Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800650-62.2017.8.15.0151 DECISÃO
Vistos, etc. Consoante Certidão de cartorária de fls. id 105745127, a promovente veio a falecer no curso da presente demanda. Destarte, nos termos do art. 313, inciso I, § 1o c/c art. 689, do Código de Processo Civil, suspendo o feito para a habilitação dos sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias Intime-se o promovente, por meio de advogado cadastrado no sistema (PJE). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Conceição, datado e assinado eletronicamente. FCO. THIAGO DA S. RABELO Juiz de Direito