Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SORAIA PORTO DE CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO INTIME a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da petição de ID. 121814271. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para apreciação da petição de ID.121814271. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082721180315800000093369772 Atos constitutivos e declarações Procuração 24082721180391200000093369774 RG e comprovante de renda - Soraya Porto Documento de Identificação 24082721180473900000093371632 Contrato de negociação imóvel - Soraya porto Documento de Comprovação 24082721180539400000093371627 Documentos - banco do brasil - Soraya Documento de Comprovação 24082721180687400000093371629 Demonstrativo de valores pagos - Soraya porto Documento de Comprovação 24082721180759900000093371636 ITBI - Soraya Documento de Comprovação 24082721180834200000093371637 Outros Documentos Outros Documentos 24082721283611100000093371652 Vídeo Documento de Comprovação 24082721283638300000093371653 Foto - 01 Documento de Comprovação 24082721283734700000093371654 Foto - 02 Documento de Comprovação 24082721283798000000093371655 Foto - 03 Documento de Comprovação 24082721283860100000093371656 Decisão Decisão 24090522182996800000093486479 Petição Petição 24090610264799600000093921195 Extrato de recebimento de aposentadoria - INSS - Soraya - R$ 1.100,00 Documento de Comprovação 24090610264873700000093921196 Declaração oficial de ISENÇÃO - Soraya Documento de Comprovação 24090610264952700000093921199 Guia de custas iniciais - Soraya Porto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090610265027800000093921201 Informação Informação 24090908044060900000093985546 Decisão Decisão 24091223001156400000094216729 Expediente Expediente 24091708295875900000094424115 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24092513041943600000094912279 02- PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Documento de Comprovação 24092513042044600000094912281 03 - BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia 1 Documento de Comprovação 24092513042134900000094912282 04 - BB - Estatuto (3) 1 Documento de Comprovação 24092513042223200000094912283 05- BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) 1 Documento de Comprovação 24092513042278900000094912284 Contestação Contestação 24100816542861800000095580729 aditivo032023 Documento de Comprovação 24100816542934800000095580730 aditivo042023 Documento de Comprovação 24100816543010800000095580732 ComprovantedeRenda-ver.1 Documento de Comprovação 24100816543066500000095580733 ComprovantedeRenda-ver.2 Documento de Comprovação 24100816543129800000095580734 ComprovantedeRenda-ver.3 Documento de Comprovação 24100816543191500000095580735 contrato Documento de Comprovação 24100816543255600000095580736 matricula Documento de Comprovação 24100816543328200000095580737 relatoriopagamentos Documento de Comprovação 24100816543386900000095580738 Taxa média BACEN - Financiamento Imobiliário - Séries temporais 032011-062019 Documento de Comprovação 24100816543439800000095580739 Réplica Réplica 24120120240575400000098343783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021410121050600000101252969 Intimação Intimação 25021410124748100000101252971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021410121050600000101252969 Petição Petição 25021412103132100000101268969 Informação Informação 25050608572491800000105124372 Decisão Decisão 25082711043540100000114067024 Petição Petição 25082915450525000000114356171 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25082711043540100000114067024, Informação: 24090908044060900000093985546, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24090610265027800000093921201, Documento de Comprovação: 24090610264873700000093921196, Documento de Comprovação: 24090610264952700000093921199, Documento de Comprovação: 24082721180539400000093371627, Procuração: 24082721180391200000093369774, Documento de Comprovação: 24082721180687400000093371629, Documento de Comprovação: 24082721180759900000093371636, Petição Inicial: 24082721180315800000093369772]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856076-91.2024.8.15.2001