Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.757,65
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/12/2025, 15:09
Homologada a Transação
27/11/2025, 20:13
Juntada de Projeto de sentença
10/11/2025, 16:08
Conclusos para despacho
10/11/2025, 16:08
Conclusos ao Juiz Leigo
10/11/2025, 09:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
10/11/2025, 09:56
Conclusos para despacho
23/10/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 13:08
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 11:28
Juntada de Petição de comunicações
02/10/2025, 12:21
Juntada de Certidão
30/09/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 09:44
Publicado Expediente em 23/09/2025.
23/09/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 02:52
Publicado Decisão em 23/09/2025.
23/09/2025, 02:52
Documentos
Sentença
•27/11/2025, 20:13
Projeto de sentença
•10/11/2025, 16:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
10/11/2025, 09:56
Conclusos para despacho
23/10/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 13:08
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 11:28
Juntada de Petição de comunicações
02/10/2025, 12:21
Juntada de Certidão
30/09/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 09:44
Publicado Expediente em 23/09/2025.
23/09/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 02:52
Publicado Decisão em 23/09/2025.
23/09/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0875682-08.2024.8.15.2001.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM. Juiz de Direito da vara supra, e, em face do que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação do advogado do autor para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. João Pessoa, 20 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDMAR DANTAS BRAGA - ME
EXECUTADO: ANDRESSA KELLY TAVARES CANDIDO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0875682-08.2024.8.15.2001 Vistos etc. Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis” Diante disso, NÃO HOMOLOGO A SENTENÇA, visto que se trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Expeça-se alvará ao exequente do valor depositado - ID. 114425328. Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo atualizada e indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDMAR DANTAS BRAGA - ME
EXECUTADO: ANDRESSA KELLY TAVARES CANDIDO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0875682-08.2024.8.15.2001 Vistos etc. Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis” Diante disso, NÃO HOMOLOGO A SENTENÇA, visto que se trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Expeça-se alvará ao exequente do valor depositado - ID. 114425328. Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo atualizada e indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
22/09/2025, 00:00
Juntada de Certidão
20/09/2025, 07:16
Expedição de Outros documentos.
20/09/2025, 07:15
Deferido o pedido de
19/09/2025, 21:01
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 13:27
Juntada de Projeto de sentença
04/09/2025, 10:07
Conclusos para despacho
04/09/2025, 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
04/09/2025, 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
04/09/2025, 09:58
Juntada de Petição de comunicações
31/08/2025, 20:22
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 10:22
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
31/07/2025, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 14:44
Conclusos para despacho
17/06/2025, 23:01
Decorrido prazo de ANDRESSA KELLY TAVARES CANDIDO em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 02:26
Juntada de Petição de comunicações
11/06/2025, 20:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
11/06/2025, 19:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/06/2025, 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2025, 21:52
Expedição de Mandado.
09/05/2025, 10:07
Deferido o pedido de
25/04/2025, 23:01
Conclusos para despacho
23/04/2025, 09:26
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 14:52
Publicado Certidão em 10/03/2025.
10/03/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
08/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0875682-08.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Se não realizada a citação e intimação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. João Pessoa, 6 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
07/03/2025, 00:00
Juntada de Certidão
06/03/2025, 07:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
04/03/2025, 17:19
Expedição de Carta.
13/02/2025, 17:07
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 15:19
Recebida a emenda à inicial
22/01/2025, 09:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 16:50
Conclusos para despacho
21/01/2025, 07:29
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
18/01/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDMAR DANTAS BRAGA - ME
REU: ANDRESSA KELLY TAVARES CANDIDO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0875682-08.2024.8.15.2001 Vistos etc. Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente que conste o faturamento anual da empresa e que declare ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais, ou documento válido comprovando enquadramento nas situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte). Prazo de até quinze dias, sob pena de extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Juntada de Certidão
16/01/2025, 15:22
Determinada a emenda à inicial
15/01/2025, 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)