Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
14/04/2025, 11:57
Outras Decisões
01/04/2025, 12:00
Conclusos para decisão
27/03/2025, 09:48
Documentos
Despacho
•20/06/2025, 19:17
Decisão
•14/04/2025, 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 02:54
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 09:40
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2025, 19:17
Conclusos para decisão
22/04/2025, 12:36
Juntada de decisão
15/04/2025, 17:28
Recebidos os autos
15/04/2025, 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
14/04/2025, 11:57
Outras Decisões
01/04/2025, 12:00
Conclusos para decisão
27/03/2025, 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
26/02/2025, 16:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
21/02/2025, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
21/02/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800673-38.2020.8.15.0301 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. ALTERO A CLASSE PROCESSUAL. INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo. Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios. Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga. A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800673-38.2020.8.15.0301 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. ALTERO A CLASSE PROCESSUAL. INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo. Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios. Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga. A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 13:05
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2025, 13:05
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/02/2025, 12:23
Conclusos para despacho
13/12/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 10:38
Recebidos os autos
10/12/2024, 21:15
Juntada de certidão de prevenção
10/12/2024, 21:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/11/2023, 12:17
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 16:33
Conclusos para despacho
05/09/2023, 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
19/06/2023, 10:24
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 20:53
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 20:53
Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 20:52
Decorrido prazo de WILSON ONIAS ALVES SEGUNDO em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 15:11
Decorrido prazo de WILSON ONIAS ALVES em 13/02/2023 23:59.
23/02/2023, 15:03
Juntada de Petição de apelação
13/01/2023, 07:49
Juntada de Petição de comunicações
11/01/2023, 10:36
Expedição de Outros documentos.
17/12/2022, 16:19
Expedição de Outros documentos.
17/12/2022, 16:19
Expedição de Outros documentos.
17/12/2022, 16:19
Expedição de Outros documentos.
17/12/2022, 16:19
Julgado procedente o pedido
25/11/2022, 13:03
Conclusos para julgamento
31/10/2022, 20:54
Juntada de Petição de alegações finais
28/08/2022, 20:35
Juntada de Petição de alegações finais
16/08/2022, 16:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2022 09:00 Vara Única de São Bento.
09/08/2022, 18:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2022 09:00 Vara Única de São Bento.
09/08/2022, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2022, 21:54
Juntada de Petição de petição
01/08/2022, 09:45
Juntada de Petição de comunicações
30/07/2022, 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
20/07/2022, 09:59
Conclusos para despacho
15/07/2022, 11:35
Decorrido prazo de WILSON ONIAS ALVES SEGUNDO em 07/07/2022 23:59.
08/07/2022, 01:23
Decorrido prazo de ANNA KARYNE ARRUDA GUEDES em 04/07/2022 23:59.
06/07/2022, 01:37
Decorrido prazo de HELENA KAROLYNE ARRUDA GUEDES em 04/07/2022 23:59.
06/07/2022, 01:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/06/2022 09:00 Vara Única de São Bento.
05/07/2022, 11:35
Juntada de Petição de petição
05/07/2022, 10:40
Decorrido prazo de WILSON ONIAS ALVES em 01/07/2022 23:59.
03/07/2022, 02:56
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 09:28
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 09:28
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 09:28
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 09:28
Juntada de Certidão
21/06/2022, 08:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2022 09:00 Vara Única de São Bento.
21/06/2022, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2022, 15:36
Conclusos para decisão
24/01/2022, 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
14/12/2021, 14:13
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 09:59
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 15:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 15:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 15:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2021, 11:44
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 10:51
Conclusos para decisão
23/11/2021, 16:21
Juntada de Petição de petição
23/11/2021, 10:04
Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 10:43
Juntada de Petição de petição
12/11/2021, 17:29
Decorrido prazo de WILSON ONIAS ALVES em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 02:14
Juntada de Petição de contestação
06/10/2021, 17:30
Juntada de Outros documentos
06/10/2021, 11:08
Decorrido prazo de HELENA KAROLYNE ARRUDA GUEDES em 28/09/2021 23:59:59.
30/09/2021, 03:15
Decorrido prazo de ANNA KARYNE ARRUDA GUEDES em 28/09/2021 23:59:59.
30/09/2021, 03:15
Juntada de diligência
15/09/2021, 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/09/2021, 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/09/2021, 14:21
Juntada de diligência
15/09/2021, 14:21
Expedição de Mandado.
03/09/2021, 16:08
Expedição de Mandado.
03/09/2021, 16:08
Expedição de Outros documentos.
03/09/2021, 15:59
Expedição de Outros documentos.
03/09/2021, 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
23/06/2021, 06:03
Conclusos para decisão
22/06/2021, 08:49
Juntada de Petição de parecer
14/12/2020, 16:17
Expedição de Outros documentos.
19/10/2020, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/10/2020, 10:32
Juntada de Petição de petição
19/10/2020, 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA KAROLYNE ARRUDA GUEDES - CPF: 076.592.114-63 (AUTOR).
16/10/2020, 21:50
Conclusos para decisão
16/10/2020, 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/09/2020, 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
29/09/2020, 12:49
Declarada incompetência
29/09/2020, 12:49
Expedição de Outros documentos.
29/09/2020, 12:45
Juntada de Petição de petição
29/09/2020, 11:00
Juntada de ofício
14/09/2020, 12:25
Expedição de Outros documentos.
10/09/2020, 17:43
Decorrido prazo de ANNA KARYNE ARRUDA GUEDES em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 02:06
Decorrido prazo de HELENA KAROLYNE ARRUDA GUEDES em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 01:40
Juntada de Petição de petição
04/09/2020, 11:54
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 17:53
Declarada incompetência
05/08/2020, 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: HELENA KAROLYNE ARRUDA GUEDES, ANNA KARYNE ARRUDA GUEDES.