Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE SANTOS SILVA JUNIOR S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PARTES CAPAZES. OBJETO LÍCITO. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0807042-36.2024.8.15.0001
Vistos, etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos. As partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação. É o relatório. Decido. No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito, por outro lado, a direitos disponíveis. Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID 107425289, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Custas pagas. Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. Arquivem-se de imediato. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito