Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Alvará de Levantamento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE FÓRUM AFFONSO CAMPOS CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL Juízo da 10ª Vara Cível de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande - PB, CEP 58.410-050 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 19 /25JM PROCESSO Nº 0816218-10.2022.8.15.0001 O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível de Campina Grande da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a). ALTAMAR CARDOSO DA SILVA - CPF 035.254.384-19., a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: BANCO ITAÚ 341 NUMERO DA AGÊNCIA: 7674 NÚMERO DA CONTA: 05903-0 Seguem em anexo comprovantes de depósito judicial Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do(a) Juiz(a), devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, e emitido em 11 de março de 2025. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) JACINTA DE FATIMA MOURA, Técnico(a)/Analista Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. 3 - Não havendo mais valores na conta judicial acima, encerre-a. OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.