Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.691,37
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LIRIOS DO SUL
CNPJ
Autor
JULIANA DONATO DIAS MONTEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEX BARROS DA SILVA
OAB/PB 22722·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de comunicações
26/03/2025, 20:17
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 12:25
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 12:25
Homologada a Transação
25/03/2025, 22:59
Juntada de Projeto de sentença
06/03/2025, 12:04
Conclusos para despacho
06/03/2025, 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
02/03/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 20:11
Publicado Certidão em 20/02/2025.
21/02/2025, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
21/02/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo nº 0806852-53.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e trazer aos autos Certidão de Registro Imobiliário, de modo a atestar a propriedade do imóvel, sob pena de extinção. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]