Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: [jaciana da Silva Oliveira registrado(a) civilmente como Jaciana da Silva Oliveira - CPF: 014.326.274-22 (ADVOGADO), SANDRA SOARES DE LUCENA - CPF: 396.269.034-49 (REQUERENTE), ANDRE LUIS SOARES DE LUCENA - CPF: 026.340.204-57 (REQUERENTE), SILVIO SOARES DE LUCENA - CPF: 016.231.184-25 (REQUERENTE), SERGIO SOARES DE LUCENA - CPF: 467.718.324-49 (REQUERENTE), GERALDA SOARES LUCENA - CPF: 181.634.834-15 (REQUERIDO)]
REQUERIDO: REQUERIDO: GERALDA SOARES LUCENA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO COMUM (30) dos bens deixados por falecimento de GERALDA SOARES LUCENA - CPF: 181.634.834-15, processo n. 0800165-02.2021.8.15.2001, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO COMUM (30) de n. 0800165-02.2021.8.15.2001, em que figura como inventariante SANDRA SOARES DE LUCENA - CPF: 396.269.034-49 e, inventariado, GERALDA SOARES LUCENA - CPF: 181.634.834-15, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 21/02/2025, que homologou o plano de partilha apresentado no id.79508358, relativo às cotas sociais do id. 74707362 e à metade do imóvel do id. 51954191, e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor de SANDRA SOARES DE LUCENA - CPF: 396.269.034-49, ANDRE LUIS SOARES DE LUCENA - CPF: 026.340.204-57, SILVIO SOARES DE LUCENA - CPF: 016.231.184-25 e SERGIO SOARES DE LUCENA - CPF: 467.718.324-49, para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias anexas, que ficam fazendo parte integrante deste, a saber: (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 10 de junho de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
Formal de partilha - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0800165-02.2021.8.15.2001 ARROLAMENTO COMUM (30) [Inventário e Partilha]