Voltar para busca
0844416-81.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2016
Valor da Causa
R$ 9.690,40
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE VIEIRA BARROS NETO
CPF 602.***.***-20
BANCO PANAMERICANO
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
BANCO CRUZEIRO DO SUL
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
Advogados / Representantes
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
OAB/PB 22596•Representa: ATIVO
MAILSON EMANOEL DINIZ
OAB/PB 25201•Representa: ATIVO
UBIRATA FERNANDES DE SOUZA
OAB/PB 11960•Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 10:05Transitado em Julgado em 18/07/2023
28/07/2023, 10:05Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 15:42Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 15:41Juntada de Petição de comunicações
05/06/2023, 15:11Juntada de Petição de cota
30/05/2023, 20:49Publicado Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VIEIRA BARROS NETO EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL SENTENÇA Em impugnação ao cumprimento de sentença, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu procurador, alegou o seguinte: “…teve sua falência decretada em data de 12 de agosto de 2015, consoante sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cent Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844416-81.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado]
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VIEIRA BARROS NETO EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL SENTENÇA Em impugnação ao cumprimento de sentença, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu procurador, alegou o seguinte: “…teve sua falência decretada em data de 12 de agosto de 2015, consoante sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cent Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844416-81.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado]
29/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/05/2023, 19:59Expedição de Outros documentos.
26/05/2023, 19:57Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
26/05/2023, 11:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/05/2023, 11:50Conclusos para despacho
17/05/2023, 12:22Documentos
DESPACHO
•25/01/2017, 10:25
DESPACHO
•11/10/2019, 12:48
DESPACHO
•27/02/2020, 18:48
DESPACHO
•05/05/2020, 18:29
DESPACHO
•07/05/2020, 16:35
SENTENÇA
•14/07/2020, 19:02
SENTENÇA
•15/07/2020, 15:11
DESPACHO
•06/05/2021, 10:21
DESPACHO
•06/05/2021, 11:27
DESPACHO
•29/11/2021, 15:45
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•06/12/2021, 11:06
DESPACHO
•23/07/2022, 14:32
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/09/2022, 15:21
OUTROS DOCUMENTOS
•02/09/2022, 15:21
OUTROS DOCUMENTOS
•02/09/2022, 15:21