Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815333-25.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA
EXECUTADO: STEPHANE AMARANTES DE SOUSA GENUINO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências do oficial de justiça necessárias para a citação, conforme despacho que segue abaixo transcrito: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0815333-25.2024.8.15.0001
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Inadimplemento] Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta por CESED CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA. em face de STEPHANE AMARANTES DE SOUSA GENUINO. 2. Expedido mandado de citação, penhora e avaliação (Id 99650908), não houve citação da executada, uma vez que a executada nunca estava em casa e quando estava, não atendia, conforme certidão de Id 99973090. 3. O exequente foi intimado para se manifestar acerca da referida diligência negativa, tendo apresentado a petição de Id 100058437, confirmando o endereço da executada como sendo o da última diligência realizada, a saber, requerendo citação por hora certa, em razão da executado estar se esquivando de ser encontrada para receber a citação, conforme certificado pelo oficial de justiça. 4. O art. 830 do CPC permite ao oficial de justiça, quando não encontrar o devedor para citar, efetuar o arresto de bens. Todavia, nos dez dias seguintes, o oficial de justiça procurará o executado por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando detalhadamente o ocorrido. 5. Desta feita, considerando o contido na certidão de Id 99973090, renove-se o mandado de Id 99650908, acrescentando que, caso a devedora não seja encontrada para citar, deverá ser realizado o arresto de bens, devendo o oficial de justiça, nos dez dias seguintes, procurar a executada por duas vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando detalhadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 e §1º do CPC. 6. Em sendo realizada a citação por hora certa, proceda a escrivania na forma do art. 254 do CPC, expedindo carta para a executada, dando-lhe ciência da referida citação. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: AUDREY KRAMY ARARUNA GONCALVES 16/02/2025 19:00:53 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 107865820 25021619005328800000101314218 Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2025 De ordem, SANDRA MARIA BARBOSA Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]