Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ROZALY DE BELMONT SABINO MEDEIROS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020415061918800000100664044 Doc. 01 - RG_CPF_COMP DE RESIDENCIA. MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Identificação 25020415062004300000100664045 Doc. 02 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO. MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Procuração 25020415062078400000100664047 Doc. 03 - CUSTAS SIMULADAS. MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062158200000100664048 Doc. 04 - COMP DE RENDA. MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062222500000100664049 Doc. 05 - EXTRATO SIMPLES. MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062305100000100664050 Doc. 06 - microfilmagens. MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062371700000100664053 Doc. 07 - LAUDO E ANALISE. MARIA ROZALI DE BELMONT SABINO MEDEIROS Documento de Comprovação 25020415062509800000100664056 Doc. 08 - CGU - Relatório de Auditoria PIS-PASEP Documento de Comprovação 25020415062704400000100664060 Doc. 09 - CGU - Constatação - Aplicação dos Recursos em Capital de Giro Documento de Comprovação 25020415062777700000100664062 Doc. 10 - RESP-1895936-2023-09-21-32 Documento de Comprovação 25020415062946900000100664065
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805582-91.2025.8.15.2001