Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805150-68.2019.8.15.0001.
AUTOR: MANOEL EVANGELISTA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Intimem-se as PARTES, por seu(s) advogado(s), sobre a DECISÃO de ID 107648025. "Mantenham-se os autos sobrestados ate a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323". Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025. JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Anal./Técnico Judiciário
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta, Direito de Imagem, Direito de Imagem]