Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: J. G. P. D. N.REPRESENTANTE: JUCÉLIO ALVES DO NASCIMENTO
RÉU: AZUL LINHA AÉREAS AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0808212-51.2024.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NATANAEL ajuizada por J. G. P. D. N. representada neste ato por seu genitor JUCÉLIO ALVES DO NASCIMENTO em face de AZUL LINHA AÉREAS todos devidamente qualificados, pelos fatos narrados na exordial. Em audiência realizada junto ao CEJUSC as partes conciliaram (ID: 107707503). É o relatório. Decido. Através do termo de audiência (ID: 107707503), constata-se que as partes firmaram acordo em audiência, pendente apenas de homologação por este Juízo. Diante do acordo celebrado, a extinção da ação é imperiosa. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO AUTOR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. EXECUTADO NÃO CITADO E NÃO REPRESENTADO POR ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo formação da relação processual, não é necessário que as partes estejam assistidas por advogado para se firmar acordo, ainda que posteriormente haja pedido de homologação judicial, pois sendo a transação um negócio jurídico de direito material, pode ser firmado pelas próprias partes. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. No caso em apreço, apresentado o pedido de acordo extrajudicial para homologação em juízo, não há qualquer exigência legal da imprescindibilidade da presença dos patronos das partes para que a avença seja válida e apta a produzir seus efeitos. Precedentes TJTO. 3. Nesse cenário, a sentença deve ser cassada, uma vez que cabe apenas ao julgador verificar a presença dos requisitos para a homologação do acordo submetido pelas partes, sendo desnecessária da presença dos patronos das partes para que a avença seja válida e apta a produzir seus efeitos. Precedentes TJ/TO. 4. Recurso conhecido e provido, para cassar a decisão fustigada e reconhecer a prescindibilidade de a parte executada estar representada por advogados para transacionarem nos autos. (TJ/TO, Apelação Cível, 0004190-36.2020.8.27.2731, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, julgado em 15/02/2023, D.J.e 24/02/2023 16:12:43)(TJ-TO - AC: 00041903620208272731, Relator: JOCY GOMES DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 15/02/2023, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS). Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO a presente demanda, nos termos do artigo 487, III, b, do C.P.C. Honorários como pactuado. Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensados do pagamento das custas processuais remanescente, se houver, consoante art. 90, §3°, do C.P.C. Considere-se registrada e publicada a sentença, quando da sua disponibilização no P.J.e. Independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - HOMOLOGADO O ACORDO REALIZADO NO CEJUSC - DETERMINADO O ARQUIVAMENTO. João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito