Cobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.584,45
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONSTRUTORA R.T. LTDA
CNPJ
Autor
THIANE MARINHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONSTRUTORA R.T LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
26/04/2025, 15:48
Arquivado Definitivamente
24/04/2025, 09:16
Transitado em Julgado em 24/04/2025
24/04/2025, 09:16
Publicado Sentença em 02/04/2025.
02/04/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA R.T LTDA - ME
EXECUTADO: THIANE MARINHO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0864508-02.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95. Publicado e registrado eletronicamente. Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
01/04/2025, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais