Juntada de Petição de petição18/03/2026, 13:36
Juntada de Petição de petição13/01/2026, 20:02
Juntada de Petição de petição28/10/2025, 15:34
Conclusos para despacho27/08/2025, 09:07
Juntada de Petição de petição26/08/2025, 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento26/08/2025, 10:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.19/08/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/202519/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo PJE nº: 0800906-31.2024.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] Promovente: ANTONIO PAULINO DA COSTA Promovido(a): 1D INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA. e outros (3) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR O(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito desta Vara Única da Comarca de Sumé-PB, Dr(a). JOSE IRLANDO SOBREIRA MACHADO, INTIMO DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO: Desta feita, determina o MM. Juiz a intimação da parte autora para impugnar as preliminares no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 350 do Código de Processo Civil. RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Após ter sido destacado o caráter consensual da audiência de conciliação, bem como esclarecida a confidencialidade do ato processual — cujo teor não será divulgado nem utilizado como prova no eventual julgamento da ação, nos termos do art. 166 do CPC —, NÃO HOUVE ACORDO ENTRE AS PARTES. Consta nos autos que alguns dos promovidos – Stone Pagamentos S.A., Banco Inter S.A. e Treasurepag Serviços, já apresentaram contestação, com arguição de preliminares. Desta feita, determina o MM. Juiz a intimação da parte autora para impugnar as preliminares no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 350 do Código de Processo Civil. Sumé (PB), 15 de agosto de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário18/08/2025, 00:00
Juntada de Certidão15/08/2025, 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/08/2025, 09:05
Publicado Expediente em 15/08/2025.15/08/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202515/08/2025, 02:12
Publicado Expediente em 15/08/2025.15/08/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/202515/08/2025, 02:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 08:30 Vara Única de Sumé.14/08/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800906-31.2024.8.15.0451 DESPACHO DESIGO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025, às 8h30, em atenção ao sistema multiportas que prestigia a conciliação e outros meios alternativos de composição dos conflitos judiciais, nos termos do artigo 3º. § 3º c/c art. 4º, ambos do Código de Processo Civil, inclusive no âmbito da fase executiva, a fim de que assegurar o direito das partes na obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Citem-se e intimem-se os promovidos para compareceres à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015. Intimações e demais diligências necessárias. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SUMÉ/PB, datado e assinado eletronicamente. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em substituição14/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800906-31.2024.8.15.0451 DESPACHO DESIGO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025, às 8h30, em atenção ao sistema multiportas que prestigia a conciliação e outros meios alternativos de composição dos conflitos judiciais, nos termos do artigo 3º. § 3º c/c art. 4º, ambos do Código de Processo Civil, inclusive no âmbito da fase executiva, a fim de que assegurar o direito das partes na obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Citem-se e intimem-se os promovidos para compareceres à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015. Intimações e demais diligências necessárias. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SUMÉ/PB, datado e assinado eletronicamente. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em substituição14/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição13/08/2025, 16:26
Expedição de Outros documentos.13/08/2025, 12:57
Expedição de Outros documentos.13/08/2025, 12:57
Juntada de Petição de petição13/08/2025, 11:55
Juntada de Certidão13/08/2025, 10:39
Juntada de Certidão12/08/2025, 12:49
Juntada de aviso de recebimento02/07/2025, 08:26
Juntada de aviso de recebimento26/06/2025, 11:14
Juntada de Petição de contestação20/06/2025, 14:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos20/06/2025, 14:44
Juntada de Petição de contestação12/06/2025, 09:26
Juntada de Petição de procuração10/06/2025, 18:05
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/05/2025 23:59.29/05/2025, 04:49
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.29/05/2025, 04:49
Juntada de Petição de petição27/05/2025, 11:50
Publicado Expediente em 21/05/2025.21/05/2025, 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/202521/05/2025, 23:21
Publicado Expediente em 21/05/2025.21/05/2025, 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/202521/05/2025, 23:21
Publicado Expediente em 21/05/2025.21/05/2025, 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/202521/05/2025, 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário20/05/2025, 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça20/05/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800906-31.2024.8.15.0451 DESPACHO DESIGO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025, às 8h30, em atenção ao sistema multiportas que prestigia a conciliação e outros meios alternativos de composição dos conflitos judiciais, nos termos do artigo 3º. § 3º c/c art. 4º, ambos do Código de Processo Civil, inclusive no âmbito da fase executiva, a fim de que assegurar o direito das partes na obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Citem-se e intimem-se os promovidos para compareceres à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015. Intimações e demais diligências necessárias. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SUMÉ/PB, datado e assinado eletronicamente. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em substituição20/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800906-31.2024.8.15.0451 DESPACHO DESIGO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025, às 8h30, em atenção ao sistema multiportas que prestigia a conciliação e outros meios alternativos de composição dos conflitos judiciais, nos termos do artigo 3º. § 3º c/c art. 4º, ambos do Código de Processo Civil, inclusive no âmbito da fase executiva, a fim de que assegurar o direito das partes na obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Citem-se e intimem-se os promovidos para compareceres à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015. Intimações e demais diligências necessárias. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SUMÉ/PB, datado e assinado eletronicamente. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em substituição20/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Sumé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800906-31.2024.8.15.0451 DESPACHO DESIGO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025, às 8h30, em atenção ao sistema multiportas que prestigia a conciliação e outros meios alternativos de composição dos conflitos judiciais, nos termos do artigo 3º. § 3º c/c art. 4º, ambos do Código de Processo Civil, inclusive no âmbito da fase executiva, a fim de que assegurar o direito das partes na obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Citem-se e intimem-se os promovidos para compareceres à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015. Intimações e demais diligências necessárias. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se. SUMÉ/PB, datado e assinado eletronicamente. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito em substituição20/05/2025, 00:00
Expedição de Carta.19/05/2025, 09:06
Expedição de Carta.19/05/2025, 09:02
Expedição de Carta.19/05/2025, 08:58
Expedição de Carta.19/05/2025, 08:53
Expedição de Mandado.19/05/2025, 08:42
Expedição de Outros documentos.19/05/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.19/05/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.19/05/2025, 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 08:30 Vara Única de Sumé.19/05/2025, 08:34
Proferido despacho de mero expediente12/05/2025, 11:07
Conclusos para despacho08/05/2025, 21:35
Proferido despacho de mero expediente13/04/2025, 17:45
Conclusos para despacho09/04/2025, 07:44
Juntada de Petição de petição24/03/2025, 12:00
Juntada de Petição de petição24/03/2025, 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento23/03/2025, 21:51
Decorrido prazo de 1D INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA. em 21/02/2025 23:59.22/02/2025, 01:07
Decorrido prazo de TREASUREPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA em 21/02/2025 23:59.22/02/2025, 01:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/02/2025 23:59.22/02/2025, 01:07
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.22/02/2025, 01:07
Juntada de Petição de petição21/02/2025, 14:53
Publicado Intimação em 14/02/2025.14/02/2025, 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/202514/02/2025, 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário14/02/2025, 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça14/02/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO PAULINO DA COSTA
REU: 1D INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., TREASUREPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL designada:, a se realizar na Sala de Audiências da Vara Única de Sumé, Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000. OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume,, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757..
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800906-31.2024.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência dos pressupostos legais. 11. Agendo audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2025 às 11:00h, a ser realizada de forma telepresencial, devendo ser concedido o link de participação para as partes. 12. Intime-se a parte autora para comparecimento, com a advertência de que seu comparecimento PESSOAL é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE), de maneira que o não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo (art. 23 da Lei 9.099/95), sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95); e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais; 13. Cite-se e intime-se a parte ré, também para comparecimento à audiência de conciliação, alertando-a: (a) que o comparecimento PESSOAL da parte às audiências é obrigatório e, sendo pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE) (b) sobre o disposto no art. 20 da Lei nº. 9.099/95 (“não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”); (c) que há possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC). 14. A parte ré deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, ocasião em que ambas as partes deverão apresentar e/ou requerer outras provas, sob pena de preclusão. 15. Intimem-se as partes, observando-se as cautelas e formalidades legais. 16. Cumpra-se. SUMÉ data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito Sumé, em 12 de fevereiro de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
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Intimação
AUTOR: ANTONIO PAULINO DA COSTA
REU: 1D INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., TREASUREPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL designada:, a se realizar na Sala de Audiências da Vara Única de Sumé, Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000. OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume,, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757..
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800906-31.2024.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência dos pressupostos legais. 11. Agendo audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2025 às 11:00h, a ser realizada de forma telepresencial, devendo ser concedido o link de participação para as partes. 12. Intime-se a parte autora para comparecimento, com a advertência de que seu comparecimento PESSOAL é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE), de maneira que o não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo (art. 23 da Lei 9.099/95), sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95); e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais; 13. Cite-se e intime-se a parte ré, também para comparecimento à audiência de conciliação, alertando-a: (a) que o comparecimento PESSOAL da parte às audiências é obrigatório e, sendo pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE) (b) sobre o disposto no art. 20 da Lei nº. 9.099/95 (“não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”); (c) que há possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC). 14. A parte ré deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, ocasião em que ambas as partes deverão apresentar e/ou requerer outras provas, sob pena de preclusão. 15. Intimem-se as partes, observando-se as cautelas e formalidades legais. 16. Cumpra-se. SUMÉ data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito Sumé, em 12 de fevereiro de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
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Intimação
AUTOR: ANTONIO PAULINO DA COSTA
REU: 1D INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., TREASUREPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL designada:, a se realizar na Sala de Audiências da Vara Única de Sumé, Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000. OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume,, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757..
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800906-31.2024.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência dos pressupostos legais. 11. Agendo audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2025 às 11:00h, a ser realizada de forma telepresencial, devendo ser concedido o link de participação para as partes. 12. Intime-se a parte autora para comparecimento, com a advertência de que seu comparecimento PESSOAL é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE), de maneira que o não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo (art. 23 da Lei 9.099/95), sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95); e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais; 13. Cite-se e intime-se a parte ré, também para comparecimento à audiência de conciliação, alertando-a: (a) que o comparecimento PESSOAL da parte às audiências é obrigatório e, sendo pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE) (b) sobre o disposto no art. 20 da Lei nº. 9.099/95 (“não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”); (c) que há possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC). 14. A parte ré deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, ocasião em que ambas as partes deverão apresentar e/ou requerer outras provas, sob pena de preclusão. 15. Intimem-se as partes, observando-se as cautelas e formalidades legais. 16. Cumpra-se. SUMÉ data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito Sumé, em 12 de fevereiro de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO PAULINO DA COSTA
REU: 1D INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., TREASUREPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL designada:, a se realizar na Sala de Audiências da Vara Única de Sumé, Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000. OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume,, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757..
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800906-31.2024.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência dos pressupostos legais. 11. Agendo audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2025 às 11:00h, a ser realizada de forma telepresencial, devendo ser concedido o link de participação para as partes. 12. Intime-se a parte autora para comparecimento, com a advertência de que seu comparecimento PESSOAL é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE), de maneira que o não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo (art. 23 da Lei 9.099/95), sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95); e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais; 13. Cite-se e intime-se a parte ré, também para comparecimento à audiência de conciliação, alertando-a: (a) que o comparecimento PESSOAL da parte às audiências é obrigatório e, sendo pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE) (b) sobre o disposto no art. 20 da Lei nº. 9.099/95 (“não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”); (c) que há possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC). 14. A parte ré deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, ocasião em que ambas as partes deverão apresentar e/ou requerer outras provas, sob pena de preclusão. 15. Intimem-se as partes, observando-se as cautelas e formalidades legais. 16. Cumpra-se. SUMÉ data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito Sumé, em 12 de fevereiro de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO PAULINO DA COSTA
REU: 1D INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA., STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., TREASUREPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª). Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL designada:, a se realizar na Sala de Audiências da Vara Única de Sumé, Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho, Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000. OBS: É autorizado APENAS às partes e/ou testemunhas que estiverem fora da Comarca de Sumé, bem como aos representantes processuais ou Ministério Público, a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, através do link https://www.bit.ly/varaunicasume,, observado o art. 2º da Resolução n. 465/22 do CNJ, nos termos supra indicado. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio dos telefones: (83) 3353-2296 ou (83) 99143-4757..
Intimação - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800906-31.2024.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência dos pressupostos legais. 11. Agendo audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2025 às 11:00h, a ser realizada de forma telepresencial, devendo ser concedido o link de participação para as partes. 12. Intime-se a parte autora para comparecimento, com a advertência de que seu comparecimento PESSOAL é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE), de maneira que o não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo (art. 23 da Lei 9.099/95), sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95); e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais; 13. Cite-se e intime-se a parte ré, também para comparecimento à audiência de conciliação, alertando-a: (a) que o comparecimento PESSOAL da parte às audiências é obrigatório e, sendo pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE) (b) sobre o disposto no art. 20 da Lei nº. 9.099/95 (“não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”); (c) que há possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC). 14. A parte ré deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, ocasião em que ambas as partes deverão apresentar e/ou requerer outras provas, sob pena de preclusão. 15. Intimem-se as partes, observando-se as cautelas e formalidades legais. 16. Cumpra-se. SUMÉ data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito Sumé, em 12 de fevereiro de 2025. AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente
Expedição de Mandado.12/02/2025, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/02/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição20/12/2024, 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PAULINO DA COSTA - CPF: 437.063.807-06 (AUTOR).06/12/2024, 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela06/12/2024, 20:25
Expedição de Outros documentos.06/12/2024, 20:25
Conclusos para despacho02/12/2024, 10:34
Juntada de Petição de contestação29/11/2024, 17:52
Juntada de certidão automática NUMOPEDE28/11/2024, 02:37
Juntada de Petição de petição18/10/2024, 11:41
Expedição de Outros documentos.03/10/2024, 07:01
Proferido despacho de mero expediente21/09/2024, 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital20/09/2024, 13:02
Distribuído por sorteio20/09/2024, 13:02