Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 05/05/2026 23:59.06/05/2026, 00:52
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 05/05/2026 23:59.06/05/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição05/05/2026, 12:53
Juntada de Petição de petição05/05/2026, 11:42
Juntada de Petição de petição05/05/2026, 09:39
Publicado Despacho em 27/04/2026.27/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/202625/04/2026, 00:24
Proferido despacho de mero expediente23/04/2026, 11:49
Expedição de Outros documentos.23/04/2026, 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária22/02/2026, 16:55
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 12/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:18
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA em 12/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:18
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 12/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:18
Juntada de Petição de cota12/12/2025, 08:31
Publicado Decisão em 27/11/2025.27/11/2025, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/202527/11/2025, 03:30
Conclusos para despacho26/11/2025, 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência26/11/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS contra LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, com a posterior denunciação da lide à ALFA SEGURADORA S.A. (ID 77051507, ID 77051534, ID 83564039). A causa de pedir reside em um acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022, no qual a filha da autora, T. M. dos S., que estava na garupa de uma motocicleta, veio a óbito em decorrência da colisão com o veículo conduzido por Lucca Santana Lacerda (ID 66166130). A autora pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e pensão mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), alegando que a filha lhe proporcionava assistência material e que sua saúde foi fragilizada após o evento (ID 66166130). A responsabilidade civil dos promovidos é fundamentada na negligência, imprudência e imperícia do condutor, que teria invadido a faixa contrária em alta velocidade para realizar uma ultrapassagem indevida, conforme laudo pericial e depoimento do próprio promovido na esfera policial (ID 66166130). Os réus, por sua vez, contestaram a demanda (ID 68743608, ID 68967416), argumentando a ausência de comprovação dos danos materiais (pensão), a necessidade de redução do quantum indenizatório e a inexistência de culpa exclusiva do condutor, que teria realizado a ultrapassagem em local permitido, sendo o acidente ocasionado por um aceleramento da motocicleta e do veículo que estava sendo ultrapassado. A defesa também suscitou a ausência de cobertura securitária para danos morais e estéticos, bem como a natureza regressiva e limitada da obrigação da seguradora (ID 90757531). Posteriormente, o promovido afirma que há conexão deste processos com os processos que tramitam na 1 Vara Regional de Mangabeira, requerendo a redistribuição, ID 116038739. Dos Processos Conexos Mencionados A petição de ID 116038739 e a certidão de ID 121465877 informam a existência de outros dois processos que guardam estreita relação com o feito principal: Processo nº 0801397-04.2025.8.15.2003: Este processo foi ajuizado por uma menor impúbere, filha da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, que era o companheiro da falecida Thayná Martins dos Santos e condutor da motocicleta no momento do acidente. A demanda busca reparação de danos (moral e material) cumulada com pedido de pensão alimentícia. As partes promovidas são LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. Processo nº 0803828-79.2023.8.15.2003: Esta ação foi proposta pelos irmãos da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, pleiteando indenização por dano moral por ricochete. Os réus são, igualmente, LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. III. Da Configuração da Conexão Processual A conexão processual é um instituto jurídico que visa a otimização da prestação jurisdicional, evitando-se a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes e promovendo a economia processual. O Código de Processo Civil, em seu artigo 55, caput, estabelece que "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". O parágrafo 3º do mesmo artigo amplia essa possibilidade, determinando que "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." No caso em tela, a conexão é manifesta e se configura pela identidade da causa de pedir remota e pela possibilidade de decisões conflitantes, conforme se depreende da análise dos processos: Identidade da Causa de Pedir Remota: Todos os três processos têm como fato gerador o mesmo evento danoso: o acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022. A apuração da dinâmica do acidente, a verificação da culpa do condutor Lucca Santana Lacerda e a eventual responsabilidade solidária de Roberto Wagner Lacerda Sousa são questões centrais e comuns a todas as demandas. Embora os pedidos imediatos e as partes autoras sejam distintas (mãe da passageira, filha do condutor, e irmãos do condutor), a origem fática das pretensões indenizatórias é idêntica. Identidade de Partes no Polo Passivo: Os réus LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA figuram no polo passivo de todas as ações, o que reforça a necessidade de julgamento conjunto para evitar que sejam submetidos a diferentes interpretações sobre sua conduta e responsabilidade em relação ao mesmo fato. Risco de Decisões Conflitantes ou Contraditórias: A tramitação e o julgamento separados dessas ações implicam um risco concreto e elevado de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Por exemplo, um juízo poderia reconhecer a culpa exclusiva do condutor Lucca Santana Lacerda, enquanto outro poderia atribuir culpa concorrente às vítimas ou até mesmo isentá-lo de responsabilidade. Tal disparidade de julgamentos sobre o mesmo fato gerador seria prejudicial à segurança jurídica, à isonomia e à credibilidade do Poder Judiciário. A uniformidade das decisões sobre a responsabilidade pelo acidente é imperativa. A jurisprudência pátria, inclusive a citada na petição de ID 116038739, corrobora esse entendimento, enfatizando que a reunião de processos é medida prudente e juridicamente correta em situações onde demandas derivam do mesmo acidente de trânsito e envolvem a apuração da culpa pelo sinistro, mesmo que os pedidos sejam diversos. O objetivo de evitar decisões conflitantes é de ordem pública, não se submetendo à deliberação das partes, mas sim ao dever do órgão jurisdicional de velar pela coerência e eficiência.
Diante do exposto, REDISTRIBUA estes autos para 1ª Vara Regional de Mangabeira, em razão da conexão entre os processos 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.2003, nos termos do artigo 55 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, a fim de garantir a uniformidade da prestação jurisdicional, a efetividade dos princípios da segurança jurídica e da economia processual e evitar decisões conflitantes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 Certidão/Cls Certidão 25082512384906800000114043532 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Petição: 25071015055238700000108839639, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS contra LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, com a posterior denunciação da lide à ALFA SEGURADORA S.A. (ID 77051507, ID 77051534, ID 83564039). A causa de pedir reside em um acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022, no qual a filha da autora, T. M. dos S., que estava na garupa de uma motocicleta, veio a óbito em decorrência da colisão com o veículo conduzido por Lucca Santana Lacerda (ID 66166130). A autora pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e pensão mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), alegando que a filha lhe proporcionava assistência material e que sua saúde foi fragilizada após o evento (ID 66166130). A responsabilidade civil dos promovidos é fundamentada na negligência, imprudência e imperícia do condutor, que teria invadido a faixa contrária em alta velocidade para realizar uma ultrapassagem indevida, conforme laudo pericial e depoimento do próprio promovido na esfera policial (ID 66166130). Os réus, por sua vez, contestaram a demanda (ID 68743608, ID 68967416), argumentando a ausência de comprovação dos danos materiais (pensão), a necessidade de redução do quantum indenizatório e a inexistência de culpa exclusiva do condutor, que teria realizado a ultrapassagem em local permitido, sendo o acidente ocasionado por um aceleramento da motocicleta e do veículo que estava sendo ultrapassado. A defesa também suscitou a ausência de cobertura securitária para danos morais e estéticos, bem como a natureza regressiva e limitada da obrigação da seguradora (ID 90757531). Posteriormente, o promovido afirma que há conexão deste processos com os processos que tramitam na 1 Vara Regional de Mangabeira, requerendo a redistribuição, ID 116038739. Dos Processos Conexos Mencionados A petição de ID 116038739 e a certidão de ID 121465877 informam a existência de outros dois processos que guardam estreita relação com o feito principal: Processo nº 0801397-04.2025.8.15.2003: Este processo foi ajuizado por uma menor impúbere, filha da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, que era o companheiro da falecida Thayná Martins dos Santos e condutor da motocicleta no momento do acidente. A demanda busca reparação de danos (moral e material) cumulada com pedido de pensão alimentícia. As partes promovidas são LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. Processo nº 0803828-79.2023.8.15.2003: Esta ação foi proposta pelos irmãos da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, pleiteando indenização por dano moral por ricochete. Os réus são, igualmente, LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. III. Da Configuração da Conexão Processual A conexão processual é um instituto jurídico que visa a otimização da prestação jurisdicional, evitando-se a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes e promovendo a economia processual. O Código de Processo Civil, em seu artigo 55, caput, estabelece que "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". O parágrafo 3º do mesmo artigo amplia essa possibilidade, determinando que "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." No caso em tela, a conexão é manifesta e se configura pela identidade da causa de pedir remota e pela possibilidade de decisões conflitantes, conforme se depreende da análise dos processos: Identidade da Causa de Pedir Remota: Todos os três processos têm como fato gerador o mesmo evento danoso: o acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022. A apuração da dinâmica do acidente, a verificação da culpa do condutor Lucca Santana Lacerda e a eventual responsabilidade solidária de Roberto Wagner Lacerda Sousa são questões centrais e comuns a todas as demandas. Embora os pedidos imediatos e as partes autoras sejam distintas (mãe da passageira, filha do condutor, e irmãos do condutor), a origem fática das pretensões indenizatórias é idêntica. Identidade de Partes no Polo Passivo: Os réus LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA figuram no polo passivo de todas as ações, o que reforça a necessidade de julgamento conjunto para evitar que sejam submetidos a diferentes interpretações sobre sua conduta e responsabilidade em relação ao mesmo fato. Risco de Decisões Conflitantes ou Contraditórias: A tramitação e o julgamento separados dessas ações implicam um risco concreto e elevado de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Por exemplo, um juízo poderia reconhecer a culpa exclusiva do condutor Lucca Santana Lacerda, enquanto outro poderia atribuir culpa concorrente às vítimas ou até mesmo isentá-lo de responsabilidade. Tal disparidade de julgamentos sobre o mesmo fato gerador seria prejudicial à segurança jurídica, à isonomia e à credibilidade do Poder Judiciário. A uniformidade das decisões sobre a responsabilidade pelo acidente é imperativa. A jurisprudência pátria, inclusive a citada na petição de ID 116038739, corrobora esse entendimento, enfatizando que a reunião de processos é medida prudente e juridicamente correta em situações onde demandas derivam do mesmo acidente de trânsito e envolvem a apuração da culpa pelo sinistro, mesmo que os pedidos sejam diversos. O objetivo de evitar decisões conflitantes é de ordem pública, não se submetendo à deliberação das partes, mas sim ao dever do órgão jurisdicional de velar pela coerência e eficiência.
Diante do exposto, REDISTRIBUA estes autos para 1ª Vara Regional de Mangabeira, em razão da conexão entre os processos 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.2003, nos termos do artigo 55 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, a fim de garantir a uniformidade da prestação jurisdicional, a efetividade dos princípios da segurança jurídica e da economia processual e evitar decisões conflitantes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 Certidão/Cls Certidão 25082512384906800000114043532 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Petição: 25071015055238700000108839639, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS contra LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, com a posterior denunciação da lide à ALFA SEGURADORA S.A. (ID 77051507, ID 77051534, ID 83564039). A causa de pedir reside em um acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022, no qual a filha da autora, T. M. dos S., que estava na garupa de uma motocicleta, veio a óbito em decorrência da colisão com o veículo conduzido por Lucca Santana Lacerda (ID 66166130). A autora pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e pensão mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), alegando que a filha lhe proporcionava assistência material e que sua saúde foi fragilizada após o evento (ID 66166130). A responsabilidade civil dos promovidos é fundamentada na negligência, imprudência e imperícia do condutor, que teria invadido a faixa contrária em alta velocidade para realizar uma ultrapassagem indevida, conforme laudo pericial e depoimento do próprio promovido na esfera policial (ID 66166130). Os réus, por sua vez, contestaram a demanda (ID 68743608, ID 68967416), argumentando a ausência de comprovação dos danos materiais (pensão), a necessidade de redução do quantum indenizatório e a inexistência de culpa exclusiva do condutor, que teria realizado a ultrapassagem em local permitido, sendo o acidente ocasionado por um aceleramento da motocicleta e do veículo que estava sendo ultrapassado. A defesa também suscitou a ausência de cobertura securitária para danos morais e estéticos, bem como a natureza regressiva e limitada da obrigação da seguradora (ID 90757531). Posteriormente, o promovido afirma que há conexão deste processos com os processos que tramitam na 1 Vara Regional de Mangabeira, requerendo a redistribuição, ID 116038739. Dos Processos Conexos Mencionados A petição de ID 116038739 e a certidão de ID 121465877 informam a existência de outros dois processos que guardam estreita relação com o feito principal: Processo nº 0801397-04.2025.8.15.2003: Este processo foi ajuizado por uma menor impúbere, filha da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, que era o companheiro da falecida Thayná Martins dos Santos e condutor da motocicleta no momento do acidente. A demanda busca reparação de danos (moral e material) cumulada com pedido de pensão alimentícia. As partes promovidas são LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. Processo nº 0803828-79.2023.8.15.2003: Esta ação foi proposta pelos irmãos da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, pleiteando indenização por dano moral por ricochete. Os réus são, igualmente, LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. III. Da Configuração da Conexão Processual A conexão processual é um instituto jurídico que visa a otimização da prestação jurisdicional, evitando-se a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes e promovendo a economia processual. O Código de Processo Civil, em seu artigo 55, caput, estabelece que "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". O parágrafo 3º do mesmo artigo amplia essa possibilidade, determinando que "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." No caso em tela, a conexão é manifesta e se configura pela identidade da causa de pedir remota e pela possibilidade de decisões conflitantes, conforme se depreende da análise dos processos: Identidade da Causa de Pedir Remota: Todos os três processos têm como fato gerador o mesmo evento danoso: o acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022. A apuração da dinâmica do acidente, a verificação da culpa do condutor Lucca Santana Lacerda e a eventual responsabilidade solidária de Roberto Wagner Lacerda Sousa são questões centrais e comuns a todas as demandas. Embora os pedidos imediatos e as partes autoras sejam distintas (mãe da passageira, filha do condutor, e irmãos do condutor), a origem fática das pretensões indenizatórias é idêntica. Identidade de Partes no Polo Passivo: Os réus LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA figuram no polo passivo de todas as ações, o que reforça a necessidade de julgamento conjunto para evitar que sejam submetidos a diferentes interpretações sobre sua conduta e responsabilidade em relação ao mesmo fato. Risco de Decisões Conflitantes ou Contraditórias: A tramitação e o julgamento separados dessas ações implicam um risco concreto e elevado de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Por exemplo, um juízo poderia reconhecer a culpa exclusiva do condutor Lucca Santana Lacerda, enquanto outro poderia atribuir culpa concorrente às vítimas ou até mesmo isentá-lo de responsabilidade. Tal disparidade de julgamentos sobre o mesmo fato gerador seria prejudicial à segurança jurídica, à isonomia e à credibilidade do Poder Judiciário. A uniformidade das decisões sobre a responsabilidade pelo acidente é imperativa. A jurisprudência pátria, inclusive a citada na petição de ID 116038739, corrobora esse entendimento, enfatizando que a reunião de processos é medida prudente e juridicamente correta em situações onde demandas derivam do mesmo acidente de trânsito e envolvem a apuração da culpa pelo sinistro, mesmo que os pedidos sejam diversos. O objetivo de evitar decisões conflitantes é de ordem pública, não se submetendo à deliberação das partes, mas sim ao dever do órgão jurisdicional de velar pela coerência e eficiência.
Diante do exposto, REDISTRIBUA estes autos para 1ª Vara Regional de Mangabeira, em razão da conexão entre os processos 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.2003, nos termos do artigo 55 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, a fim de garantir a uniformidade da prestação jurisdicional, a efetividade dos princípios da segurança jurídica e da economia processual e evitar decisões conflitantes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 Certidão/Cls Certidão 25082512384906800000114043532 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Petição: 25071015055238700000108839639, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS contra LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, com a posterior denunciação da lide à ALFA SEGURADORA S.A. (ID 77051507, ID 77051534, ID 83564039). A causa de pedir reside em um acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022, no qual a filha da autora, T. M. dos S., que estava na garupa de uma motocicleta, veio a óbito em decorrência da colisão com o veículo conduzido por Lucca Santana Lacerda (ID 66166130). A autora pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e pensão mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), alegando que a filha lhe proporcionava assistência material e que sua saúde foi fragilizada após o evento (ID 66166130). A responsabilidade civil dos promovidos é fundamentada na negligência, imprudência e imperícia do condutor, que teria invadido a faixa contrária em alta velocidade para realizar uma ultrapassagem indevida, conforme laudo pericial e depoimento do próprio promovido na esfera policial (ID 66166130). Os réus, por sua vez, contestaram a demanda (ID 68743608, ID 68967416), argumentando a ausência de comprovação dos danos materiais (pensão), a necessidade de redução do quantum indenizatório e a inexistência de culpa exclusiva do condutor, que teria realizado a ultrapassagem em local permitido, sendo o acidente ocasionado por um aceleramento da motocicleta e do veículo que estava sendo ultrapassado. A defesa também suscitou a ausência de cobertura securitária para danos morais e estéticos, bem como a natureza regressiva e limitada da obrigação da seguradora (ID 90757531). Posteriormente, o promovido afirma que há conexão deste processos com os processos que tramitam na 1 Vara Regional de Mangabeira, requerendo a redistribuição, ID 116038739. Dos Processos Conexos Mencionados A petição de ID 116038739 e a certidão de ID 121465877 informam a existência de outros dois processos que guardam estreita relação com o feito principal: Processo nº 0801397-04.2025.8.15.2003: Este processo foi ajuizado por uma menor impúbere, filha da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, que era o companheiro da falecida Thayná Martins dos Santos e condutor da motocicleta no momento do acidente. A demanda busca reparação de danos (moral e material) cumulada com pedido de pensão alimentícia. As partes promovidas são LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. Processo nº 0803828-79.2023.8.15.2003: Esta ação foi proposta pelos irmãos da vítima CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, pleiteando indenização por dano moral por ricochete. Os réus são, igualmente, LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA. III. Da Configuração da Conexão Processual A conexão processual é um instituto jurídico que visa a otimização da prestação jurisdicional, evitando-se a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes e promovendo a economia processual. O Código de Processo Civil, em seu artigo 55, caput, estabelece que "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". O parágrafo 3º do mesmo artigo amplia essa possibilidade, determinando que "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." No caso em tela, a conexão é manifesta e se configura pela identidade da causa de pedir remota e pela possibilidade de decisões conflitantes, conforme se depreende da análise dos processos: Identidade da Causa de Pedir Remota: Todos os três processos têm como fato gerador o mesmo evento danoso: o acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2022. A apuração da dinâmica do acidente, a verificação da culpa do condutor Lucca Santana Lacerda e a eventual responsabilidade solidária de Roberto Wagner Lacerda Sousa são questões centrais e comuns a todas as demandas. Embora os pedidos imediatos e as partes autoras sejam distintas (mãe da passageira, filha do condutor, e irmãos do condutor), a origem fática das pretensões indenizatórias é idêntica. Identidade de Partes no Polo Passivo: Os réus LUCCA SANTANA LACERDA e ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA figuram no polo passivo de todas as ações, o que reforça a necessidade de julgamento conjunto para evitar que sejam submetidos a diferentes interpretações sobre sua conduta e responsabilidade em relação ao mesmo fato. Risco de Decisões Conflitantes ou Contraditórias: A tramitação e o julgamento separados dessas ações implicam um risco concreto e elevado de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Por exemplo, um juízo poderia reconhecer a culpa exclusiva do condutor Lucca Santana Lacerda, enquanto outro poderia atribuir culpa concorrente às vítimas ou até mesmo isentá-lo de responsabilidade. Tal disparidade de julgamentos sobre o mesmo fato gerador seria prejudicial à segurança jurídica, à isonomia e à credibilidade do Poder Judiciário. A uniformidade das decisões sobre a responsabilidade pelo acidente é imperativa. A jurisprudência pátria, inclusive a citada na petição de ID 116038739, corrobora esse entendimento, enfatizando que a reunião de processos é medida prudente e juridicamente correta em situações onde demandas derivam do mesmo acidente de trânsito e envolvem a apuração da culpa pelo sinistro, mesmo que os pedidos sejam diversos. O objetivo de evitar decisões conflitantes é de ordem pública, não se submetendo à deliberação das partes, mas sim ao dever do órgão jurisdicional de velar pela coerência e eficiência.
Diante do exposto, REDISTRIBUA estes autos para 1ª Vara Regional de Mangabeira, em razão da conexão entre os processos 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.2003, nos termos do artigo 55 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, a fim de garantir a uniformidade da prestação jurisdicional, a efetividade dos princípios da segurança jurídica e da economia processual e evitar decisões conflitantes. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 Certidão/Cls Certidão 25082512384906800000114043532 Decisão Decisão 25082317332444600000113997829 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Petição: 25071015055238700000108839639, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467]
Deferido o pedido de25/11/2025, 20:25
Expedição de Outros documentos.25/11/2025, 20:25
Determinação de redistribuição por prevenção25/11/2025, 20:25
Publicado Decisão em 27/08/2025.27/08/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/202527/08/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Certifique se os processos de números 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.200, se tratam das mesmas partes e da mesma causa de pedir. Em seguida, autos conclusos para decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467, Outros Documentos: 22111622425513600000062509468]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Certifique se os processos de números 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.200, se tratam das mesmas partes e da mesma causa de pedir. Em seguida, autos conclusos para decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467, Outros Documentos: 22111622425513600000062509468]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Certifique se os processos de números 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.200, se tratam das mesmas partes e da mesma causa de pedir. Em seguida, autos conclusos para decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467, Outros Documentos: 22111622425513600000062509468]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Certifique se os processos de números 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.200, se tratam das mesmas partes e da mesma causa de pedir. Em seguida, autos conclusos para decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref. OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref. OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref. OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref. OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF. OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467, Outros Documentos: 22111622425513600000062509468]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003
Conclusos para decisão25/08/2025, 12:44
Juntada de Intimação eletrônica25/08/2025, 12:38
Determinada diligência23/08/2025, 17:33
Juntada de Petição de petição10/07/2025, 15:05
Conclusos para despacho22/05/2025, 16:07
Juntada de informação22/05/2025, 16:06
Juntada de Informações20/03/2025, 13:23
Juntada de Informações12/02/2025, 12:10
Juntada de informação17/01/2025, 07:49
Juntada de informação15/01/2025, 07:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}14/01/2025, 10:41
Desentranhado o documento14/01/2025, 10:41
Juntada de Informações14/01/2025, 10:40
Juntada de Ofício11/11/2024, 13:32
Juntada de Ofício11/11/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição02/10/2024, 12:01
Publicado Intimação em 30/09/2024.30/09/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/202428/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS.
Intimação - PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 DEFIRO o pedido de ID 97383242. EXPEÇA ofícios, conforme requerido. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS.
Intimação - PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 DEFIRO o pedido de ID 97383242. EXPEÇA ofícios, conforme requerido. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo27/09/2024, 00:00
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AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS.
Intimação - PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 DEFIRO o pedido de ID 97383242. EXPEÇA ofícios, conforme requerido. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo27/09/2024, 00:00
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AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A. DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS.
Intimação - PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 DEFIRO o pedido de ID 97383242. EXPEÇA ofícios, conforme requerido. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo27/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/09/2024, 15:57
Deferido o pedido de23/09/2024, 18:50
Determinada diligência23/09/2024, 18:50
Conclusos para decisão10/09/2024, 12:51
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 15/08/2024 23:59.16/08/2024, 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA em 15/08/2024 23:59.16/08/2024, 01:31
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 15/08/2024 23:59.16/08/2024, 01:31
Decorrido prazo de JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.16/08/2024, 01:11
Juntada de Petição de petição25/07/2024, 11:08
Publicado Intimação em 19/07/2024.19/07/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/202419/07/2024, 00:18
Juntada de Petição de petição18/07/2024, 21:22
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806994-56.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C18/07/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806994-56.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C18/07/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806994-56.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C18/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/07/2024, 09:36
Ato ordinatório praticado17/07/2024, 09:36
Juntada de Petição de réplica26/06/2024, 09:08
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 22/05/2024 23:59.23/05/2024, 01:20
Juntada de Petição de contestação20/05/2024, 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento30/04/2024, 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).22/03/2024, 09:47
Juntada de Petição de cota07/02/2024, 18:10
Juntada de Petição de outros documentos30/01/2024, 15:00
Juntada de Petição de petição30/01/2024, 14:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.15/12/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/202315/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Na petição de ID 77051534, a parte promovida requereu a citação da Seguradora ALFA SEGURO AUTO S.A. Juntou a apólice (ID 77051541). Intimada para se manifestar, a parte promovente não concorda com a denunciação da li
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.200314/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Na petição de ID 77051534, a parte promovida requereu a citação da Seguradora ALFA SEGURO AUTO S.A. Juntou a apólice (ID 77051541). Intimada para se manifestar, a parte promovente não concorda com a denunciação da li
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.200314/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Na petição de ID 77051534, a parte promovida requereu a citação da Seguradora ALFA SEGURO AUTO S.A. Juntou a apólice (ID 77051541). Intimada para se manifestar, a parte promovente não concorda com a denunciação da li
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.200314/12/2023, 00:00
Deferido o pedido de13/12/2023, 22:18
Expedição de Outros documentos.13/12/2023, 22:18
Determinada diligência13/12/2023, 22:18
Juntada de Petição de petição26/10/2023, 20:49
Juntada de Petição de petição25/09/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição25/09/2023, 14:15
Conclusos para despacho04/09/2023, 09:35
Juntada de informação04/09/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição03/09/2023, 21:10
Juntada de Petição de petição31/08/2023, 15:28
Publicado Decisão em 24/08/2023.24/08/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/202324/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Intime as partes para se manifestarem sobre a resposta dos ofícios expedidos de ID 76442059, 77082119, prazo 05 dias. Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 77051534, prazo 05 dias. P.I. pelo
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.200323/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Intime as partes para se manifestarem sobre a resposta dos ofícios expedidos de ID 76442059, 77082119, prazo 05 dias. Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 77051534, prazo 05 dias. P.I. pelo
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.200323/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.22/08/2023, 22:30
Determinada diligência22/08/2023, 22:30
Juntada de informação04/08/2023, 09:23
Juntada de Petição de petição03/08/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição03/08/2023, 13:59
Conclusos para despacho26/07/2023, 11:42
Juntada de Petição de petição25/07/2023, 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas21/07/2023, 13:19
Juntada de Informações19/07/2023, 14:47
Juntada de Informações19/07/2023, 14:41
Juntada de Informações19/07/2023, 14:37
Juntada de Informações19/07/2023, 14:34
Juntada de Petição de petição10/07/2023, 18:10
Juntada de Ofício28/06/2023, 08:41
Juntada de Ofício28/06/2023, 08:41
Juntada de Ofício28/06/2023, 08:41
Juntada de Ofício28/06/2023, 08:40
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 21/06/2023 23:59.26/06/2023, 12:11
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA em 21/06/2023 23:59.26/06/2023, 12:06
Decorrido prazo de JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.26/06/2023, 12:06
Publicado Decisão em 29/05/2023.29/05/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/202327/05/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Intimada para especificar provas, a parte promovida requereu que seja oficiado ao INSS, Ministério do Trabalho e a Secretaria Administração do Estado da PB e do Município de João Pessoa.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 DEFIRO o pedido para os fins26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Intimada para especificar provas, a parte promovida requereu que seja oficiado ao INSS, Ministério do Trabalho e a Secretaria Administração do Estado da PB e do Município de João Pessoa.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 DEFIRO o pedido para os fins26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS
REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Intimada para especificar provas, a parte promovida requereu que seja oficiado ao INSS, Ministério do Trabalho e a Secretaria Administração do Estado da PB e do Município de João Pessoa.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 DEFIRO o pedido para os fins26/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.25/05/2023, 15:35
Deferido o pedido de12/05/2023, 22:21
Determinada diligência12/05/2023, 22:21
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 25/04/2023 23:59.03/05/2023, 02:15
Conclusos para decisão27/04/2023, 09:40
Juntada de informação27/04/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição23/03/2023, 10:44
Expedição de Outros documentos.20/03/2023, 21:44
Ato ordinatório praticado20/03/2023, 21:44
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 15/03/2023 23:59.18/03/2023, 01:20
Juntada de Petição de petição14/03/2023, 23:21
Expedição de Outros documentos.24/02/2023, 21:17
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA em 10/02/2023 23:59.23/02/2023, 14:13
Juntada de Petição de réplica16/02/2023, 18:49
Juntada de Petição de contestação10/02/2023, 12:37
Expedição de Outros documentos.07/02/2023, 07:42
Ato ordinatório praticado07/02/2023, 07:41
Juntada de Petição de contestação06/02/2023, 16:27
Juntada de informação27/01/2023, 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça19/12/2022, 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário19/12/2022, 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/12/2022, 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado13/12/2022, 08:55
Juntada de Petição de cota12/12/2022, 16:16
Juntada de Petição de cota12/12/2022, 16:15
Expedição de Mandado.24/11/2022, 10:57
Expedição de Mandado.24/11/2022, 10:55
Proferido despacho de mero expediente24/11/2022, 09:22
Conclusos para despacho22/11/2022, 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência18/11/2022, 08:03
Expedição de Outros documentos.18/11/2022, 08:02
Declarada incompetência17/11/2022, 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital16/11/2022, 22:44
Distribuído por sorteio16/11/2022, 22:44