Execução de Título Extrajudicial 0806209-95.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 60.802,57
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
18.***.***.0001-03
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Autor
MOC SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
Terceiro
S.M. CONSTRUCAO E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
Terceiro
MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI
CNPJ
01.***.***.0001-94
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Reu
Advogados / Representantes
LEILA DUTRA EING LAFETA
OAB/DF 15193
·
CPF
910.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO
OAB/PB 20367
·
CPF
060.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Determinado o arquivamento
15/05/2026, 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/05/2026, 22:39
Conclusos para decisão
15/05/2026, 11:30
Juntada de Petição de comunicações
15/05/2026, 11:08
Juntada de Petição de comunicações
15/05/2026, 11:00
Deferido o pedido de COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.955.549/0001-03 (EXEQUENTE).
09/05/2026, 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/05/2026, 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:19
Conclusos para despacho
15/01/2026, 11:53
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 16:54
Decorrido prazo de MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
02/08/2025, 03:27
Expedição de Carta.
11/07/2025, 23:25
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 03:31
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Determinado o arquivamento
15/05/2026, 22:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/05/2026, 22:39
Conclusos para decisão
15/05/2026, 11:30
Juntada de Petição de comunicações
15/05/2026, 11:08
Juntada de Petição de comunicações
15/05/2026, 11:00
Deferido o pedido de COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.955.549/0001-03 (EXEQUENTE).
09/05/2026, 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/05/2026, 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:19
Conclusos para despacho
15/01/2026, 11:53
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 16:54
Decorrido prazo de MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
02/08/2025, 03:27
Expedição de Carta.
11/07/2025, 23:25
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 03:31
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 12:46
Publicado Despacho em 14/02/2025.
14/02/2025, 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA. EXECUTADO: MOC SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI. DESPACHO Trata de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Custas iniciais e despesas com diligências adimplidas. Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0806209-95.2025.8.15.2001 [Duplicata]. Ante o exposto, determino: 1- Cite o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias. O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC). Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916); 3- Não havendo pagamento da dívida executada e não apresentado embargos à execução, venham os autos conclusos para deliberação. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
13/02/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 17:25
Determinada diligência
12/02/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 11:49
Conclusos para despacho
12/02/2025, 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/02/2025, 10:20
Determinada a redistribuição dos autos
10/02/2025, 15:27
Declarada incompetência
10/02/2025, 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/02/2025, 17:47
Distribuído por sorteio
06/02/2025, 17:47
Documentos
Sentença
•
15/05/2026, 22:39
Decisão
•
15/05/2026, 22:39
Decisão
•
09/05/2026, 13:30
Decisão
•
09/05/2026, 13:30
Despacho
•
12/02/2025, 11:49
Decisão
•
10/02/2025, 15:27