Execução de Título ExtrajudicialObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 6.369,37
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 08:44
Transitado em Julgado em 24/10/2025
29/10/2025, 08:44
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 02:51
Publicado Sentença em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO
EXECUTADO: LUCIA BETANIA DA COSTA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0880082-65.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Entregar] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95. Publicado e registrado eletronicamente. Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, à conclusão. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
08/10/2025, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/10/2025, 12:07
Conclusos para despacho
05/10/2025, 11:24
Juntada de Projeto de sentença
05/10/2025, 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
02/10/2025, 11:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
02/10/2025, 11:54
Conclusos para despacho
02/10/2025, 10:32
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 01:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
05/09/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 00:43
Documentos
Sentença
•07/10/2025, 15:08
Sentença
•07/10/2025, 12:07
09/10/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO
EXECUTADO: LUCIA BETANIA DA COSTA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0880082-65.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Entregar] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95. Publicado e registrado eletronicamente. Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, à conclusão. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
08/10/2025, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/10/2025, 12:07
Conclusos para despacho
05/10/2025, 11:24
Juntada de Projeto de sentença
05/10/2025, 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
02/10/2025, 11:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
02/10/2025, 11:54
Conclusos para despacho
02/10/2025, 10:32
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 01:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
05/09/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130, FABIO JOSMAN LOPES CIRILO - PB18105
EXECUTADO: LUCIA BETANIA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0880082-65.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Entregar]
04/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 07:48
Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 07:47
Juntada de Petição de diligência
13/08/2025, 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/08/2025, 15:11
Expedição de Mandado.
22/07/2025, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 22:52
Conclusos para despacho
06/06/2025, 07:32
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
29/05/2025, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130, FABIO JOSMAN LOPES CIRILO - PB18105
EXECUTADO: LUCIA BETANIA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0880082-65.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Entregar]
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 21:25
Ato ordinatório praticado
27/05/2025, 21:25
Juntada de Petição de diligência
23/05/2025, 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2025, 11:50
Expedição de Mandado.
09/05/2025, 08:54
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
29/04/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
28/04/2025, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130, FABIO JOSMAN LOPES CIRILO - PB18105
EXECUTADO: LUCIA BETANIA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0880082-65.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Honorários Advocatícios, Obrigação de Entregar]
24/04/2025, 00:00
Juntada de Certidão
23/04/2025, 09:00
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 08:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
27/03/2025, 05:37
Expedição de Carta.
17/02/2025, 11:34
Recebida a emenda à inicial
13/02/2025, 12:30
Conclusos para despacho
10/02/2025, 07:32
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 21:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
18/01/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO
REU: LUCIA BETANIA DA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0880082-65.2024.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC. Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Juntada de Certidão
16/01/2025, 15:17
Determinada a emenda à inicial
15/01/2025, 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)