Execução de Título Extrajudicial 0857395-94.2024.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 101.133,52
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
CNPJ
35.***.***.0001-31
Mostrar
Autor
SICREDI JOAO PESSOA - UNICRED JP
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
Terceiro
UNICRED JOAO PESSOA
Terceiro
SICREDE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (21)
Partes do Processo
(21)
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
CNPJ
35.***.***.0001-31
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Autor
SICREDI JOAO PESSOA - UNICRED JP
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
Terceiro
Movimentações
Conclusos para despacho
03/03/2026, 10:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:30
UNICRED JOAO PESSOA
Terceiro
SICREDE
Terceiro
SICREDI
Terceiro
UNICRED/SICRED
Terceiro
SICREDI/UNICRED
Terceiro
SICREDI EVOLUCAO -AGENCIA 2201
Terceiro
SICRED CENTRO PARAIBANA
Terceiro
SICRED - CENTRO PARAIBANO
Terceiro
UNICRED
Terceiro
SICREDI CAMPINA GRANDE
Terceiro
SICREDICENTRO PARAIBANA
Terceiro
SICRED
Terceiro
SICREDI EVOLUCAO, ADMINISTRADORA DO CARTAO SICREDI VISA GOLD
Terceiro
SICRED JOAO PESSOA
Terceiro
UNICRED INSTITUICAO FINANCEIRA COOPERATIVA
Terceiro
SICREDI EVOLUCAO - COOPERATIVA DE CREDITO
Terceiro
SICREDI - EMPRESTIMO
Terceiro
FLAVIO FALCAO DANTAS
CPF
022.***.***-22
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 00:08
Publicado Intimação em 05/02/2026.
05/02/2026, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 08:52
Juntada de Certidão
03/02/2026, 08:51
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07
Deferido o pedido de
28/01/2026, 18:09
Conclusos para despacho
17/11/2025, 09:07
Juntada de informação
17/11/2025, 09:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 07/11/2025 23:59.
09/11/2025, 00:59
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 04:46
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 15:15
Expedição de Carta.
29/09/2025, 15:17
Determinada diligência
26/09/2025, 16:24
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Conclusos para despacho
03/03/2026, 10:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 00:08
Publicado Intimação em 05/02/2026.
05/02/2026, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 08:52
Juntada de Certidão
03/02/2026, 08:51
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07
Deferido o pedido de
28/01/2026, 18:09
Conclusos para despacho
17/11/2025, 09:07
Juntada de informação
17/11/2025, 09:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 07/11/2025 23:59.
09/11/2025, 00:59
Juntada de entregue (ecarta)
31/10/2025, 04:46
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 15:15
Expedição de Carta.
29/09/2025, 15:17
Determinada diligência
26/09/2025, 16:24
Conclusos para despacho
26/06/2025, 11:41
Juntada de informação
26/06/2025, 11:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
25/04/2025, 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
25/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857395-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 109308136, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 21 de abril de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
22/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/04/2025, 16:23
Ato ordinatório praticado
21/04/2025, 16:21
Juntada de Petição de diligência
16/03/2025, 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/03/2025, 23:49
Expedição de Mandado.
09/02/2025, 15:38
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 13:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
18/01/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 101942730, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2025, 20:22
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 20:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
14/10/2024, 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/10/2024, 12:38
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 12:08
Determinada diligência
25/09/2024, 09:48
Determinada a citação de FLAVIO FALCAO DANTAS - CPF: 022.562.534-22 (EXECUTADO)
25/09/2024, 09:48
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/09/2024, 09:46
Distribuído por sorteio
03/09/2024, 09:46
Documentos
Decisão
•
28/01/2026, 18:09
Decisão
•
26/09/2025, 16:24
Ato Ordinatório
•
21/04/2025, 16:23
Ato Ordinatório
•
21/04/2025, 16:21
Ato Ordinatório
•
16/01/2025, 20:20
Decisão
•
25/09/2024, 09:48