Procedimento Comum Cível 0841924-77.2020.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 357.679,98
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GIVANILDO LEAL DE MENEZES
CPF
109.***.***-72
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Autor
AG. 1817
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.4298-64
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Reu
RAFAEL CAMELO DE ANDRADE TRAJANO
CPF
065.***.***-66
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MARTINHO CUNHA MELO FILHO
OAB/PB 11086
·
CPF
886.***.***-34
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·
Representa: Autor
CRISTIAN DA SILVA CAMILO
OAB/PB 23705
·
CPF
000.***.***-50
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·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Réu
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477
·
CPF
872.***.***-97
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
29/04/2026, 09:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/04/2026, 09:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130
17/11/2025, 17:26
Conclusos para despacho
17/11/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/10/2025, 15:26
Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 09:29
Outras Decisões
16/10/2025, 18:54
Conclusos para decisão
16/10/2025, 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
07/03/2025, 08:02
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:51
Conclusos para decisão
06/03/2025, 10:47
Juntada de Petição de informação
25/02/2025, 19:46
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
21/02/2025, 08:12
Ver todas as movimentações (44)
Todas as movimentações
(44)
Conclusos para despacho
29/04/2026, 09:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/04/2026, 09:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130
17/11/2025, 17:26
Conclusos para despacho
17/11/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/10/2025, 15:26
Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 09:29
Outras Decisões
16/10/2025, 18:54
Conclusos para decisão
16/10/2025, 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
07/03/2025, 08:02
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 11:51
Conclusos para decisão
06/03/2025, 10:47
Juntada de Petição de informação
25/02/2025, 19:46
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
21/02/2025, 08:12
Publicado Intimação em 19/02/2025.
21/02/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841924-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º). Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841924-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º). Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/02/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/05/2024, 10:00
Expedição de Outros documentos.
01/05/2024, 19:48
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 19:11
Conclusos para despacho
25/04/2024, 20:20
Juntada de Petição de réplica
28/03/2024, 13:43
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 13:16
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 08:01
Juntada de Petição de comunicações
19/04/2021, 17:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2021 23:59:59.
15/04/2021, 02:10
Expedição de Outros documentos.
10/03/2021, 10:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
05/03/2021, 17:21
Conclusos para despacho
05/03/2021, 16:40
Juntada de Petição de petição
04/12/2020, 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 00:42
Juntada de Petição de contestação
20/11/2020, 11:05
Juntada de Petição de petição
19/11/2020, 13:14
Juntada de Petição de comunicações
19/11/2020, 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
04/11/2020, 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/11/2020, 15:14
Expedição de Mandado.
27/10/2020, 15:48
Expedição de Outros documentos.
27/10/2020, 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
21/08/2020, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2020, 15:52
Distribuído por sorteio
21/08/2020, 15:11
Documentos
Despacho
•
17/11/2025, 17:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Decisão
•
16/10/2025, 18:54
Despacho
•
07/03/2025, 08:02
Documento de Comprovação
•
02/05/2024, 10:00
Documento de Comprovação
•
02/05/2024, 10:00
Despacho
•
30/04/2024, 19:11
Decisão
•
10/03/2021, 10:38
Decisão
•
05/03/2021, 17:21
Outros Documentos
•
20/11/2020, 11:05
Ver todos os documentos (29)
Todos os documentos
(29)
Despacho
•
17/11/2025, 17:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Documento de Comprovação
•
29/10/2025, 15:26
Decisão
•
16/10/2025, 18:54
Despacho
•
07/03/2025, 08:02
Documento de Comprovação
•
02/05/2024, 10:00
Documento de Comprovação
•
02/05/2024, 10:00
Despacho
•
30/04/2024, 19:11
Decisão
•
10/03/2021, 10:38
Decisão
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05/03/2021, 17:21
Outros Documentos
•
20/11/2020, 11:05
Outros Documentos
•
20/11/2020, 11:05
Outros Documentos
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20/11/2020, 11:05
Despacho
•
27/10/2020, 15:25
Despacho
•
21/08/2020, 15:52
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:12
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:11
Documento de Comprovação
•
21/08/2020, 15:11