Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.793,22
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PENICHE
CNPJ
Autor
JOSEMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
ANA DARC DE SOUZA CAVALCANTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IGOR COELHO COSTA CRUZ
OAB/PB 25077·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
06/02/2025, 04:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
06/02/2025, 04:44
Arquivado Definitivamente
27/01/2025, 10:59
Homologada a Transação
27/01/2025, 10:17
Conclusos para julgamento
24/01/2025, 19:59
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 18:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 13:33
Expedição de Carta.
17/01/2025, 12:22
Expedição de Carta.
17/01/2025, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
17/01/2025, 02:12
Determinada a citação de ANA DARC DE SOUZA CAVALCANTE - CPF: 568.193.824-72 (REU) e JOSEMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: 527.136.604-91 (REU)
16/01/2025, 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PENICHE
REU: ANA DARC DE SOUZA CAVALCANTE, JOSEMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800923-39.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (0800923-39.2025.8.15.2001), distribuída em 10.01.2025, perante a 15º Vara Cível da Capital. Na mesma data, na petição de ID 106052044, a parte alega erro ao ajuizar a demanda perante Vara Cível, requerendo a redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de João Pessoa. Não havendo empecilho ao pedido do Autor, por economia processual, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, para o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. Cumpra-se com urgência. Dê-se baixa no sistema. João Pessoa, 14 de janeiro de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Conclusos para despacho
15/01/2025, 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência