Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/06/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Remígio
Partes do Processo
IOLANDA PESSOA DIAS
CPF
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/01/2025, 12:33
Determinado o arquivamento
24/01/2025, 11:26
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Conclusos para despacho
24/01/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 09:10
Publicado Decisão em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. 0800739-49.2017.8.15.0551 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação discutindo os descontos de ICMS, em que o processo foi sentenciado improcedente e a parte autora interpôs recurso de apelação. Contudo, o processo foi suspenso em todo o território por IRDR no STF que veio a ser julgado, mantendo a improcedência dos pedidos ora discutidos. Assim, para otimizar o trabalho, abro prazo de 15 dias para que a autora informa se irá manter o recurso interposto antes do julgamento do TEMA 956 - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. Remígio, data e assinatura eletrônicas. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito em substituição
23/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 09:43
Outras Decisões
22/01/2025, 09:43
Conclusos para despacho
22/01/2025, 08:41
Processo Desarquivado
22/01/2025, 08:40
Arquivado Provisoramente
20/04/2023, 11:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1163020