Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA
REQUERIDO: FRANCISCA CLEMENTINO DE SOUSA EDITAL DE INTERDIÇÃO OMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0863500-24.2023.8.15.2001 A Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por
REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/11/2024, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela definitiva outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR JOSE PEREIRA DE SOUSA - CPF: 036.971.154-80 (REQUERENTE) qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de Francisca Clementino de Sousa, CPF:025.486.934-30, não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 08/07/ 2025. Eu, Rita de Cássia Costa de Araújo, Técnica Judiciária, digitei e assino Itaporanga/PB, 8 de julho de 2025. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0863500-24.2023.8.15.2001 , na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/11/2024, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela definitiva outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR JOSE PEREIRA DE SOUSA - CPF: 036.971.154-80 (REQUERENTE) qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de Francisca Clementino de Sousa, CPF:025.486.934-30, não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Itaporanga/PB, 08/07/ 2025. Eu, Rita de Cássia Costa de Araújo, Técnica Judiciária, digitei e assino Itaporanga/PB, 8 de julho de 2025. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito