Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.531,93
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 10:47
Transitado em Julgado em 02/12/2025
02/12/2025, 10:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 04:31
Publicado Expediente em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, ALICE GOUVEIA DE ALMEIDA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0879850-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todos os meios dispostos para esse fim. Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte. Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual. Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52, que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS. FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008321499, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos. ISTO POSTO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
10/11/2025, 10:54
Conclusos para despacho
10/11/2025, 09:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 07/11/2025 23:59.
09/11/2025, 01:01
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, ALICE GOUVEIA DE ALMEIDA DECISÃO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo: Prosseguindo às tentativas de localização de bens, foi realizada a consulta via RENAJUD. Todavia, as diligências realizadas por meio deste sistema igualmente restaram infrutíferas, dada a inexistência de veículos registrados em nome da devedora, conforme comprovante abaixo: Em observância aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, foi realizado, de ofício, diligências junto ao sistema INFOJUD, mediante consulta a declarações de imposto de renda e outras informações fiscais da executada. Contudo, restaram inexitosas, dada a inexistência de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) relativas aos últimos exercícios, conforme documentos anexos. De igual modo, em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial. Assim,
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0879850-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 18:01
Outras Decisões
29/10/2025, 12:44
Documentos
Sentença
•10/11/2025, 10:54
Decisão
•29/10/2025, 12:44
12/11/2025, 00:00
13/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, ALICE GOUVEIA DE ALMEIDA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0879850-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todos os meios dispostos para esse fim. Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte. Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual. Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52, que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS. FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008321499, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos. ISTO POSTO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
10/11/2025, 10:54
Conclusos para despacho
10/11/2025, 09:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 07/11/2025 23:59.
09/11/2025, 01:01
Publicado Expediente em 31/10/2025.
31/10/2025, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, ALICE GOUVEIA DE ALMEIDA DECISÃO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo: Prosseguindo às tentativas de localização de bens, foi realizada a consulta via RENAJUD. Todavia, as diligências realizadas por meio deste sistema igualmente restaram infrutíferas, dada a inexistência de veículos registrados em nome da devedora, conforme comprovante abaixo: Em observância aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, foi realizado, de ofício, diligências junto ao sistema INFOJUD, mediante consulta a declarações de imposto de renda e outras informações fiscais da executada. Contudo, restaram inexitosas, dada a inexistência de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) relativas aos últimos exercícios, conforme documentos anexos. De igual modo, em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial. Assim,
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0879850-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 18:01
Outras Decisões
29/10/2025, 12:44
Determinada Requisição de Informações
29/10/2025, 12:44
Conclusos para despacho
29/10/2025, 07:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/09/2025, 12:27
Conclusos para despacho
07/08/2025, 12:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 28/07/2025 23:59.
02/08/2025, 02:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 15:57
Juntada de Petição de petição
21/07/2025, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO
RÉU: EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, ALICE GOUVEIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0879850-53.2024.8.15.2001 intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 09:10
Decorrido prazo de ALICE GOUVEIA DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
18/06/2025, 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/06/2025, 18:13
Expedição de Mandado.
20/05/2025, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 11:33
Conclusos para despacho
19/05/2025, 18:00
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
13/05/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA, ALICE GOUVEIA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0879850-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2025, 08:31
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 08:31
Juntada de Petição de diligência
07/05/2025, 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2025, 13:58
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 10:22
Expedição de Mandado.
07/04/2025, 10:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
03/04/2025, 09:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:37
Expedição de Carta.
11/03/2025, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 14:23
Conclusos para despacho
06/03/2025, 14:56
Publicado Despacho em 27/02/2025.
28/02/2025, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
28/02/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Antes de qualquer outra providência,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0879850-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2025, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 10:12
Conclusos para despacho
24/02/2025, 12:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 01:07
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
14/02/2025, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DO PACIFICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0879850-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 11:29
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 11:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
06/02/2025, 04:56
Expedição de Carta.
17/01/2025, 08:29
Determinada a citação de TATIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA (EXECUTADO)
08/01/2025, 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 08:40
Conclusos para despacho
08/01/2025, 08:37
Juntada de Petição de cota
24/12/2024, 21:28
Recebidos os autos
24/12/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
24/12/2024, 15:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
24/12/2024, 15:46
Expedição de Outros documentos.
24/12/2024, 15:46
Determinada a redistribuição dos autos
24/12/2024, 15:42
Conclusos para decisão
24/12/2024, 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível