Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0823063-72.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): Nome: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 717, 10 andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 PROMOVIDO(S): Nome: CINTHIA MARTINS PEREIRA Endereço: RUA JOSE GOMES AMARANTES, N.16, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA – PARAÍBA, CEP: 58057-275 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (7ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) CINTHIA MARTINS PEREIRA R JOSÉ GOMES AMARANTES, 16, CASA, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-275, para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade. Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC. Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação. O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Valor da execução: R$ 3.725,08 (três mil setecentos e vinte cinco reais e oito centavos) JOÃO PESSOA-PB, 30 de julho de 2025. De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI. Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041916302861600000054190147 1-petiçao inicial-1 Documento de Comprovação 22041916303086900000054190149 2-procuração mundo fundo-1 Procuração 22041916303178600000054190150 3-contrato social-1 Procuração 22041916303346600000054190152 4-convenção do condominio-1 Documento de Comprovação 22041916303509700000054190155 5-regimento interno condominio-1 Documento de Comprovação 22041916303697900000054190157 9-matricula-1 Documento de Comprovação 22041916303865300000054190158 10- planillha de debitos-1 Documento de Comprovação 22041916304022900000054190159 11-boleto-1 Documento de Comprovação 22041916304173500000054190163 Despacho Despacho 22042006524396700000054199464 Expediente Expediente 22042006524501400000054208383 Decisão Decisão 22050409391958300000054791355 Petição Petição 22051620561133900000055341155 01-1. juntada de custas - pb Outros Documentos 22051620561245300000055341156 02-1. guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051620561322400000055341158 03-1. documento(527) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051620561390100000055341160 Despacho Despacho 22080111142708400000057873442 Mandado Mandado 23052507561142200000069562920 Mandado Mandado 23052507561142200000069562920 Diligência Diligência 23073114580283100000072378785 Diligência Diligência 23073114580283100000072378785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091223233170300000074438440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091223233170300000074438440 Petição Petição 23092816533261600000075215342 Despacho Despacho 24072215504864200000088306735 Certidão Certidão 24081911052042500000092877826 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, 0823063-72.2022.8.15.2001 Outros Documentos 24081911052075000000092877832 Certidão Certidão 24081911084681900000092877846 Despacho Despacho 25031923183179800000102856680 Expediente Expediente 25031923183179800000102856680 Petição Petição 25042815174942100000104807970.