Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Edital - COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. O DOUTOR MATHEUS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL– MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de Interdição requerida por COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. O DOUTOR MATHEUS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL– MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de Interdição requerida por MARIA DALMA ARAÚJO DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, com RG n.º 2.062.106 - SSDS-PB e do CPF n.º 049.715.854-00, residente na Rua Major Inácio Machado, 79, Centro, Santa Luzia-PB, CEP 58.600-000,, em face de MARIA BENIGNA DA NÓBREGA, brasileira, aposentada, inscrita no CPF 023.724.874-34 e no RG nº 238.506 SSP/PB, domiciliada na Rua Major Inácio Machado, 83, Centro, Santa Luzia-PB, CEP.: 58.600-000,, Processo nº 0800345-09.2024.8.15.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição da requerida, cujo teor final é o seguinte:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – MARIA BENIGNA DA NÓBREGA, nomeando como curador(a) MARIA DALMA ARAÚJO DOS SANTOS, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes da curadora está limitado apenas para administrar os bens não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada, devendo constar no termo de compromisso de curatela. Expeça-se o competente Mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório desta Comarca. Publiquem-se os editais por três(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça Eletrônico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca. Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98, parág. 3º do CPC. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Comunicações e providências necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Santa Luzia/PB, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS). Rossini Amorim Bastos Juiz de Direito