Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2025 23:59.26/11/2025, 04:03
Juntada de Petição de comunicações24/11/2025, 14:50
Publicado Decisão em 14/11/2025.14/11/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202514/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOCS MANOEL MMOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541503600000094324719 DOCS MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321541610900000094324720 DOCS MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541704800000094324721 Petição Inicial Petição Inicial 24091321541453200000094324718 DOCS MARCELO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321541813500000094324724 PLANILHA MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541935100000094324722 PLANILHA PASEP MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541991600000094324723 PLANILHA PASEP MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321542048000000094324975 PLANILHA PASEP MARCELINO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321542104800000094324976 PLANILHA PASEP MARCELO JOSE DE SOUZA - BANCO ENTREGOU MICROFILMAGEM INCOMPLETA Documento de Comprovação 24091321542206700000094324977 PLANILHA PASEP MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542275900000094324978 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091321542341600000094324979 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091321542410100000094324980 DOCS MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542484300000094324981 Decisão Decisão 24092509511307700000094372918 Expediente Expediente 24092511492104900000094905097 HABILITAÇÂO Petição 24101016410137800000095711764 11129885-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101016410204800000095711769 Contestação Contestação 24101715160841900000096075643 Petição MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Petição 24122615495159500000099382128 consulta-solicitacao-23055556 Outros Documentos 24122615495231300000099382131 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615495328500000099382132 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615495386400000099382133 Petição MARCOS ANTONIO LINO Petição 24122615571703900000099382136 consulta-solicitacao-23525074 Outros Documentos 24122615571789800000099382137 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615571859600000099382138 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615571914000000099382139 Petição MANOEL PEREIRA FILHO Petição 24122616022026400000099382143 consulta-solicitacao-23425989 Outros Documentos 24122616022123900000099382144 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616022206800000099382145 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616022260800000099382146 Petição Petição 24122616073084200000099382147 consulta-solicitacao-22965395 Outros Documentos 24122616073147700000099382148 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616073268800000099382149 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616073322000000099382150 Petição MARCELO MARCIANO MACHADO Petição 24122616122729800000099382152 consulta-solicitacao-23021576 Outros Documentos 24122616122802400000099382153 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616122888000000099382154 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616122942900000099382155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Intimação Intimação 25022409024082700000101710508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Impugnação à Contestação Petição 25031715373925100000102692599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Intimação Intimação 25051311531606300000105542261 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Petição Petição 25051411491345000000105622525 Petição Petição 25060311371376400000106828033 Informação Informação 25082109374100500000113864456 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25051411491345000000105622525, Decisão: 24092509511307700000094372918, Documento de Comprovação: 24091321542206700000094324977, Documento de Comprovação: 24091321542341600000094324979, Documento de Comprovação: 24091321541991600000094324723, Documento de Comprovação: 24091321541935100000094324722, Documento de Comprovação: 24091321541813500000094324724, Documento de Comprovação: 24091321542048000000094324975, Documento de Comprovação: 24091321542104800000094324976, Documento de Comprovação: 24091321542275900000094324978]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859862-46.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOCS MANOEL MMOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541503600000094324719 DOCS MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321541610900000094324720 DOCS MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541704800000094324721 Petição Inicial Petição Inicial 24091321541453200000094324718 DOCS MARCELO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321541813500000094324724 PLANILHA MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541935100000094324722 PLANILHA PASEP MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541991600000094324723 PLANILHA PASEP MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321542048000000094324975 PLANILHA PASEP MARCELINO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321542104800000094324976 PLANILHA PASEP MARCELO JOSE DE SOUZA - BANCO ENTREGOU MICROFILMAGEM INCOMPLETA Documento de Comprovação 24091321542206700000094324977 PLANILHA PASEP MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542275900000094324978 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091321542341600000094324979 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091321542410100000094324980 DOCS MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542484300000094324981 Decisão Decisão 24092509511307700000094372918 Expediente Expediente 24092511492104900000094905097 HABILITAÇÂO Petição 24101016410137800000095711764 11129885-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101016410204800000095711769 Contestação Contestação 24101715160841900000096075643 Petição MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Petição 24122615495159500000099382128 consulta-solicitacao-23055556 Outros Documentos 24122615495231300000099382131 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615495328500000099382132 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615495386400000099382133 Petição MARCOS ANTONIO LINO Petição 24122615571703900000099382136 consulta-solicitacao-23525074 Outros Documentos 24122615571789800000099382137 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615571859600000099382138 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615571914000000099382139 Petição MANOEL PEREIRA FILHO Petição 24122616022026400000099382143 consulta-solicitacao-23425989 Outros Documentos 24122616022123900000099382144 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616022206800000099382145 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616022260800000099382146 Petição Petição 24122616073084200000099382147 consulta-solicitacao-22965395 Outros Documentos 24122616073147700000099382148 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616073268800000099382149 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616073322000000099382150 Petição MARCELO MARCIANO MACHADO Petição 24122616122729800000099382152 consulta-solicitacao-23021576 Outros Documentos 24122616122802400000099382153 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616122888000000099382154 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616122942900000099382155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Intimação Intimação 25022409024082700000101710508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Impugnação à Contestação Petição 25031715373925100000102692599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Intimação Intimação 25051311531606300000105542261 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Petição Petição 25051411491345000000105622525 Petição Petição 25060311371376400000106828033 Informação Informação 25082109374100500000113864456 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25051411491345000000105622525, Decisão: 24092509511307700000094372918, Documento de Comprovação: 24091321542206700000094324977, Documento de Comprovação: 24091321542341600000094324979, Documento de Comprovação: 24091321541991600000094324723, Documento de Comprovação: 24091321541935100000094324722, Documento de Comprovação: 24091321541813500000094324724, Documento de Comprovação: 24091321542048000000094324975, Documento de Comprovação: 24091321542104800000094324976, Documento de Comprovação: 24091321542275900000094324978]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859862-46.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOCS MANOEL MMOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541503600000094324719 DOCS MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321541610900000094324720 DOCS MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541704800000094324721 Petição Inicial Petição Inicial 24091321541453200000094324718 DOCS MARCELO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321541813500000094324724 PLANILHA MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541935100000094324722 PLANILHA PASEP MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541991600000094324723 PLANILHA PASEP MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321542048000000094324975 PLANILHA PASEP MARCELINO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321542104800000094324976 PLANILHA PASEP MARCELO JOSE DE SOUZA - BANCO ENTREGOU MICROFILMAGEM INCOMPLETA Documento de Comprovação 24091321542206700000094324977 PLANILHA PASEP MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542275900000094324978 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091321542341600000094324979 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091321542410100000094324980 DOCS MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542484300000094324981 Decisão Decisão 24092509511307700000094372918 Expediente Expediente 24092511492104900000094905097 HABILITAÇÂO Petição 24101016410137800000095711764 11129885-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101016410204800000095711769 Contestação Contestação 24101715160841900000096075643 Petição MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Petição 24122615495159500000099382128 consulta-solicitacao-23055556 Outros Documentos 24122615495231300000099382131 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615495328500000099382132 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615495386400000099382133 Petição MARCOS ANTONIO LINO Petição 24122615571703900000099382136 consulta-solicitacao-23525074 Outros Documentos 24122615571789800000099382137 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615571859600000099382138 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615571914000000099382139 Petição MANOEL PEREIRA FILHO Petição 24122616022026400000099382143 consulta-solicitacao-23425989 Outros Documentos 24122616022123900000099382144 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616022206800000099382145 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616022260800000099382146 Petição Petição 24122616073084200000099382147 consulta-solicitacao-22965395 Outros Documentos 24122616073147700000099382148 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616073268800000099382149 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616073322000000099382150 Petição MARCELO MARCIANO MACHADO Petição 24122616122729800000099382152 consulta-solicitacao-23021576 Outros Documentos 24122616122802400000099382153 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616122888000000099382154 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616122942900000099382155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Intimação Intimação 25022409024082700000101710508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Impugnação à Contestação Petição 25031715373925100000102692599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Intimação Intimação 25051311531606300000105542261 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Petição Petição 25051411491345000000105622525 Petição Petição 25060311371376400000106828033 Informação Informação 25082109374100500000113864456 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25051411491345000000105622525, Decisão: 24092509511307700000094372918, Documento de Comprovação: 24091321542206700000094324977, Documento de Comprovação: 24091321542341600000094324979, Documento de Comprovação: 24091321541991600000094324723, Documento de Comprovação: 24091321541935100000094324722, Documento de Comprovação: 24091321541813500000094324724, Documento de Comprovação: 24091321542048000000094324975, Documento de Comprovação: 24091321542104800000094324976, Documento de Comprovação: 24091321542275900000094324978]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859862-46.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOCS MANOEL MMOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541503600000094324719 DOCS MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321541610900000094324720 DOCS MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541704800000094324721 Petição Inicial Petição Inicial 24091321541453200000094324718 DOCS MARCELO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321541813500000094324724 PLANILHA MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541935100000094324722 PLANILHA PASEP MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541991600000094324723 PLANILHA PASEP MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321542048000000094324975 PLANILHA PASEP MARCELINO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321542104800000094324976 PLANILHA PASEP MARCELO JOSE DE SOUZA - BANCO ENTREGOU MICROFILMAGEM INCOMPLETA Documento de Comprovação 24091321542206700000094324977 PLANILHA PASEP MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542275900000094324978 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091321542341600000094324979 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091321542410100000094324980 DOCS MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542484300000094324981 Decisão Decisão 24092509511307700000094372918 Expediente Expediente 24092511492104900000094905097 HABILITAÇÂO Petição 24101016410137800000095711764 11129885-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101016410204800000095711769 Contestação Contestação 24101715160841900000096075643 Petição MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Petição 24122615495159500000099382128 consulta-solicitacao-23055556 Outros Documentos 24122615495231300000099382131 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615495328500000099382132 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615495386400000099382133 Petição MARCOS ANTONIO LINO Petição 24122615571703900000099382136 consulta-solicitacao-23525074 Outros Documentos 24122615571789800000099382137 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615571859600000099382138 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615571914000000099382139 Petição MANOEL PEREIRA FILHO Petição 24122616022026400000099382143 consulta-solicitacao-23425989 Outros Documentos 24122616022123900000099382144 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616022206800000099382145 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616022260800000099382146 Petição Petição 24122616073084200000099382147 consulta-solicitacao-22965395 Outros Documentos 24122616073147700000099382148 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616073268800000099382149 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616073322000000099382150 Petição MARCELO MARCIANO MACHADO Petição 24122616122729800000099382152 consulta-solicitacao-23021576 Outros Documentos 24122616122802400000099382153 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616122888000000099382154 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616122942900000099382155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Intimação Intimação 25022409024082700000101710508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Impugnação à Contestação Petição 25031715373925100000102692599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Intimação Intimação 25051311531606300000105542261 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Petição Petição 25051411491345000000105622525 Petição Petição 25060311371376400000106828033 Informação Informação 25082109374100500000113864456 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25051411491345000000105622525, Decisão: 24092509511307700000094372918, Documento de Comprovação: 24091321542206700000094324977, Documento de Comprovação: 24091321542341600000094324979, Documento de Comprovação: 24091321541991600000094324723, Documento de Comprovação: 24091321541935100000094324722, Documento de Comprovação: 24091321541813500000094324724, Documento de Comprovação: 24091321542048000000094324975, Documento de Comprovação: 24091321542104800000094324976, Documento de Comprovação: 24091321542275900000094324978]
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOCS MANOEL MMOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541503600000094324719 DOCS MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321541610900000094324720 DOCS MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541704800000094324721 Petição Inicial Petição Inicial 24091321541453200000094324718 DOCS MARCELO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321541813500000094324724 PLANILHA MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541935100000094324722 PLANILHA PASEP MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541991600000094324723 PLANILHA PASEP MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321542048000000094324975 PLANILHA PASEP MARCELINO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321542104800000094324976 PLANILHA PASEP MARCELO JOSE DE SOUZA - BANCO ENTREGOU MICROFILMAGEM INCOMPLETA Documento de Comprovação 24091321542206700000094324977 PLANILHA PASEP MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542275900000094324978 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091321542341600000094324979 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091321542410100000094324980 DOCS MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542484300000094324981 Decisão Decisão 24092509511307700000094372918 Expediente Expediente 24092511492104900000094905097 HABILITAÇÂO Petição 24101016410137800000095711764 11129885-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101016410204800000095711769 Contestação Contestação 24101715160841900000096075643 Petição MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Petição 24122615495159500000099382128 consulta-solicitacao-23055556 Outros Documentos 24122615495231300000099382131 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615495328500000099382132 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615495386400000099382133 Petição MARCOS ANTONIO LINO Petição 24122615571703900000099382136 consulta-solicitacao-23525074 Outros Documentos 24122615571789800000099382137 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615571859600000099382138 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615571914000000099382139 Petição MANOEL PEREIRA FILHO Petição 24122616022026400000099382143 consulta-solicitacao-23425989 Outros Documentos 24122616022123900000099382144 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616022206800000099382145 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616022260800000099382146 Petição Petição 24122616073084200000099382147 consulta-solicitacao-22965395 Outros Documentos 24122616073147700000099382148 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616073268800000099382149 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616073322000000099382150 Petição MARCELO MARCIANO MACHADO Petição 24122616122729800000099382152 consulta-solicitacao-23021576 Outros Documentos 24122616122802400000099382153 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616122888000000099382154 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616122942900000099382155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Intimação Intimação 25022409024082700000101710508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Impugnação à Contestação Petição 25031715373925100000102692599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Intimação Intimação 25051311531606300000105542261 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Petição Petição 25051411491345000000105622525 Petição Petição 25060311371376400000106828033 Informação Informação 25082109374100500000113864456 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25051411491345000000105622525, Decisão: 24092509511307700000094372918, Documento de Comprovação: 24091321542206700000094324977, Documento de Comprovação: 24091321542341600000094324979, Documento de Comprovação: 24091321541991600000094324723, Documento de Comprovação: 24091321541935100000094324722, Documento de Comprovação: 24091321541813500000094324724, Documento de Comprovação: 24091321542048000000094324975, Documento de Comprovação: 24091321542104800000094324976, Documento de Comprovação: 24091321542275900000094324978]
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOCS MANOEL MMOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541503600000094324719 DOCS MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321541610900000094324720 DOCS MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541704800000094324721 Petição Inicial Petição Inicial 24091321541453200000094324718 DOCS MARCELO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321541813500000094324724 PLANILHA MARCELO JOSE DE SOUZA Documento de Comprovação 24091321541935100000094324722 PLANILHA PASEP MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Documento de Comprovação 24091321541991600000094324723 PLANILHA PASEP MANOEL PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24091321542048000000094324975 PLANILHA PASEP MARCELINO MARCIANO MACHADO Documento de Comprovação 24091321542104800000094324976 PLANILHA PASEP MARCELO JOSE DE SOUZA - BANCO ENTREGOU MICROFILMAGEM INCOMPLETA Documento de Comprovação 24091321542206700000094324977 PLANILHA PASEP MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542275900000094324978 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091321542341600000094324979 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091321542410100000094324980 DOCS MARCOS ANTONIO LINO Documento de Comprovação 24091321542484300000094324981 Decisão Decisão 24092509511307700000094372918 Expediente Expediente 24092511492104900000094905097 HABILITAÇÂO Petição 24101016410137800000095711764 11129885-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101016410204800000095711769 Contestação Contestação 24101715160841900000096075643 Petição MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO Petição 24122615495159500000099382128 consulta-solicitacao-23055556 Outros Documentos 24122615495231300000099382131 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615495328500000099382132 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615495386400000099382133 Petição MARCOS ANTONIO LINO Petição 24122615571703900000099382136 consulta-solicitacao-23525074 Outros Documentos 24122615571789800000099382137 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122615571859600000099382138 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122615571914000000099382139 Petição MANOEL PEREIRA FILHO Petição 24122616022026400000099382143 consulta-solicitacao-23425989 Outros Documentos 24122616022123900000099382144 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616022206800000099382145 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616022260800000099382146 Petição Petição 24122616073084200000099382147 consulta-solicitacao-22965395 Outros Documentos 24122616073147700000099382148 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616073268800000099382149 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616073322000000099382150 Petição MARCELO MARCIANO MACHADO Petição 24122616122729800000099382152 consulta-solicitacao-23021576 Outros Documentos 24122616122802400000099382153 PASEP-Extrato Outros Documentos 24122616122888000000099382154 Transcrição Microficha... Outros Documentos 24122616122942900000099382155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Intimação Intimação 25022409024082700000101710508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409021478900000101710504 Impugnação à Contestação Petição 25031715373925100000102692599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Intimação Intimação 25051311531606300000105542261 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051311523688400000105542255 Petição Petição 25051411491345000000105622525 Petição Petição 25060311371376400000106828033 Informação Informação 25082109374100500000113864456 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25051411491345000000105622525, Decisão: 24092509511307700000094372918, Documento de Comprovação: 24091321542206700000094324977, Documento de Comprovação: 24091321542341600000094324979, Documento de Comprovação: 24091321541991600000094324723, Documento de Comprovação: 24091321541935100000094324722, Documento de Comprovação: 24091321541813500000094324724, Documento de Comprovação: 24091321542048000000094324975, Documento de Comprovação: 24091321542104800000094324976, Documento de Comprovação: 24091321542275900000094324978]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859862-46.2024.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/11/2025, 07:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 130011/11/2025, 16:32
Conclusos para despacho21/08/2025, 09:39
Juntada de informação21/08/2025, 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.07/06/2025, 03:05
Juntada de Petição de petição03/06/2025, 11:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.15/05/2025, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/202515/05/2025, 03:02
Juntada de Petição de petição14/05/2025, 11:49
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859862-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).14/05/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859862-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).14/05/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859862-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).14/05/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859862-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).14/05/2025, 00:00
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Expedida/certificada a intimação eletrônica13/05/2025, 11:53
Ato ordinatório praticado13/05/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição17/03/2025, 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.28/02/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/202528/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. Advogado: DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA OAB: PB16791 Endereço: desconhecido Advogado: LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA OAB: PB17357 Endereço: R ABELARDO TARGINO DA FONSECA, 1331, apt 205, B, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-418 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço:, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0859862-46.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)25/02/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. Advogado: DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA OAB: PB16791 Endereço: desconhecido Advogado: LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA OAB: PB17357 Endereço: R ABELARDO TARGINO DA FONSECA, 1331, apt 205, B, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-418 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço:, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0859862-46.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)25/02/2025, 00:00
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AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. Advogado: DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA OAB: PB16791 Endereço: desconhecido Advogado: LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA OAB: PB17357 Endereço: R ABELARDO TARGINO DA FONSECA, 1331, apt 205, B, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-418 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço:, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0859862-46.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)25/02/2025, 00:00
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AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0859862-46.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)25/02/2025, 00:00
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AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO LINO, MANOEL PEREIRA FILHO, MARCELO JOSE DE SOUZA, MARCELO MARCIANO MACHADO
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. Advogado: DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA OAB: PB16791 Endereço: desconhecido Advogado: LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA OAB: PB17357 Endereço: R ABELARDO TARGINO DA FONSECA, 1331, apt 205, B, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-418 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço:, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0859862-46.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/02/2025, 09:02
Ato ordinatório praticado24/02/2025, 09:02
Juntada de Petição de petição26/12/2024, 16:12
Juntada de Petição de petição26/12/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição26/12/2024, 16:02
Juntada de Petição de petição26/12/2024, 15:57
Juntada de Petição de petição26/12/2024, 15:49
Juntada de Petição de contestação17/10/2024, 15:16
Expedição de Outros documentos.25/09/2024, 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte25/09/2024, 09:51
Determinada diligência25/09/2024, 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO - CPF: 368.157.484-72 (AUTOR), MANOEL PEREIRA FILHO - CPF: 304.693.254-53 (AUTOR), MARCELO JOSE DE SOUZA - CPF: 318.570.944-68 (AUTOR), MARCELO MARCIANO MACHADO - CPF: 323.420.044-00 (AUTOR) e MARCOS ANTONIO LINO - CPF: 437.150.794-87 (AUTOR).25/09/2024, 09:51
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)25/09/2024, 09:51
Deferido o pedido de25/09/2024, 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital13/09/2024, 21:54
Distribuído por dependência13/09/2024, 21:54