Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO COMPLEXO LIV Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974
EXECUTADO: MIO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES PATOS LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806342-40.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Condomínio em Edifício]
Trata-se de petição do condomínio exequente, pleiteando a homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes. Ocorre que nestes autos houve o indeferimento da inicial, através da sentença de extinção constante do Id. 109259187, que transitou em julgado em 01/04/2025, tendo, neste momento, exaurido a jurisdição deste juízo, razão pela qual não é possível a homologação do acordo nestes autos. Retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS - Juíza de Direito