Juntada de Petição de petição13/05/2026, 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES em 25/11/2025 23:59.26/11/2025, 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2025 23:59.26/11/2025, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202514/11/2025, 00:17
Publicado Decisão em 14/11/2025.14/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121115302569600000098871030 PROCURACAO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Procuração 24121115302638300000098871056 RG - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Identificação 24121115302782800000098871058 EXTRATO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302844600000098871059 MICROFILMAGEM - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302946400000098871060 CALCULO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303127800000098871061 PARECER - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303189000000098871063 Decisão Decisão 24121223515610000000098904433 Expediente Expediente 24121223515702700000098954274 Petição Petição 25020516471458800000100740638 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25020516471527800000100740639 CONTRACHEQUE DE 2025 Documento de Comprovação 25020516471589900000100740640 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25020516471651800000100740641 Informação Informação 25020708470312300000100835334 Decisão Decisão 25021012032355300000100849370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021209273059300000101092032 Intimação Intimação 25021209280575900000101092035 Decisão Decisão 25021012032355300000100849370 HABILITAÇÂO Petição 25021911350488600000101508526 12839233-02dw-kithabbbpbred Procuração 25021911350568700000101508528 Petição Petição 25030720320265600000102240330 Comprovante Documento de Comprovação 25030720320347100000102240331 GuiaCustas 877342-37.2024.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25030720320408600000102240332 Decisão Decisão 25032116483008100000102968275 Expediente Expediente 25032410160416700000103034682 Contestação Contestação 25040412013665500000103744901 Transcrição Outros Documentos 25040412013955500000103744903 Microfichas Outros Documentos 25040412014029500000103744904 EXTRATO Outros Documentos 25040412014212200000103744906 Impugnação à contestação Réplica 25040808182389500000103842959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052909093555500000106533397 Intimação Intimação 25052909100455100000106533407 Intimação Intimação 25052909100455100000106533407 Petição Petição 25060311274786000000106826412 Petição Petição 25060311295163100000106826421 Informar Provas Petição 25061008340400500000107212175 Decisão Decisão 25082113170288800000113886370 Intimação Intimação 25082209463412700000113938468 Decisão Decisão 25082113170288800000113886370 Petição Petição 25090516020525100000115397933 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090516020647600000115397934 ComprovanteBB - 2025-09-05-152853 Documento de Comprovação 25090516020777700000115397935 Informação Informação 25101710390752200000117653302 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Réplica: 25040808182389500000103842959, Expediente: 24121223515702700000098954274, Documento de Comprovação: 24121115302844600000098871059, Documento de Comprovação: 24121115303189000000098871063, Documento de Identificação: 24121115302782800000098871058, Petição Inicial: 24121115302569600000098871030, Procuração: 24121115302638300000098871056, Documento de Comprovação: 24121115302946400000098871060, Documento de Comprovação: 24121115303127800000098871061, Decisão: 24121223515610000000098904433]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877342-37.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121115302569600000098871030 PROCURACAO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Procuração 24121115302638300000098871056 RG - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Identificação 24121115302782800000098871058 EXTRATO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302844600000098871059 MICROFILMAGEM - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302946400000098871060 CALCULO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303127800000098871061 PARECER - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303189000000098871063 Decisão Decisão 24121223515610000000098904433 Expediente Expediente 24121223515702700000098954274 Petição Petição 25020516471458800000100740638 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25020516471527800000100740639 CONTRACHEQUE DE 2025 Documento de Comprovação 25020516471589900000100740640 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25020516471651800000100740641 Informação Informação 25020708470312300000100835334 Decisão Decisão 25021012032355300000100849370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021209273059300000101092032 Intimação Intimação 25021209280575900000101092035 Decisão Decisão 25021012032355300000100849370 HABILITAÇÂO Petição 25021911350488600000101508526 12839233-02dw-kithabbbpbred Procuração 25021911350568700000101508528 Petição Petição 25030720320265600000102240330 Comprovante Documento de Comprovação 25030720320347100000102240331 GuiaCustas 877342-37.2024.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25030720320408600000102240332 Decisão Decisão 25032116483008100000102968275 Expediente Expediente 25032410160416700000103034682 Contestação Contestação 25040412013665500000103744901 Transcrição Outros Documentos 25040412013955500000103744903 Microfichas Outros Documentos 25040412014029500000103744904 EXTRATO Outros Documentos 25040412014212200000103744906 Impugnação à contestação Réplica 25040808182389500000103842959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052909093555500000106533397 Intimação Intimação 25052909100455100000106533407 Intimação Intimação 25052909100455100000106533407 Petição Petição 25060311274786000000106826412 Petição Petição 25060311295163100000106826421 Informar Provas Petição 25061008340400500000107212175 Decisão Decisão 25082113170288800000113886370 Intimação Intimação 25082209463412700000113938468 Decisão Decisão 25082113170288800000113886370 Petição Petição 25090516020525100000115397933 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090516020647600000115397934 ComprovanteBB - 2025-09-05-152853 Documento de Comprovação 25090516020777700000115397935 Informação Informação 25101710390752200000117653302 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Réplica: 25040808182389500000103842959, Expediente: 24121223515702700000098954274, Documento de Comprovação: 24121115302844600000098871059, Documento de Comprovação: 24121115303189000000098871063, Documento de Identificação: 24121115302782800000098871058, Petição Inicial: 24121115302569600000098871030, Procuração: 24121115302638300000098871056, Documento de Comprovação: 24121115302946400000098871060, Documento de Comprovação: 24121115303127800000098871061, Decisão: 24121223515610000000098904433]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877342-37.2024.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/11/2025, 06:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130011/11/2025, 16:31
Conclusos para despacho17/10/2025, 10:39
Juntada de informação17/10/2025, 10:39
Juntada de Petição de petição05/09/2025, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/202526/08/2025, 00:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.26/08/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte autora para comprovar o pagamento de custas iniciais no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento, autos conclusos para decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121115302569600000098871030 PROCURACAO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Procuração 24121115302638300000098871056 RG - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Identificação 24121115302782800000098871058 EXTRATO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302844600000098871059 MICROFILMAGEM - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302946400000098871060 CALCULO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303127800000098871061 PARECER - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303189000000098871063 Decisão Decisão 24121223515610000000098904433 Expediente Expediente 24121223515702700000098954274 Petição Petição 25020516471458800000100740638 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25020516471527800000100740639 CONTRACHEQUE DE 2025 Documento de Comprovação 25020516471589900000100740640 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25020516471651800000100740641 Informação Informação 25020708470312300000100835334 Decisão Decisão 25021012032355300000100849370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021209273059300000101092032 Intimação Intimação 25021209280575900000101092035 Decisão Decisão 25021012032355300000100849370 HABILITAÇÂO Petição 25021911350488600000101508526 12839233-02dw-kithabbbpbred Procuração 25021911350568700000101508528 Petição Petição 25030720320265600000102240330 Comprovante Documento de Comprovação 25030720320347100000102240331 GuiaCustas 877342-37.2024.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25030720320408600000102240332 Decisão Decisão 25032116483008100000102968275 Expediente Expediente 25032410160416700000103034682 Contestação Contestação 25040412013665500000103744901 Transcrição Outros Documentos 25040412013955500000103744903 Microfichas Outros Documentos 25040412014029500000103744904 EXTRATO Outros Documentos 25040412014212200000103744906 Impugnação à contestação Réplica 25040808182389500000103842959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052909093555500000106533397 Intimação Intimação 25052909100455100000106533407 Intimação Intimação 25052909100455100000106533407 Petição Petição 25060311274786000000106826412 Petição Petição 25060311295163100000106826421 Informar Provas Petição 25061008340400500000107212175 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Réplica: 25040808182389500000103842959, Expediente: 24121223515702700000098954274, Documento de Comprovação: 24121115302844600000098871059, Documento de Comprovação: 24121115303189000000098871063, Documento de Identificação: 24121115302782800000098871058, Petição Inicial: 24121115302569600000098871030, Procuração: 24121115302638300000098871056, Documento de Comprovação: 24121115302946400000098871060, Documento de Comprovação: 24121115303127800000098871061, Decisão: 24121223515610000000098904433]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877342-37.2024.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/08/2025, 09:46
Determinada diligência21/08/2025, 13:17
Conclusos para decisão21/08/2025, 11:45
Juntada de Petição de petição10/06/2025, 08:34
Juntada de Petição de petição03/06/2025, 11:29
Juntada de Petição de petição03/06/2025, 11:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.03/06/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/202531/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/05/2025, 09:10
Ato ordinatório praticado29/05/2025, 09:09
Juntada de Petição de réplica08/04/2025, 08:18
Juntada de Petição de contestação04/04/2025, 12:01
Expedição de Outros documentos.24/03/2025, 10:16
Determinada diligência21/03/2025, 16:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)21/03/2025, 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130021/03/2025, 16:48
Recebida a emenda à inicial21/03/2025, 16:48
Conclusos para decisão21/03/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição07/03/2025, 20:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.14/02/2025, 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/202514/02/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 10.128,88 (ID 107243902). O valor das custas iniciais é de R$ 3.456,75, conforme se observa do painel de informações do PJe. O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. Diante disso,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877342-37.2024.8.15.2001 DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 85% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais. Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias. Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso. As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais. Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão. Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121115302569600000098871030 PROCURACAO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Procuração 24121115302638300000098871056 RG - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Identificação 24121115302782800000098871058 EXTRATO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302844600000098871059 MICROFILMAGEM - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115302946400000098871060 CALCULO - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303127800000098871061 PARECER - ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES Documento de Comprovação 24121115303189000000098871063 Decisão Decisão 24121223515610000000098904433 Expediente Expediente 24121223515702700000098954274 Petição Petição 25020516471458800000100740638 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25020516471527800000100740639 CONTRACHEQUE DE 2025 Documento de Comprovação 25020516471589900000100740640 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 25020516471651800000100740641 Informação Informação 25020708470312300000100835334 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25020708470312300000100835334, Documento de Comprovação: 25020516471651800000100740641, Documento de Comprovação: 25020516471589900000100740640, Documento de Comprovação: 25020516471527800000100740639, Petição: 25020516471458800000100740638, Expediente: 24121223515702700000098954274, Decisão: 24121223515610000000098904433, Documento de Comprovação: 24121115303189000000098871063, Documento de Comprovação: 24121115303127800000098871061, Documento de Comprovação: 24121115302946400000098871060]
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/02/2025, 09:28
Ato ordinatório praticado12/02/2025, 09:27
Determinada diligência10/02/2025, 12:03
Determinada Requisição de Informações10/02/2025, 12:03
Determinada a emenda à inicial10/02/2025, 12:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES - CPF: 132.702.224-91 (AUTOR)10/02/2025, 12:03
Recebida a emenda à inicial10/02/2025, 12:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)10/02/2025, 12:03
Conclusos para despacho07/02/2025, 08:47
Juntada de informação07/02/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição05/02/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.12/12/2024, 23:52
Determinada Requisição de Informações12/12/2024, 23:52
Determinada a emenda à inicial12/12/2024, 23:51
Deferido o pedido de12/12/2024, 23:51
Determinada diligência12/12/2024, 23:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES (132.702.224-91).12/12/2024, 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital11/12/2024, 15:31
Distribuído por sorteio11/12/2024, 15:31