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0812429-22.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2019
Valor da Causa
R$ 3.032,50
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ESMERALDA ALVES RIBEIRO
CPF 219.***.***-15
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 18:06Transitado em Julgado em 15/06/2023
26/06/2023, 18:06Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2023 23:59.
26/06/2023, 11:54Juntada de Petição de documento de comprovação
21/06/2023, 14:56Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 14:55Juntada de Petição de informações prestadas
20/06/2023, 23:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESMERALDA ALVES RIBEIRO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812429-22.2019.8.15.2001 Trata-se de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 74645023), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto líc
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESMERALDA ALVES RIBEIRO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812429-22.2019.8.15.2001 Trata-se de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 74645023), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto líc
16/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 09:49Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/06/2023, 22:41Homologada a Transação
14/06/2023, 22:41Determinado o arquivamento
14/06/2023, 22:41Conclusos para julgamento
14/06/2023, 09:23Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 10:35Documentos
Documento de Comprovação
•17/03/2019, 23:47
Despacho
•08/04/2019, 18:03
Despacho
•02/12/2019, 15:19
Despacho
•02/12/2019, 16:30
Despacho
•26/08/2020, 17:06
Despacho
•27/08/2020, 11:26
Documento de Comprovação
•11/09/2020, 10:04
Sentença
•19/07/2021, 21:39
Despacho
•25/11/2021, 11:03
Decisão
•20/01/2022, 10:25
Despacho
•08/03/2022, 09:06
Despacho
•13/07/2022, 08:46
Despacho
•13/07/2022, 14:47
Acórdão
•08/08/2022, 08:56
Despacho
•17/10/2022, 09:55