Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 19/11/2025 23:59.20/11/2025, 01:52
Decorrido prazo de JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD em 11/11/2025 23:59.12/11/2025, 03:32
Decorrido prazo de LEONARD JAMES HUMBIRD em 11/11/2025 23:59.12/11/2025, 03:32
Arquivado Definitivamente06/11/2025, 12:36
Juntada de Alvará06/11/2025, 12:35
Publicado Expediente em 04/11/2025.04/11/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/202504/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809406-58.2025.8.15.2001.
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de outubro de 2025 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)03/11/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição31/10/2025, 14:43
Expedição de Outros documentos.31/10/2025, 11:51
Determinado o arquivamento31/10/2025, 11:26
Conclusos para julgamento30/10/2025, 09:08
Publicado Expediente em 29/10/2025.29/10/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/202525/10/2025, 01:20
Juntada de Petição de petição24/10/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809406-58.2025.8.15.2001.
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0809406-58.2025.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de outubro de 2025 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)24/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/10/2025, 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)23/10/2025, 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença22/10/2025, 16:33
Transitado em Julgado em 21/10/202522/10/2025, 10:34
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 21/10/2025 23:59.22/10/2025, 03:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/10/2025 23:59.22/10/2025, 03:49
Decorrido prazo de LEONARD JAMES HUMBIRD em 21/10/2025 23:59.22/10/2025, 03:49
Decorrido prazo de JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD em 21/10/2025 23:59.22/10/2025, 03:49
Publicado Sentença em 07/10/2025.07/10/2025, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/202507/10/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido:
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809406-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido:
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809406-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido:
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809406-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido:
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809406-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Julgado procedente em parte do pedido03/10/2025, 13:25
Expedição de Outros documentos.03/10/2025, 13:25
Conclusos para despacho03/10/2025, 10:35
Juntada de Projeto de sentença03/10/2025, 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo15/05/2025, 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.15/05/2025, 08:16
Juntada de Petição de contestação13/05/2025, 16:22
Juntada de Petição de petição13/05/2025, 11:17
Proferido despacho de mero expediente22/04/2025, 11:18
Juntada de Decisão22/04/2025, 09:25
Conclusos para despacho22/04/2025, 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo16/04/2025, 10:14
Juntada de Petição de outros documentos15/04/2025, 11:53
Publicado Expediente em 11/04/2025.11/04/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202511/04/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202511/04/2025, 01:08
Publicado Despacho em 11/04/2025.11/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido(a):
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809406-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente:
Vistos, etc. Intime-se a ré, DELTA AIR LINES INC, para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Promovido(a):
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a)
REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809406-58.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente:
Vistos, etc. Intime-se a ré, DELTA AIR LINES INC, para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito10/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.09/04/2025, 12:55
Proferido despacho de mero expediente09/04/2025, 12:21
Expedição de Outros documentos.09/04/2025, 12:21
Conclusos para decisão09/04/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição09/04/2025, 08:43
Homologada a Transação19/03/2025, 12:23
Juntada de Projeto de sentença19/03/2025, 10:49
Conclusos para despacho19/03/2025, 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo19/03/2025, 10:06
Juntada de Petição de comunicações18/03/2025, 11:24
Juntada de Petição de petição12/03/2025, 10:16
Publicado Intimação em 25/02/2025.28/02/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/202528/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809406-58.2025.8.15.2001.
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes
AUTOR: Nome: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 910, (LT-349 ), JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510 Nome: LEONARD JAMES HUMBIRD Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 910, LT-349, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510, através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 15/05/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE. CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima. Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809406-58.2025.8.15.2001.
AUTOR: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD, LEONARD JAMES HUMBIRD
REU: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes
AUTOR: Nome: JULIA CAROLINE MACIEL CORREA HUMBIRD Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 910, (LT-349 ), JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510 Nome: LEONARD JAMES HUMBIRD Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 910, LT-349, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510, através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 15/05/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE. CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima. Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)24/02/2025, 00:00
Expedição de Certidão.21/02/2025, 10:30
Expedição de Outros documentos.21/02/2025, 08:26
Expedição de Outros documentos.21/02/2025, 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/02/2025, 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.21/02/2025, 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital20/02/2025, 19:05
Distribuído por sorteio20/02/2025, 19:05