Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME
EXECUTADO: VERA LUCIA LIMA CAVALCANTI, CRISTIANA LIMA CAVALCANTI, MARIA ADELAIDE LIMA CAVALCANTI, ORLANDO CAVALCANTI FILHO, ANA CAROLINA CAVALCANTI TARGINO, JOSE TARGINO SEGUNDO NETO PROCESSO CIVIL. DIREITO DE AÇÃO. DISPONIBILIDADE: Desistência da ação. Princípio da disponibilidade. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra
EXECUTADO: VERA LUCIA LIMA CAVALCANTI, CRISTIANA LIMA CAVALCANTI, MARIA ADELAIDE LIMA CAVALCANTI, ORLANDO CAVALCANTI FILHO, ANA CAROLINA CAVALCANTI TARGINO, JOSE TARGINO SEGUNDO NETO, nos termos da inicial. Por meio de uma petição ID 108023754, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu. No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu. ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual. Custas iniciais complementares dispensadas. P. R. Intimem-se1. João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, de imediato.
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0803334-55.2025.8.15.2001 Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por , já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra