Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALCIDES DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: JOSEFA LUCIANA ARAGAO PERES, ADRIANO PERES JUVENAL, LUCIANO PERES JUVENAL, MATHEUS PERES DOS SANTOS, RENATO PERES JUVENAL, VAGNER PERES JUVENAL SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0802507-34.2024.8.15.0981 [Reconhecimento / Dissolução]
Vistos, etc. ALCIDES DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, requer RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, em face da falecida JOSEFA LUCIANA ARAGÃO PERES. Audiência de conciliação realizada no ID 109718715, oportunidade em que todas as partes compareceram concordando com o pedido autoral. Assim, vieram os auto conclusos para sentença. É o relatório. Decido.
Trata-se de pedido de reconhecimento de união estável post mortem, em que foram atendidos todos os requisitos para o deferimento. Dispõe o artigo 1.723 do Código civil que a união estável ocorre quando presente a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. A condição de companheiro da falecida restou caracterizada nos autos pelos documentos apresentados, demonstrando a união estável relatada na inicial, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. Outrossim, os demais interessados nos presentes autos, são os herdeiros, tendo todos comparecido em Audiência de Conciliação (ID 109718715) e apresentando concordância com o reconhecimento de União Estável pretendido, compreendido entre o período de 12/04/1994 até 02/07/2023, que encerrou com o falecimento da senhora Josefa Luciana Aragão Peres. Dessa forma, a procedência da ação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o artigo 1.723 do Código civil, e na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral relativo ao reconhecimento da união estável, bem como declarar rescindido a sociedade entre ALCIDES DOS SANTOS SILVA e JOSEFA LUCIANA ARAGÃO PERES, desde 12/04/1994 até a data do seu óbito, qual seja 02/07/2023. Custas pela parte requerida, com exigibilidade suspensa caso seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil. Enfim, obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.