificação Documento de Comprovação 24121911121379000000099282713 07. AR -Notificação Documento de Comprovação 24121911121638500000099282715 08. Fotos dos móveis antes Documento de Comprovação 24121911121693000000099282716 09. Fotos dos móveis hoje Documento de Comprovação 24121911121752600000099282717 10. Cobranças de aluguel e IPUT Documento de Comprovação 24121911121814700000099282718 11. Conversas cobrando o contrato assinado e outras Documento de Comprovação 24121911121904200000099282719 12. Conversa afirmando que iria devolver a casa Documento de Comprovação 24121911121963400000099282720 13. Conversa notificação sobre o fim do contrato Documento de Comprovação 24121911122025600000099282721 14. Proposta de locacao por temporada Documento de Comprovação 24121911122088100000099282723 15. Extrato IPTU Documento de Comprovação 24121911122145600000099283677 16. Comprovantes de pagamento IPTU 2023 Documento de Comprovação 24121911122210800000099283678 Decisão Decisão 24121920304382400000099300871 Petição Petição 25010614104658200000099474782 Termo de acordo assinado pela parte Promovida Documento de Comprovação 25010614104725800000099474783 Cls Informação 25010920133277300000099607356