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0844416-81.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2016
Valor da Causa
R$ 9.690,40
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE VIEIRA BARROS NETO
CPF 602.***.***-20
Autor
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Terceiro
BANCO CRUZEIRO DO SUL
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
OAB/PB 22596Representa: ATIVO
MAILSON EMANOEL DINIZ
OAB/PB 25201Representa: ATIVO
UBIRATA FERNANDES DE SOUZA
OAB/PB 11960Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 10:05

Transitado em Julgado em 18/07/2023

28/07/2023, 10:05

Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 15:42

Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 15:41

Juntada de Petição de comunicações

05/06/2023, 15:11

Juntada de Petição de cota

30/05/2023, 20:49

Publicado Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

30/05/2023, 01:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VIEIRA BARROS NETO EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL SENTENÇA Em impugnação ao cumprimento de sentença, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu procurador, alegou o seguinte: “…teve sua falência decretada em data de 12 de agosto de 2015, consoante sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cent Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844416-81.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado]

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VIEIRA BARROS NETO EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL SENTENÇA Em impugnação ao cumprimento de sentença, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu procurador, alegou o seguinte: “…teve sua falência decretada em data de 12 de agosto de 2015, consoante sentença proferida pelo 2º Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cent Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844416-81.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado]

29/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/05/2023, 19:59

Expedição de Outros documentos.

26/05/2023, 19:57

Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença

26/05/2023, 11:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/05/2023, 11:50

Conclusos para despacho

17/05/2023, 12:22
Documentos
DESPACHO
25/01/2017, 10:25
DESPACHO
11/10/2019, 12:48
DESPACHO
27/02/2020, 18:48
DESPACHO
05/05/2020, 18:29
DESPACHO
07/05/2020, 16:35
SENTENÇA
14/07/2020, 19:02
SENTENÇA
15/07/2020, 15:11
DESPACHO
06/05/2021, 10:21
DESPACHO
06/05/2021, 11:27
DESPACHO
29/11/2021, 15:45
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/12/2021, 11:06
DESPACHO
23/07/2022, 14:32
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/09/2022, 15:21
OUTROS DOCUMENTOS
02/09/2022, 15:21
OUTROS DOCUMENTOS
02/09/2022, 15:21