Cumprimento de sentençaAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Partes do Processo
LUCINEIA DINIZ
Autor
JOANITA PAULINO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
MARLENE DA SILVA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
NUBIA DE SOUZA MELO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JUBERLANIA MELO BARROS
OAB/PB 20586·CPF·Representa: Réu
GABRIEL OLIVEIRA CHAVES
OAB/PB 30595·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de contrarrazões
09/03/2026, 23:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:21
Publicado Expediente em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:21
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 10:47
Conclusos para despacho
22/10/2025, 07:30
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 10:17
Decorrido prazo de LUCINÉIA DINIZ em 28/08/2025 23:59.
29/08/2025, 03:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/08/2025, 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/08/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 08:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800243-50.2017.8.15.0541..
AUTOR: [JUBERLANIA MELO BARROS - CPF: 052.625.404-14 (ADVOGADO), JOANITA PAULINO DE OLIVEIRA - CPF: 020.797.934-03 (EXECUTADO), LUCINÉIA DINIZ (EXEQUENTE), NUBIA DE SOUZA MELO (TESTEMUNHA DO JUÍZO), MARLENE DA SILVA - CPF: 052.163.064-98 (TERCEIRO INTERESSADO), GABRIEL OLIVEIRA CHAVES - CPF: 705.160.484-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: JOANITA PAULINO DE OLIVEIRA. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra. Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte ré, para: tomar ciência da sentença id. 115832365
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Acessão].