Procedimento Comum Cível 0805515-57.2024.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Direito de Imagem
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 11.916,30
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
NATALICIO CANDIDO DE FREITAS
CPF
885.***.***-68
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Autor
REDECARD REDE
Terceiro
REDECARD
Terceiro
REDECARD S/A
CNPJ
01.***.***.0001-04
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Reu
Advogados / Representantes
ERIBERTO DA COSTA NEVES
OAB/PB 12010
·
CPF
788.***.***-49
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·
Representa: Autor
JOSE RUBENS DE MOURA FILHO
OAB/PB 14649
·
CPF
032.***.***-88
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·
Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407
·
CPF
569.***.***-04
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:46
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 12:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
13/03/2025, 12:48
Extinto o processo por desistência
13/03/2025, 11:46
Determinado o arquivamento
13/03/2025, 11:46
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
13/03/2025, 04:02
Conclusos para despacho
12/03/2025, 08:28
Juntada de
12/03/2025, 08:28
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 07:57
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 13:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a NATALICIO CANDIDO DE FREITAS - CPF: 885.846.904-68 (AUTOR)
24/02/2025, 18:40
Conclusos para despacho
24/02/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição
23/02/2025, 09:17
Determinada diligência
19/02/2025, 18:25
Determinada Requisição de Informações
19/02/2025, 18:25
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:46
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 12:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
13/03/2025, 12:48
Extinto o processo por desistência
13/03/2025, 11:46
Determinado o arquivamento
13/03/2025, 11:46
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
13/03/2025, 04:02
Conclusos para despacho
12/03/2025, 08:28
Juntada de
12/03/2025, 08:28
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 07:57
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 13:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a NATALICIO CANDIDO DE FREITAS - CPF: 885.846.904-68 (AUTOR)
24/02/2025, 18:40
Conclusos para despacho
24/02/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição
23/02/2025, 09:17
Determinada diligência
19/02/2025, 18:25
Determinada Requisição de Informações
19/02/2025, 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
19/02/2025, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 18:23
Conclusos para despacho
18/02/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805515-57.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 107923051. João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 14:00
Juntada de Certidão
17/02/2025, 13:59
Determinada diligência
20/09/2024, 19:13
Decorrido prazo de NATALICIO CANDIDO DE FREITAS em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:21
Conclusos para despacho
19/08/2024, 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/08/2024, 12:48
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:47
Declarada incompetência
19/08/2024, 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
18/08/2024, 20:33
Distribuído por sorteio
18/08/2024, 20:33
Juntada de Petição de petição inicial
18/08/2024, 20:33
Documentos
SENTENÇA
•
13/03/2025, 11:46
DECISÃO
•
24/02/2025, 18:40
DESPACHO
•
19/02/2025, 18:25
ATO ORDINATÓRIO
•
17/02/2025, 14:01
ATO ORDINATÓRIO
•
17/02/2025, 14:00
DESPACHO
•
20/09/2024, 19:13
DECISÃO
•
19/08/2024, 12:47
DECISÃO
•
19/08/2024, 10:39
INFORMAÇÕES PRESTADAS
•
18/08/2024, 20:33