Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 141.573,31
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
28/04/2026, 10:11
Decorrido prazo de ASTEPA REFRIGERACAO LTDA - ME em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:06
Publicado Decisão em 21/01/2026.
25/01/2026, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/12/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0013672-34.2012.8.15.0011 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a informação do falecimento da executada MARILENE MARTINS CAVALCANTE (Id 107713186), o que enseja a suspensão do feito nos termos da lei processual (Art. 313, I, CPC), para a devida sucessão processual. O Exequente requereu a substituição da falecida pelo seu espólio, a ser representado pelo administrador provisório, o cônjuge supérstite, FABIO JONES DE BRITO CAVALCANTE, tendo juntado a certidão de casamento e documentos societários que comprovam a condição de viúvo e sócio da empresa executada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação e, consequentemente, determino a substituição processual da executada falecida MARILENE MARTINS CAVALCANTE pelo seu ESPÓLIO, representado pelo administrador provisório FABIO JONES DE BRITO CAVALCANTE (viúvo). O exequente foi devidamente intimado da decisão proferida em processo n. 0002901-60.2013.8.15.0011, oriunda da 2ª Vara Cível, que informou que o imóvel penhorado nestes autos (Matrícula nº 64.025, localizado na Av. Janúncio Ferreira, 461, Alto Branco) foi alienado e arrematado naquela execução, e o valor do arremate já foi depositado em Juízo. Destarte, considerando a arrematação e o depósito do valor em Juízo nos autos da Execução nº 0002901-60.2013.8.15.0011, a penhora realizada neste processo (Id 16436066 - Pág. 71) torna-se ineficaz. Assim, tendo em vista a ineficácia da penhora do imóvel, e que o exequente manifestou o prosseguimento da execução por outros meios, determino o cancelamento da hasta pública anteriormente determinada. Proceda a serventia as alterações necessárias em sistema para que passe a figurar no polo passivo o ESPÓLIO DE MARILENE MARTINS CAVALCANTE, representado por seu administrador provisório, FÁBIO JONES DE BRITO CAVALCANTE. Em seguida, intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão e para que a parte exequente, no prazo de quinze dias, apresente planilha de atualização do débito, para fins de prosseguimentos dos atos executórios. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
19/12/2025, 00:00
Juntada de Intimação eletrônica
18/12/2025, 11:45
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:23
Outras Decisões
10/12/2025, 11:23
Conclusos para despacho
22/08/2025, 10:56
Documentos
Documento de Comprovação
•18/12/2025, 11:45
Decisão
•18/12/2025, 11:39
29/01/2026, 00:06
Publicado Decisão em 21/01/2026.
25/01/2026, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/12/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0013672-34.2012.8.15.0011 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a informação do falecimento da executada MARILENE MARTINS CAVALCANTE (Id 107713186), o que enseja a suspensão do feito nos termos da lei processual (Art. 313, I, CPC), para a devida sucessão processual. O Exequente requereu a substituição da falecida pelo seu espólio, a ser representado pelo administrador provisório, o cônjuge supérstite, FABIO JONES DE BRITO CAVALCANTE, tendo juntado a certidão de casamento e documentos societários que comprovam a condição de viúvo e sócio da empresa executada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação e, consequentemente, determino a substituição processual da executada falecida MARILENE MARTINS CAVALCANTE pelo seu ESPÓLIO, representado pelo administrador provisório FABIO JONES DE BRITO CAVALCANTE (viúvo). O exequente foi devidamente intimado da decisão proferida em processo n. 0002901-60.2013.8.15.0011, oriunda da 2ª Vara Cível, que informou que o imóvel penhorado nestes autos (Matrícula nº 64.025, localizado na Av. Janúncio Ferreira, 461, Alto Branco) foi alienado e arrematado naquela execução, e o valor do arremate já foi depositado em Juízo. Destarte, considerando a arrematação e o depósito do valor em Juízo nos autos da Execução nº 0002901-60.2013.8.15.0011, a penhora realizada neste processo (Id 16436066 - Pág. 71) torna-se ineficaz. Assim, tendo em vista a ineficácia da penhora do imóvel, e que o exequente manifestou o prosseguimento da execução por outros meios, determino o cancelamento da hasta pública anteriormente determinada. Proceda a serventia as alterações necessárias em sistema para que passe a figurar no polo passivo o ESPÓLIO DE MARILENE MARTINS CAVALCANTE, representado por seu administrador provisório, FÁBIO JONES DE BRITO CAVALCANTE. Em seguida, intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão e para que a parte exequente, no prazo de quinze dias, apresente planilha de atualização do débito, para fins de prosseguimentos dos atos executórios. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
19/12/2025, 00:00
Juntada de Intimação eletrônica
18/12/2025, 11:45
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 11:23
Outras Decisões
10/12/2025, 11:23
Conclusos para despacho
22/08/2025, 10:56
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013672-34.2012.8.15.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ASTEPA REFRIGERACAO LTDA - ME, MARILENE MARTINS CAVALCANTE, FABIO JONES DE BRITO CAVALCANTE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o pedido de habilitação, juntando documentos comprobatórios da condição de sucessor de FABIO JONES DE BRITO CAVALCAMTE, para fins de prosseguimento do feito. Campina Grande-PB, 21 de julho de 2025 JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 07:32
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2025, 18:02
Conclusos para despacho
10/03/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 16:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013672-34.2012.8.15.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ASTEPA REFRIGERACAO LTDA - ME, MARILENE MARTINS CAVALCANTE, FABIO JONES DE BRITO CAVALCANTE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a petição e documentos acostados no Id 107713186, no prazo de 10 dias. Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2025 JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Anal./Técn. Judiciário
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2025, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2025, 21:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
13/02/2025, 09:54
Conclusos para despacho
22/07/2024, 08:12
Expedição de certidão de decurso de prazo.
19/07/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 12:17
Decorrido prazo de ALISSON HERBERT MODESTO DE MELO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:14
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 23:53
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 00:00
Conclusos para despacho
18/12/2023, 07:31
Juntada de Certidão
18/12/2023, 07:30
Deferido o pedido de
25/10/2023, 09:19
Juntada de provimento correcional
15/08/2023, 00:17
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 09:57
Conclusos para despacho
30/01/2023, 07:43
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 20:48
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 09:12
Juntada de Certidão
29/11/2022, 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/01/2022, 12:16
Juntada de diligência
13/01/2022, 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/12/2021, 21:38
Juntada de devolução de mandado
17/12/2021, 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/12/2021, 08:07
Juntada de diligência
17/12/2021, 08:07
Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO em 02/12/2021 23:59:59.
03/12/2021, 01:49
Decorrido prazo de ALISSON HERBERT MODESTO DE MELO em 30/11/2021 23:59:59.
01/12/2021, 01:28
Decorrido prazo de FABIO JONES DE BRITO CAVALCANTE em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 04:45
Decorrido prazo de MARILENE MARTINS CAVALCANTE em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 04:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/11/2021, 14:17
Juntada de diligência
18/11/2021, 14:17
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 16/11/2021 23:59:59.
17/11/2021, 04:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/11/2021, 16:12
Juntada de certidão oficial de justiça
12/11/2021, 16:12
Expedição de Outros documentos.
12/11/2021, 08:40
Expedição de Outros documentos.
12/11/2021, 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/11/2021, 11:00
Juntada de diligência
10/11/2021, 11:00
Expedição de Mandado.
08/11/2021, 12:50
Expedição de Mandado.
08/11/2021, 12:46
Expedição de Mandado.
08/11/2021, 12:46
Expedição de Mandado.
08/11/2021, 12:46
Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 12:46
Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/11/2021, 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/11/2021, 20:35
Juntada de diligência
02/11/2021, 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/11/2021, 15:37
Juntada de certidão oficial de justiça
01/11/2021, 15:37
Conclusos para despacho
01/11/2021, 11:02
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/10/2021 23:59:59.
30/10/2021, 01:21
Expedição de Mandado.
29/10/2021, 12:58
Expedição de Mandado.
29/10/2021, 12:58
Expedição de Mandado.
29/10/2021, 12:58
Expedição de Outros documentos.
29/10/2021, 12:58
Expedição de Outros documentos.
29/10/2021, 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/10/2021, 13:31
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 15:36
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 15:33
Cancelada a movimentação processual
05/10/2021, 09:42
Expedição de Mandado.
05/10/2021, 09:40
Juntada de aviso de recebimento
04/10/2021, 10:58
Juntada de Petição de petição
14/09/2021, 09:13
Juntada de Petição de petição
04/09/2021, 20:58
Juntada de Certidão
13/07/2021, 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/06/2021, 14:04
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2021, 22:03
Conclusos para despacho
01/03/2021, 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 01:36
Expedição de Outros documentos.
27/08/2020, 14:24
Juntada de Certidão
06/08/2020, 15:57
Juntada de Certidão
14/05/2020, 15:34
Juntada de Ofício
17/04/2020, 15:53
Outras Decisões
22/03/2020, 16:48
Conclusos para despacho
25/11/2019, 13:48
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:52
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:52
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 01:52
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 13/11/2019 23:59:59.
15/11/2019, 05:23
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 13/11/2019 23:59:59.
15/11/2019, 04:55
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 13/11/2019 23:59:59.
14/11/2019, 03:39
Juntada de Petição de petição
04/11/2019, 11:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
04/11/2019, 11:37
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2019, 14:45
Conclusos para despacho
26/08/2019, 17:11
Juntada de Petição de petição
31/07/2019, 14:05
Decorrido prazo de ALISSON HERBERT MODESTO DE MELO em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 01:16
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 01:16
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 01:15
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 00:10
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 16/07/2019 23:59:59.
17/07/2019, 03:57
Juntada de certidão
16/07/2019, 17:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/07/2019, 17:25
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 15/07/2019 23:59:59.
16/07/2019, 03:32
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 15/07/2019 23:59:59.
16/07/2019, 03:00
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 15/07/2019 23:59:59.
16/07/2019, 03:00
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 15/07/2019 23:59:59.
16/07/2019, 03:00
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 15/07/2019 23:59:59.
16/07/2019, 03:00
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 12/07/2019 23:59:59.
14/07/2019, 00:12
Juntada de Petição de petição
21/06/2019, 10:45
Expedição de Outros documentos.
17/06/2019, 18:41
Expedição de Outros documentos.
17/06/2019, 18:41
Decorrido prazo de ASTEPA REFRIGERACAO LTDA - ME em 30/01/2019 23:59:59.
31/01/2019, 01:49
Juntada de Petição de petição
14/12/2018, 12:00
Expedição de Outros documentos.
12/12/2018, 16:49
Ato ordinatório praticado
12/12/2018, 16:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/09/2018, 12:50
Processo migrado para o PJe
06/09/2018, 12:31
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2018 15:58 TJECC04
27/08/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 63/18
27/08/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
27/08/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2018
27/08/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018 OBS. NUMERAÇÃO INCOMPLETA/FLS.