Procedimento Comum Cível 0808743-40.2024.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 47.227,13
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOAO PEREIRA DA SILVA
CPF
262.***.***-68
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ADRYANO SPINOLA BATISTA MARANHAO
OAB/PB 23084
·
CPF
050.***.***-07
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·
Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477
·
CPF
872.***.***-97
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
JOAO PEREIRA DA SILVA
CPF
262.***.***-68
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
27/04/2026, 17:02
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Reu
VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI
CPF
027.***.***-14
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OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/03/2026, 11:40
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:45
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
27/04/2026, 17:02
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/03/2026, 11:40
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 14:19
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 14:18
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/02/2026, 10:19
Nomeado perito
26/02/2026, 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Conclusos para despacho
26/01/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 15:41
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 10:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. Processo n. 0808743-40.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Considerando que encontra-se pendente a perfectibilização das medidas de saneamento do feito, bem como em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323. A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. Processo n. 0808743-40.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
21/02/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
20/02/2025, 11:52
Conclusos para despacho
20/02/2025, 10:57
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:11
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 10:17
Juntada de Petição de contestação
11/02/2025, 10:13
Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: 262.574.087-68 (AUTOR).
10/01/2025, 10:01
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
10/01/2025, 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
10/01/2025, 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/12/2024, 17:47
Distribuído por sorteio
20/12/2024, 17:47
Documentos
Decisão
•
18/03/2026, 14:15
Decisão
•
26/02/2026, 10:19
Decisão
•
20/02/2025, 12:31
Decisão
•
20/02/2025, 11:52
Despacho
•
20/01/2025, 18:37
Despacho
•
10/01/2025, 10:01