Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0855761-34.2022.8.15.2001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
REU: ENIRIS BARBOSA DA SILVA - ME, ENIRIS BARBOSA DA SILVA JUÍZO DEPRECANTE: Juízo de Direito da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira da Comarca de João Pessoa/PB JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de SALGADO DE SÃO FÉLIX Nesta A Juíza de Direito desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo A, Comarca de João Pessoa/PB, em virtude de lei, etc. FAZ SABER ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca acima mencionado, a quem for esta distribuída, que, perante este Juízo e respectivo Cartório, processam-se os termos da Ação acima qualificada. FINALIDADE: CITAÇÃO PESSOA A SER CITADA: ENIRIS BARBOSA DA SILVA Endereço: Sítio Pau Darco, s/n,, zona rural, SALGADO DE SÃO FÉLIX - PB - CEP: 58370-000. Citação nos termos a seguir: Determino a expedição de mandado de pagamento, concedendo à promovida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, assinalando-se que será isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º, CPC). Deverá constar ainda no mandado que, no prazo acima, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá oferecer embargos à monitória, nos próprios autos, nos termos do art. 702, do CPC, e que, caso não o faça e nem proceda ao pagamento, o título executivo extrajudicial será constituído de pleno direito (art. 701, §2º, CPC). Seguem cópias da petição inicial e do despacho que determinou a expedição desta carta. Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência para que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar seu integral cumprimento, com o que prestará relevantes serviços à Justiça. João Pessoa/PB, 20 de maio de 2025 (documento assinado eletronicamente) Juíza de Direito PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PROCESSO, ACESSE O LINK:https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO (CHAVE DE ACESSO): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103112050612300000061775406 0. Procuracao e Atos Procuração 22103112050639200000061775410 1. Dados do Associado - CNPJ Documento de Identificação 22103112050686800000061775420 2. Proposta de filiação Documento de Comprovação 22103112050719100000061775422 3. Extrato CC Documento de Comprovação 22103112050770000000061776225 4. Fatura 30 dias Documento de Comprovação 22103112050802800000061776227 4. Fatura 60 dias Documento de Comprovação 22103112050840900000061776228 4. Fatura 90 dias Documento de Comprovação 22103112050858500000061776230 4. Fatura atual Documento de Comprovação 22103112050899900000061776232 6. Renovação de cheque especial Documento de Comprovação 22103112050945300000061776234 1443189_Calculo PRC Jud conta corrente ENIRIS - 320315 Documento de Comprovação 22103112050961000000061776237 1443190_Calculo PRC jud Cartao ENIRIS - 0004960451098390003 Documento de Comprovação 22103112050985900000061776239 Decisão Decisão 22110109303273100000061814256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110309435042700000061886218 Expediente Expediente 22110309435042700000061886218 Petição Petição 22120211172910900000063162844 SEV 953 - GuiaCustas INICIAIS (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22120211172993400000063162849 SEV 953 - GuiaCustas DILIGENCIAS (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22120211173012200000063162850 SEV 953 - Comprovantes Solicitação 1002802522 Guia de Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22120211173182300000063162851 Despacho Decisão 23061409035395900000067236707 Mandado Mandado 23061412563764400000070417229 Diligência Diligência 23062915490256200000071041718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082310102222800000073528489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082310102222800000073528489 Petição Petição 23082318564325300000073568217 RESPOSTA SISBAJUD - 0855761-34.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 24030710115868200000079915952 SISBAJUD - 0855761-34.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 24030710115961700000076184283 Despacho Despacho 24030710120068600000076184281 Despacho Despacho 24030710120068600000076184281 Petição Petição 24032114305422600000082334135 SEV 953 - GuiaCustas - Comprovante Pag Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032114305488300000082334138 SEV 953 - GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032114305557600000082334139 Despacho Despacho 24072509401868900000086422927 Mandado Mandado 24072910042276200000091616863 Diligência Diligência 24081911301046700000092878959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082110171660400000093017731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082110171660400000093017731 Decisão Decisão 25011413022375900000095267345 Decisão Decisão 25011413022375900000095267345 Decisão Decisão 25011413022375900000095267345 Petição Petição 25021418102393900000101291942 Petição Petição 25021814491826700000101453627 Despacho Despacho 25042407034614800000104345135
Carta precatória - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº DO MONITÓRIA (40)